Resolução 211 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 211
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 20 de setembro de 1965
Reunião: 1.242
Código: S/RES/211 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: A Questão Índia-Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1965:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Costa do Marfim
 Jordânia
 Malásia
 Países Baixos
 Uruguai

A Resolução 211 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 20 de setembro de 1965, depois que os apelos para um cessar-fogo nas resoluções 209 e 210 foram ignorados, o Conselho exigiu que um cessar-fogo entre em vigor às 07h00 GMT de 22 de setembro e que ambas as forças se retirem para as posições antes de 5 de agosto. O Conselho solicitou ao Secretário-Geral que assegurasse o controle do cessar-fogo e exortou todos os Estados a absterem-se de qualquer ação que pudesse agravar a situação. O Conselho decidiu igualmente que, logo que se pudesse chegar a um cessar-fogo, consideraria as medidas que poderiam ser tomadas para ajudar a resolver o problema político subjacente ao conflito.

A resolução foi aprovada por dez votos contra zero, com a abstenção da Jordânia.

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