Quinto Fábio Labeão
Quinto Fábio Labeão (em latim: Quintus Fabius Labeo) foi um político da gente Fábia da República Romana eleito cônsul em 183 a.C. com Marco Cláudio Marcelo.
Quinto Fábio Labeão | |
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Cônsul da República Romana | |
Consulado | 183 a.C. |
Primeiros anos
editarLabeão foi mencionado pela primeira vez em 196 a.C., quando foi questor com "Lúcio Aurélio". O ato mais importante de seu mandato foi a dura dos dois questores contra os áugures que, até aquela data, eram isentos do pagamento de um tipo específico de imposto. Os dois conseguiram obrigá-los a pagar até mesmo os valores em atraso.[1]
Em 189 a.C., foi nomeado propretor prefeito da frota, no comando da frota lutando na Guerra romano-síria. Ávido por mostrar suas habilidades, levou-a de Éfeso até Creta, de onde vinham relatos de que cidadãos romanos estariam em condição de escravidão. Somente na cidade de Gortina libertou um total de 4 000 pessoas segundo Valério Âncias. Por este feito, Labeão pediu um triunfo, mas não conseguiu obtê-lo. Logo depois, seguiu até o Reino da Macedônia com três navios e exigiu a partida das guarnições selêucidas de Antíoco III de Eno e Marônia. Pelos termos do tratado firmado em seguida por Cneu Mânlio Vulsão, Labeão seguiu para Patara e destruiu a frota selêucida que estava ancorada ali. Conseguiu ainda conquistar Telmisso antes de retornar para a Itália. Novamente pediu um triunfo e, desta vez, conseguiu realizá-lo apesar da oposição dos tribunos da plebe.[2][3]
Em 185 a.C., candidatou-se ao consulado para o ano seguinte, mas foi derrotado por Públio Cláudio Pulcro, graças sobretudo à ajuda do cônsul que presidiu a eleição e seu irmão, Ápio Cláudio Pulcro.[4] Em 184 a.C. foi triúnviro das colônias ( coloniis deducendis) e ajudou a fundar as colônias de Potência e Pesaro, na região de Piceno.[5]
Consulado (183 a.C.)
editarFinalmente foi eleito cônsul em 183 a.C. com Marco Cláudio Marcelo e, com o colega, recebeu a Ligúria como sua província consular, com o objetivo de pacificar a região.[6] O seu mandato foi prorrogado por um ano com poderes proconsulares.
Anos finais
editarEm 180 a.C., Labeão foi eleito pontífice. Segundo Cícero, foi chamado pelos habitantes de Nápoles e Nola como árbitro para decidir uma disputa territorial e conseguiu obter para Roma o controle da faixa fronteiriça entre as duas cidades.[7] Este episódio, que é citado por todos os historiadores da chamada zona vermelha do Vesúvio como a fundação de seu próprio território, suscitou, desde sempre, muita polêmica. Segundo alguns, trata-se de uma lenda que tinha como objetivo dar uma "origem nobre" ao povo da região. Para outros, o evento seria completamente fictício. Recentemente, um artigo publicado na revista "Summana" defendeu que o evento de fato ocorreu e apresenta a hipótese de que o árbitro enviado pelo Senado teria sido o pretor peregrino Caio Atínio Labeão em 195 a.C..[8]
Ver também
editarCônsul da República Romana | ||
Precedido por: Públio Cláudio Pulcro |
Marco Cláudio Marcelo 183 a.C. |
Sucedido por: Lúcio Emílio Paulo Macedônico |
Referências
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXIII, 42.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXVII, 47, 50, 60.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXVIII, 39,47.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXIX, 32.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXIX, 44.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXIX, 45.
- ↑ Cícero, De officiis I, 10.
- ↑ "Summana", Parisi Domenico.
Bibliografia
editarFontes primárias
editar- Lívio. Ab Urbe condita libri 🔗 (em inglês). [S.l.: s.n.]
Fontes secundárias
editar- Broughton, T. Robert S. (1951). The Magistrates of the Roman Republic. Volume I, 509 B.C. - 100 B.C. (em inglês). I, número XV. Nova Iorque: The American Philological Association. 578 páginas
- Este artigo contém texto do artigo «Quintus Fabius Labeo» do Dictionary of Greek and Roman Biography and Mythology (em domínio público), de William Smith (1870).
- (em alemão) Fridericus Müntzer: Fabius 91). In: Realencyclopädie der classischen Altertumswissenschaft (RE). Vol. VI,2, Stuttgart 1909, Col. 1773–1775.
- (em alemão) Carolus-Ludovicus Elvers. In: Der Neue Pauly (DNP). Volume 4, Metzler, Stuttgart 1998, ISBN 3-476-01474-6, Pg. 368.