Resolução 299 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 299
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 30 de setembro de 1971 | ||||||||
Reunião: | 1.587 | ||||||||
Código: | S/RES/299 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros à ONU: Omã | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1971: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Burundi Bélgica Itália Japão | |||||||||
Nicarágua Polônia Serra Leoa Somália Síria |
Resolução 299 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 30 de setembro de 1971, após examinar o pedido do Sultanato de Omã para adesão às Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que Omã fosse admitido.
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 299 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 30 de setembro de 1971. Consultado em 2 de dezembro de 2020