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PapaRecall

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É um aplicativo de alerta de recalls automobilísticos desenvolvido para smartphones com sistemas iOS e Android. Seu objetivo é alertar os usuários de recalls existentes para os seus veículos e auxiliá-los na correção do defeito.

No Brasil, quase 90% das convocações de recall se referem a veículos automotivos[1] e são bastante comuns. Os recalls podem variar de algo bem simples a problemas bastante graves decorrentes de defeitos de fabricação ou erros de projeto que podem resultar em graves acidentes e risco à vida de condutores e passageiros.

O objetivo do recall é proteger o consumidor de possíveis ocorrências de responsabilidade dos fabricantes e, por isso, todos os alertas de recall devem ser divulgados amplamente na mídia, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor[2]. No entanto, mesmo com divulgação em vários meios, como TV, rádio e jornais, apenas 10% dos proprietários de veículos atendem ao chamado das montadoras[3]. Isso representa milhões de automóveis circulando com a segurança comprometida. Além disso, as informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo[4].

Legislação

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O PapaRecall se baseia em diretrizes definidas pela legislação federal.

  • Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) artigo 10º. Estabele a necessidade e condições para o recall e sua publicidade.
  • Portaria Conjunta MJ e Denatran nº 69/2010. Estabelece novos prazos para os procedimentos de recall nos veículos automotores.
  • Portaria MJ nº 487/2012. Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall de produtos e serviços.
  • Portaria DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) nº 44/2008. Cria o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC), com vistas à definição e promoção de procedimentos e estratégias de atuação para coibir a comercialização de produtos ou a prestação de serviços que apresentem nocividade ou periculosidade no mercado pátrio, além da prevenção, detecção, identificação, acompanhamento e repressão dos acidentes de consumo.

Referências

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  1. «Recall». portal.mj.gov.br. Consultado em 19 de março de 2019 
  2. «As normas legais sobre o recall e seus reflexos no setor automotivo». Jusbrasil. Consultado em 19 de março de 2019 
  3. «Só 10% dos donos de carros atendem a recalls de montadoras». VEJA.com. Consultado em 19 de março de 2019 
  4. Portaria Conjunta MJ e Denatran nº 69/2010