Estado de exceção

estado em que o soberano pode ignorar a lei em nome do bem público
(Redirecionado de Regime de exceção)

Estado de exceção é um conceito introduzido na década de 1920 pelo filósofo e jurista alemão Carl Schmitt, semelhante a um estado de emergência (lei marcial) mas baseado na capacidade do soberano de transcender o estado de direito em o nome do bem público, é uma situação oposta ao Estado democrático de direito em situações de suspensão de direitos causada por descontrole institucional.[1][2]

Conceito editar

A ideia de que um estado pode precisar lidar com problemas imprevistos e críticos é antiga; por exemplo, o conceito republicano romano da ditadura permitia que uma única pessoa tomasse medidas extraordinárias, sob rígidos controles. Pensadores renascentistas como Maquiavel e Jean Bodin também discutiram o problema. No entanto, enquanto a monarquia implica elementos de irresponsabilidade e poderes extralegais, as constituições republicanas modernas tentam remover esses fatores, levantando a questão de como lidar com tais emergências.

Antes do século XX, as constituições não definiam o estado de emergência em grande detalhe. Por exemplo, a Constituição dos Estados Unidos permite a suspensão do habeas corpus, mas somente com a anuência do Congresso; o executivo não tem esse poder em si. A Constituição francesa de 1848 afirmava que uma lei deveria ser aprovada definindo um estado de exceção, mas ela própria não definia um. Dadas as difíceis circunstâncias da Alemanha pós-Primeira Guerra Mundial, é compreensível que a Constituição de Weimar incluísse o Artigo 48, permitindo poderes de emergência; no entanto, estes nunca foram legalmente definidos.[3]

Brasil editar

Estado de defesa editar

Estado de defesa (previsto no art. 136 da Constituição brasileira) é a espécie mais branda.[4] Pode ser decretado para garantir em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções.

No Brasil, o Estado de defesa é decretado pelo Presidente da República, que deverá submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, que o fará em até 24 horas. Sendo medida temporária, vigerá tão somente por até 30 dias, permitida prorrogação por até igual período.

Estado de sítio editar

Medida extrema que, no Brasil, pode ser decretada nos seguintes casos:

  • Comoção grave de repercussão nacional;
  • Ineficácia de estado de defesa decretado anteriormente;
  • Declaração de estado de guerra;
  • Resposta a agressão armada estrangeira.

O estado de sítio é uma medida que possui duração de até 30 dias, podendo ser prorrogado por período não superior (art. 138 § 1).

Note-se que, de acordo com o art. 137, inciso I ("I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;") a cada 30 dias poderá haver sucessivas renovações do decreto de sítio.[4]

Outra situação de manutenção sucessiva é no caso do país envolver-se em guerra formalmente declarada, quando tal estado de exceção pode ser mantido indefinidamente, enquanto se fizer necessário e desde que perdure o conflito bélico.

No Brasil, somente por decreto do Presidente da República pode ser instituído o estado de sítio ou prorrogado a cada vez (art. 138, § 1º), após este receber autorização formal do Congresso Nacional (art. 137,CF), após ser consultado o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional — que oferecerão parecer não-vinculativo.

Podemos sintetizar tudo seguindo o esquema abaixo:

Estado de defesa (30 dias, por decreto, informando a medida ao Congresso Nacional) → renovação do estado de defesa (por mais 30 dias) → estado de sítio (30 dias/1ª vez, após receber autorização do Congresso Nacional) → renovação do estado de sítio (a cada 30 dias, por decreto presidencial, no caso do inciso I do art. 137 ou poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira; necessário ter, em cada vez, autorização do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta).[4]

Portugal editar

Estado de exceção editar

Os artigos 19.º e 138.º da Constituição portuguesa de 1976 preveem dois níveis de estado de exceção: o estado de emergência e o estado de sítio. Apenas podem ser decretados pelo Presidente da República e com autorização da Assembleia da República.[5]

Ver também editar

Referências

  1. «Para entender o que é estado de sítio, de defesa, de calamidade pública e situação de emergência». Para Entender Direito (em inglês). Consultado em 3 de janeiro de 2023 
  2. Gessen, Masha (2020). "Chapter 2: Waiting for the Reichstag Fire". Surviving Autocracy. Riverhead. ISBN 9780593188941
  3. Lane Scheppele, Kim. "Law in a Time of Emergency: States of Exception and the Temptations of 9/11". Journal of Constitutional Law. 6:5: 1001-1083.
  4. a b c Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. - planalto.gov.br
  5. «Constituição da República Portuguesa». www.parlamento.pt. Consultado em 3 de janeiro de 2023 

Bibliografia editar

  • BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocencio Martires. Curso de Direito Constitucional (4ª ed.). São Paulo: Saraiva, 2009.
  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional (23ª ed.). São Paulo: Atlas, 2008.
  • SELIGMANN-SILVA, M. Walter Benjamin: o Estado de Exceção entre o político e o estético in: Cadernos Benjaminianos, Volume 1 - Número 1 - Junho/2009.