Notário público

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Notário público ou tabelião é um jurista, dotado de fé pública[1], ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos[2].

Um ofício notarial em Vigo, Espanha

Em Portugal os notários são oficiais públicos, mas cuja gestão dos cartórios que são titulares é privada[2].

No Brasil, dividem-se em tabeliães de Notas, tabeliães de Protesto de Título e tabeliães de Contratos Marítimos. Embora exerçam suas atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça, que lhes podem impor penalidades[3].

As atividades notarial e registral no Brasil encontram previsão no art. 236 da Constituição Federal de 1988 e foram regulamentadas pela Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994[3].

O pai de Leonardo da Vinci, Piero da Vinci; o pai do filósofo francês Voltaire e o pai de Poggio Bracciolini eram notários.

Ver também

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Referências

  1. Estatuto do Notariado: Artigo 1.º, O Que né o Notariado, Ordem do Notários
  2. a b Ordem dos Notários de Portugal. «O que é o notariado?». Consultado em 17 de novembro de 2019 
  3. a b República Federativa do Brasil (18 de novembro de 1994). «Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994 (urn:lex:br:federal:lei:1994;8935. Consultado em 18 de fevereiro de 2020 

Ligações externas

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