Tribunal

instituição que tem o poder de julgar disputas legais

Um tribunal é qualquer pessoa ou instituição, geralmente governamental, com autoridade para julgar disputas legais entre as partes e realizar a administração da justiça em questões civis, criminais e administrativas de acordo com o estado de direito.[1] Tanto nos sistemas jurídicos de direito consuetudinário quanto no de direito civil, os tribunais são o meio central para a resolução de disputas, e é geralmente entendido que todas as pessoas têm a capacidade de apresentar suas reivindicações perante um tribunal. Da mesma forma, os direitos dos acusados ​​de um crime incluem o direito de apresentar defesa perante um tribunal.

Um julgamento no Old Bailey em Londres desenhado por Thomas Rowlandson e Augustus Pugin para Microcosm of London de Ackermann (1808–11)
O Tribunal Internacional de Justiça

O sistema de tribunais que interpreta e aplica a lei é conhecido coletivamente como judiciário. O local onde funciona um tribunal é conhecido como foro. A sala onde ocorrem os processos judiciais é conhecida como tribunal e o prédio como tribunal; as instalações do tribunal variam de instalações simples e muito pequenas em comunidades rurais a grandes instalações complexas em comunidades urbanas.

A autoridade prática dada ao tribunal é conhecida como sua jurisdição (do latim iūrisdictiō, de iūris, "da lei," + dīcō, "declarar," + -tiō, sufixo formador de substantivo), o poder do tribunal de decidir certas tipos de perguntas ou petições feitas a ele. De acordo com os Comentários sobre as Leis da Inglaterra de William Blackstone, um tribunal (para danos civis) é constituído por um mínimo de três partes: o ator ou queixoso, que reclama de um dano causado; o réu, que é chamado a dar satisfação por isso; e o jūdex ou poder judiciário, que deve examinar a verdade do fato, determinar a lei decorrente desse fato e, se algum dano parecer ter sido causado, determinar e por seus oficiais aplicar um remédio legal. Também é comum nos tribunais superiores ter advogados como assistentes,[2] embora, muitas vezes, os tribunais sejam compostos por advogados adicionais, oficiais de justiça, repórteres e talvez um júri.

Jurisdição editar

 
O Tribunal de Kavala, Grécia
 Ver artigo principal: Jurisdição

Jurisdição é definida como a autoridade oficial para tomar decisões legais e julgamentos sobre uma pessoa ou item material dentro de um território.[3]

"Se um determinado tribunal tem jurisdição para presidir um determinado caso" é uma questão fundamental em qualquer ação legal.[4] Três componentes básicos da jurisdição são jurisdição pessoal sobre um indivíduo ou coisa (rēs), jurisdição sobre o assunto específico (jurisdição ratione materiae) e jurisdição territorial.[4] Jurisdição sobre uma pessoa refere-se à autoridade total sobre uma pessoa, independentemente de onde ela viva, jurisdição sobre um determinado assunto refere-se à autoridade sobre o referido assunto dos casos jurídicos envolvidos num caso e, por último, a jurisdição territorial é a autoridade sobre uma pessoa dentro de um espaço x.

Outros conceitos de jurisdição incluem geral, exclusiva, apelação e (nos tribunais federais dos Estados Unidos) jurisdição de diversidade.[4]

Ver também editar

 
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Referências

  1. Walker, David (1980). The Oxford Companion to Law. Oxford: Oxford University Press. p. 301. ISBN 0-19-866110-X 
  2. «Avalon Project – Blackstone's Commentaries on the Laws of England – Book the Third – Chapter the Third : Of Courts in General». Avalon.law.yale.edu. Consultado em 23 de dezembro de 2017 
  3. .com/jurisdiction/ «Jurisdiction» Verifique valor |url= (ajuda). Processo Civil. Consultado em 23 de dezembro de 2017 
  4. a b c Jurisdiction, Legal Information Institute, Cornell Law School.