Monarquia constitucional (Portugal)

A Monarquia Constitucional[1] em Portugal foi um sistema governativo que vigorou entre 1820 e terminou com a queda da monarquia em 1910.

A aprovação da Constituição de 1822, resultado da Revolução Liberal de 1820, marca o começo da Monarquia Constitucional de Portugal.

No início do século XIX, em resultado das invasões francesas, chega a Portugal a ideia de uma Assembleia Parlamentar enquanto órgão de representação nacional, contrapondo o modelo tradicional das cortes, representados pelas três Ordens do Reino: Clero, Nobreza e Povo.[carece de fontes?]

Em 1808, nascem as cortes constitucionais apresentado pelo tanoeiro José de Abreu Campos, num documento conhecido como a súplica de Constituição.[2]

Ver também Editar

Referências

  1. «Monarquia Constitucional». Dicionários Porto Editora. Infopédia. Consultado em 28 de abril de 2023 
  2. Lopes, Praça, Colecção de leis e subsídios para o estudo do direito constitucional português, vol. II, páginas IX e X, Imprensa da Universidade, Coimbra, 1897

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