Resolução 211 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Agosto de 2021) |
Resolução 211
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 20 de setembro de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.242 | ||||||||
Código: | S/RES/211 (Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Assunto: | A Questão Índia-Paquistão | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 211 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 20 de setembro de 1965, depois que os apelos para um cessar-fogo nas resoluções 209 e 210 foram ignorados, o Conselho exigiu que um cessar-fogo entre em vigor às 07h00 GMT de 22 de setembro e que ambas as forças se retirem para as posições antes de 5 de agosto. O Conselho solicitou ao Secretário-Geral que assegurasse o controle do cessar-fogo e exortou todos os Estados a absterem-se de qualquer ação que pudesse agravar a situação. O Conselho decidiu igualmente que, logo que se pudesse chegar a um cessar-fogo, consideraria as medidas que poderiam ser tomadas para ajudar a resolver o problema político subjacente ao conflito.
A resolução foi aprovada por dez votos contra zero, com a abstenção da Jordânia.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 211 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)