Resolução 305 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 305
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 13 de dezembro de 1971
Reunião: 1.612
Código: S/RES/305 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
14 0 0
Assunto: A questão de Chipre
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1971:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Burundi
 Bélgica
 Itália
 Japão
 Nicarágua
 Polônia
 Serra Leoa
 Somália
 Síria

Resolução 305 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 13 de dezembro de 1971, após reafirmar resoluções anteriores sobre o assunto, e observar os recentes desenvolvimentos encorajadores, o Conselho estendeu o estacionamento em Chipre da Força de Manutenção da Paz das Nações Unidas em Chipre por mais um período, agora terminando em 15 de junho de 1972. O Conselho também exortou as partes diretamente interessadas a continuar a agir com a maior moderação e a cooperar plenamente com a força de manutenção da paz.

A resolução foi aprovada por unanimidade com 14 votos; A China não participou da votação.

Ver também editar

Referências

  1. «Texto da Resolução 305 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 13 de dezembro de 1971. Consultado em 21 de agosto de 2020 

Ligações externas editar