Resolução 302 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 302
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 24 de novembro de 1971
Reunião: 1.601
Código: S/RES/302 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 1
Assunto: Reclamação do Senegal
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1971:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Burundi
 Bélgica
 Itália
 Japão
 Nicarágua
 Polônia
 Serra Leoa
 Somália
 Síria

Resolução 302 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 24 de novembro de 1971, após reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho expressou seu agradecimento pelo trabalho realizado pela Missão Especial estabelecida na Resolução 294. O Conselho de Segurança lamentou a falta de cooperação com a Missão Especial dos portugueses e apelou ao seu Governo para que tome medidas eficazes para que a integridade territorial do Senegal seja respeitada e para prevenir atos de violência e destruição contra o território e o seu povo.

O Conselho apelou ainda a Portugal que respeitasse o direito inalienável à autodeterminação e independência do povo da Guiné (Bissau), solicitou ao Presidente do Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral um relatório sobre a implementação da resolução e declarou que se Portugal deixou de cumprir as disposições da resolução que o Conselho se reuniria para considerar as iniciativas e medidas que a situação exige.

A resolução foi adotada por 14 votos a favor; os Estados Unidos se abstiveram de votar.

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Referências

  1. «Texto da Resolução 302 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 24 de novembro de 1971. Consultado em 2 de dezembro de 2020