Subprefeitura

Uma subprefeitura é um nível administrativo abaixo da prefeitura, existente em alguns países.
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BrasilEditar
No Brasil as subprefeituras são administrações desconcentradas de alguns municípios, tais como São Paulo e Rio de Janeiro. A autoridade máxima do Poder Executivo em uma subprefeitura é o subprefeito, que normalmente é indicado diretamente pelo prefeito do município (embora alguns urbanistas advogam que tal cargo deveria ser submetido à votação popular)[carece de fontes]. Em outros municípios, como Curitiba, não há subprefeitos: a subprefeitura é apenas um meio de concentrar bairros semelhantes e instituir políticas públicas de acordo com a necessidade de cada região.
- O município de São Paulo estava dividida em 32 subprefeituras, que por sua vez englobam todos os distritos do município.[1] A divisão territorial em 31 subprefeituras foi estabelecida pela Lei Municipal nº 13.399/2002. Em maio de 2013, a subprefeitura de Vila Prudente foi desmembrada, dando origem ao 32º território, a subprefeitura de Sapopemba [2]. Durante a gestão de Gilberto Kassab (2006-2012), 30 das 31 subprefeituras então existentes chegaram a ser controladas por oficiais da PM [3], mas estes foram afastados de seus cargos em janeiro de 2013, no início da gestão de Fernando Haddad [4]. A partir de 2013, cada prefeitura passou a contar com um conselho eleito a cada dois anos por voto direto, composto por representantes da sociedade civil.
- O município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, possui subprefeituras em seus distritos que não a Sede do município, onde há de se atender populações geralmente rurais e distantes do Centro da Cidade. Em 2011, foram criadas Centros de Administração Regionais no distrito da Sede nos bairros Camobi e Tancredo Neves.
FrançaEditar
Na França, uma subprefeitura (em francês sous-préfecture) é uma capital administrativa de um arrondissement quanto este último não é própria sede da prefeitura.
PortugalEditar
Segundo o código administrativo que vigorou em Portugal, entre 1832 e 1835 - fruto das reformas de Mouzinho da Silveira - o país era dividido, administrativamente, em províncias e, estas, em comarcas. Em cada província existiria um magistrado administrativo, designado "prefeito". O prefeito seria representado, nas comarcas que não eram sede de prefeitura, por um subprefeito. Esta organização seguia, de perto, o modelo francês, correspondendo as províncias e as comarcas portuguesas, respetivamente aos departamentos/prefeituras e aos arrondissements/subprefeituras da França.
A reforma administrativa de 1835 extinguiu as prefeituras e as subprefeituras. Em sua substituição foram criados os distritos com uma área correspondendo, aproximadamente, às anteriores comarcas, cada qual com um governo civil, que corrrespondia, aproximadamente a uma das anteriores subprefeituras.
Referências
- ↑ http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/index.php?p=8978
- ↑ http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,sp-ganha-sua-32-subprefeitura-em-sapopemba,1036435,0.htm
- ↑ http://apublica.org/2012/08/militarizacao-subprefeitura-sao-paulo/
- ↑ http://www.spressosp.com.br/2013/01/03/subprefeituras-haddad-determina-o-fim-da-militarizacao/