Resolução 299 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 299
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 30 de setembro de 1971
Reunião: 1.587
Código: S/RES/299 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Admissão de novos membros à ONU: Omã
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1971:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Burundi
 Bélgica
 Itália
 Japão
 Nicarágua
 Polônia
 Serra Leoa
 Somália
 Síria

Resolução 299 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 30 de setembro de 1971, após examinar o pedido do Sultanato de Omã para adesão às Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que Omã fosse admitido.

Referências

  1. «Texto da Resolução 299 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 30 de setembro de 1971. Consultado em 2 de dezembro de 2020