Ocultação de cadáver
A ocultação de cadáver é um crime no Brasil previsto no artigo 211 do Código Penal e descrito como "destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele". A pena é de reclusão de um a três anos e multa.[1]
O crime é permanente no Brasil, ou seja, "subsiste até o instante em que o corpo é descoberto, pois ocultar é esconder, sendo irrelevante o tempo em que o cadáver estava escondido".[2]
Modalidades
editarDestruição
editarRefere-se a um cadáver ser queimado, prensado, esmagado ou mesmo sofre a ação de agentes químicos com o fim de reduzi-lo a detritos ou resíduos.[1]
Subtração
editarSegundo o Jus Brasil, "significa tirar a coisa da esfera de proteção, guarda ou disponibilidade de outrem", o que em outras palavras significa a retirada do cadáver da proteção da família, parentes, amigos e até vigias do cemitério.[1]
Ocultação
editarDe acordo com o Jus Brasil, "equivale a esconder, fazer desaparecer o cadáver sem destruí-lo". A diferença da subtração é que a ocultação só pode se dar antes do cadáver ser enterrado.[1]
Ver também
editarReferências
- ↑ a b c d «Um passado incerto». Jus Brasil. 2020
- ↑ «Juiz sugere ao STF ação penal contra Tuma». www2.senado.leg.br. Consultado em 25 de maio de 2023