Tratado de Bogotá

O Tratado de Bogotá foi celebrado entre a Colômbia e o Brasil em 21 de abril de 1907.

Tratado de Bogotá
Tratado de Bogotá
Tratado de Vásquez Cobo–Martins
Tratado de Bogotá
As mudanças territoriais ocorridas na região da "Cabeça do Cachorro" de 1903 a 1907.
Local de assinatura Bogotá, Colômbia
Signatário(a)(s)
Criado 24 de abril de 1907
Assinado 20 de abril de 1908
Condição Estabelecer, de modo amigável e definitivo, as fronteiras entre os dois países
Publicação
Língua(s) Português e Espanhol

Teve como objetivo estabelecer, de modo amigável e definitivo, as fronteiras entre os dois países[1].

Fronteira estabelecida pelo tratado

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O Tratado delimitou, em caráter definitivo, as fronteiras entre os dois países no trecho que vai da ilha defronte à pedra do Cucuí (no ponto de trijunção das fronteiras do Brasil, da Colômbia e da Venezuela) até a confluência do rio Apaporis com o Japurá; e em caráter provisório o trecho formado pela reta geodésica que ia da foz do Apaporis no Japurá até os limites entre os municípios de Letícia e Tabatinga.

Na época da assinatura deste tratado, as terras a oeste da reta geodésica Apaporis-Tabatinga encontravam-se em litígio, disputadas pela Colômbia, pelo Peru e pelo Equador. Após a aquisição, pela Colômbia, de todo o trecho ao norte do Rio Içá ou Putumayo, e do polígono de Letícia, a reta geodésica Foz do Apaporis-Tabatinga foi ratificada como linha de limite entre a Colômbia e o Brasil por um tratado suplementar de Limites e Navegação em 1928[2].

Após a segunda guerra mundial , o tratado passou a ser um documento fiscal no brasil , e a permissão dos governantes durante o século XVIII as leis do Brasil passaram a ser manuseada pelos Prefeito de Santa Clórofina do estado de Amapá.

História da Reta Geodésica da Foz do Apaporis a Tabatinga

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Marechal Rondon e sua equipe no cume da Pedra do Cucuí. Expedição da Comissão de Inspeção de Fronteiras (1929-1930).

Logo após a Independência do Peru, os governos daquele país e do Brasil concordaram em estabelecer as cidades de Letícia (então Peru) e Tabatinga (Brasil) como limites entre os dois países, segundo o critério do Uti Possidetis[3].

No ano de 1851, foi celebrado um tratado entre o Peru e o Brasil pelo qual os países adotavam, como fronteiras:

  • Para o sul de Tabatinga, todo o Rio Javari até a sua nascente; e
  • Para o norte de Tabatinga, uma reta geodésica a ser traçada daquela cidade até a confluência dos rios Apaporis e Japurá; conquanto o sinuoso rio Içá ou Putumayo cruzava essa geodésica três vezes (para o leste, para o oeste e novamente para o leste), foi aceita entre os dois países uma permuta de terras naquela região, permuta essa que foi igualmente aceita pela Colômbia no Tratado de Bogotá.

Este antigo acordo Peruano-Brasileiro, todavia, não foi reconhecido pelo governo do Equador, que não só reclamava a maior parte dos atuais Loreto Peruano e Amazonas Colombiano como também a posse das terras entre os rios Japurá e Solimões, hoje território brasileiro. Em 1904, por meio de um tratado com o Brasil, o Equador renunciou ao triângulo compreendido entre o Japurá, o Amazonas e a Geodésica Apaporis-Tabatinga e aceitou, como limites com o Brasil, aquela reta geodésica. Esta reta foi aproveitada, integralmente, pelo Tratado de Bogotá, e ratificada pelo tratado suplementar de 1928.

Ver também

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Ligações externas

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Referências

  1. «Termos do tratado» (PDF) 
  2. «Frontera Terrestre Colombia- Brasil» (em espanhol). Chancelaria da Colombia. Consultado em 25 de fevereiro de 2017 
  3. «Treaty between Colombia and Brazi» (em inglês). Abril de 1909. Consultado em 25 de fevereiro de 2017