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A monarquia absoluta designa os regimes em que o monarca exerce um poder sobre os seus súbditos, só limitado pelo direito natural, mas que, para além disso, iguala a sua vontade à lei e impõe sobre os seus domínios um poder em que o monarca figura como o responsável final ou exclusivo. Assim, o rei governa só, mas deve respeitar os privilégios dos corpos e das ordens que compõem o país, e ele deve tomar conselho. A monarquia absoluta é, por essência, centralizadora. Foram monarquias absolutas a maior parte dos estados europeus ocidentais, entre os séculos XVI e XVIII, sobretudo em França, Espanha, Áustria, Saboia e Portugal, que se caracterizaram pela inexistência de qualquer outro poder político alternativo, excepto a lei e os costumes, sem prejuízo da identificação da vontade real com a lei. O princípio da relação entre o monarca e Deus (o rei como representação de Deus na Terra) dá ao monarca regras morais e de direito natural que não pode transgredir. No caso de Portugal, o essencial era garantir que o rei pudesse ser a última voz que resolvesse quaisquer diferendos internos.