Resolução 180 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 180
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 31 de julho de 1963
Reunião: 1.049
Código: S/5380 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
8 0 3
Assunto: Questão sobre os territórios sob a administração portuguesa
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1963:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Brasil
 Gana
 Marrocos
 Noruega
 Filipinas
 Venezuela

Resolução 180 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 31 de julho de 1963, afirmou que a revindicação de Portugal de seus territórios ultramarinos, como parte da região metropolitana de Portugal era contrária aos princípios da Carta das Nações Unidas. O Conselho considerou ações e atitudes de Portugal seriamente perturbadoras para a paz e a segurança da África.

O Conselho apelou a Portugal a reconhecer imediatamente o direito dos povos de seu império à autodeterminação e independência, à cessação de todos os atos de repressão, retirada de todas as forças militares e paramilitares, anistia política incondicional, à criação de condições que permitam o livre funcionamento dos partidos políticos, as negociações para a transferência de poder livremente eleitos dos representantes dos povos e de concessão da independência a todos os territórios sob sua administração. O Conselho solicitou que todos os governos se abstenham de ajudar Portugal na sua repressão de qualquer forma, incluindo a venda de equipamentos militares.

A resolução, foi proposta por 32 estados africanos,[1] foi aprovada com 8 votos, e com 3 abstenções da França, Reino Unido e os Estados Unidos.

Ver também editar

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 66. ISBN 978-0-7923-0796-9 

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