Leis contra uso de som nas praias do Brasil

As leis contra uso de som nas praias do Brasil constituem uma legislação que surgiu a fim de controlar e coibir o uso de equipamentos de som portáteis nas praias e áreas litorâneas do país.[1] Nesse contexto, municípios como Bertioga, Guarujá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente implementaram leis que proíbem o uso de qualquer equipamento de som nas faixas de areia.[1] Outros municípios do litoral paulista, como Santos, Itanhaém e Mongaguá, por exemplo, estabeleceram leis que liberam o uso desses equipamentos, mas com ressalvas.[1]

Legislação por município editar

Guarujá editar

A cidade do Guarujá possui lei contra emissão de ruídos na faixa de areia e calçadões.[2] Segundo o Código de Posturas Municipal do Guarujá, é proibido o uso de equipamentos sonoros na faixa de areia, jardins e calçadões. Até 2023, a rotina era de orientar e conversar, solicitando o desligamento do aparelho, mas a partir de 2024 a orientação inclui a apreensão dos equipamentos.[2]

Itanhaém editar

No município de Itanhaém, a Lei do Silêncio prevê que os equipamentos de som sejam utilizados num volume de até 80 decibéis e, das 22 às 7 horas, até 40 decibéis.[1] No caso dos equipamentos de som de veículos, em qualquer horário, o volume máximo permitido é de 50 decibéis.[1] Caso o limite seja ultrapassado, se o volume não for reduzido, o motorista pode ser autuado e ter o veículo recolhido.[1]

Santos editar

Em Santos, no ano de 2023, os aparelhos de som podiam ser utilizados, desde que não causem perturbação do sossego.[1] De acordo com a Lei Complementar 1.129/21 autoriza a Guarda Civil Municipal a apreender caixas e equipamentos em casos do tipo.[1]

Referências

  1. a b c d e f g h «Cidades da Baixada Santista se dividem sobre uso de som na praia». A Tribuna. Consultado em 9 de janeiro de 2024 
  2. a b «Guarujá vai apreender caixas de som ligadas nas praias». Folha de S.Paulo. 8 de janeiro de 2024. Consultado em 9 de janeiro de 2024