Superlotação carcerária no Brasil
A superlotação carcerária é a ocupação de detentos em penintenciárias, celas de delegacias, entre outras unidades penais, acima da capacidade máxima da instituição[1].
Em 2021, a superlotação média em penitenciárias foi de 54%, mas em alguns estados a mesma chegou a 196%. Nesse período, as unidades penais brasileiras possuíam capacidade para 440 mil presos, mas a ocupação foi de 682 mil.[2]
Consequências da superlotação carcerária incluem a disseminação de doenças entre detentos e funcionários penais[2][3], assim como a mistura de presos de facções rivais, propiciando rebeliões[4]. Em alguns estados, unidades penais foram registradas aprisionando detentos dentro de viaturas, em calçadas na rua, por falta de espaço dentro de delegacias[5].
História
editarEntre 1990 e 2014, foi registrado um aumento da população carcerária de 90 mil presos para 550 mil presos. Em 2021, o número de detentos foi de 682 mil.[6]
Desde 2014, a taxa de superlotação só caiu no período de 2020 para maio de 2021, de 67% para 54%.[2]
Consequências
editarRebeliões
editarEntre o período de outubro de 2016 e maio de 2017, foram registradas rebeliões em 61% de 18 unidades federais brasileiras auditadas. Entre esses motins, 78% aconteceram em unidades superlotadas.[4]
A superlotação também contribui para a assimetria entre o número de detentos e agentes penitenciários, dificultando a atuação da polícia na contenção de motins e pondo funcionários penitenciários em risco de vida[7].
Contaminação de detentos e funcionários
editarEm 2021, um levantamento do G1 registrou 437 óbitos e 77 mil casos de infecções da COVID-19 entre agentes penitenciários e detentos brasileiros desde o início da pandemia[3].
Segundo dados do Depen, 33 mil presos foram diagnosticados com aids, tuberculose, sífilis e hepatite em 2021[8].
Medidas remediadoras
editarContagem de pena dobrada em casos de situações degradantes
editarEm 2021, o STJ determinou legítima e efetiva em jurisdição nacional a decisão da corte interamericana de direitos humanos (CIDH) de contar-se o cumprimento da pena em dobro para detentos que se encontram em situações degradantes (por exemplo, o cumprimento de um dia em tal situação contaria como se fossem dois dias para todos os efeitos legais)[9]. Nota-se que por mais que a superlotação possa contribuir para a definição de uma condição como degradante, a mesma por si só nem sempre é suficiente para caracterizá-la como tal[10].
Ainda segundo o ministro, a determinação da contagem aumentada só será concedida para presos por crimes contra a vida, a integridade física e a dignidade sexual, em dobro ou em menor proporção, após a devida avaliação médica e psicológica do detento[9].
Referências
editar- ↑ Varella, Dr Drauzio (1 de março de 2012). «Superpopulação carcerária | Artigo». Drauzio Varella. Consultado em 23 de março de 2023
- ↑ a b c «População carcerária diminui, mas Brasil ainda registra superlotação nos presídios em meio à pandemia». G1. Consultado em 22 de março de 2023
- ↑ a b «Sistema prisional registra quase 450 óbitos por Covid-19; nº de servidores mortos é maior que o de presos». G1. Consultado em 23 de março de 2023
- ↑ a b «Superlotação em presídios favorece ação de facções criminosas | Portal TCU». Tribunal de Contas da União. Consultado em 22 de março de 2023
- ↑ «Superlotação na delegacia». R7.com. 19 de novembro de 2018. Consultado em 22 de março de 2023
- ↑ «População carcerária cresce seis vezes em 22 anos». Congresso em Foco. 10 de janeiro de 2014. Consultado em 23 de março de 2023
- ↑ Marília, Renata Marconi (26 de janeiro de 2017). «Falta de alimentação e superlotação seriam motivos de rebelião, diz agente». Bauru e Marília. Consultado em 23 de março de 2023
- ↑ «Aumentam casos de HIV/aids em unidades prisionais entre 2019 e 2021, informa Depen - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 23 de março de 2023
- ↑ a b «STJ afasta restrições para contagem de pena em dobro no Curado». www.stj.jus.br. Consultado em 22 de março de 2023
- ↑ «A superlotação carcerária é suficiente para a determinação de contagem em dobro da pena cumprida?». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 22 de março de 2023