Usuário:Beremiz/sug.n.º007

Elemento operativo sobre o material, em Engenharia de custos, é expressão genérica conveniente para designar de modo composto "qualquer e todo elemento que, num empreendimento (obra, serviço), labore, opere ou trabalhe — lato sensu — sobre o material ou os materiais a serem utilizados no referido empreendimento, com o fito de, por transformá-lo(s) adequadamente, conforme as diretrizes dum projeto, e, pois, convertê-lo(s) já na obra acabada, para o fim a que se destina. Integram os elementos operativos sobre o material: o homem, a máquina, o instrumento, o software etc.. Cada qual impõe apropriação, avaliação e custeio específicos.

Elemento operativo-obra editar

Mão-de-obra editar

Quando ainda não havia, na execução de uma obra, auxílio, participação ou suporte de engenhos criados pelo gênio inventivo humano — ou, mesmo quando a sua apropriação ou inclusão em termos de custeio de obras não era praticada, quer por interesses de grupos dominantes, quer pelo desconhecimento específico do trato da matéria — apropriavam-se os "dispêndios de labor incorridos" apenas como sendo de mão-de-obra, numa alusão direta ao fato de que pessoas humanas haviam lançado concretamente a sua energia, o seu esforço braçal (por extensão de físico), ou as suas mãos (em figura metonímica) à consecução daquele mister.

Muito naturalmente, surgiram unidades de avaliação de "quanto de mão-de-obra estaria sendo aplicado em qual ou tal obra". Uma tal unidade decorre da seguinte lei de composição assumida como verdadeira, pois válida in abstracto:

  • O labor humano é diretamente proporcional ao número de pessoas envolvidas, se o tempo gasto fizer-se constante;
  • O labor humano é diretamente proporcional ao tempo dispêndio, se o número de pessoas envolvidas fizer-se constante;

Assim, pois, pela regra de proporcionalidade composta, segue que:

  • O labor humano é diretamente proporcional ao produto do número de pessoas envolvidas (naquele labor) pelo tempo nele dispêndio.

Homem-hora editar

Assumida a validade da proposição acima, se número de pessoas = homem e tempo = hora, surge, como unidade imediata, o homem-hora. Que é, pois, um homem-hora? Homem-hora (plural: homens-horas) é espécie de unidade convencionada e subjetiva, criada para avaliação de quantidade de dispêndio de labor humano — e vale o produto do número de homens (homem = ser humano) multiplicado pelo número de horas, ambos (homens e horas) envolvidos ou despendidos na realização de uma obra ou serviço ou tarefa qualquer.

Por não ser imediatamente claro que, ao assumir como válidas as idéias acima, esclareça-se que:

  • homem, conforme empregado, para significar o ser humano em labor, corresponde ao homem médio (ou ser humano adulto médio equivalente). Dessa forma, se não for suficientemente preclara tal pré-definição, pode-se, por exemplo, em princípio, defini-lo como um ser humano adulto em condições normais de saúde, que varie de 65 kg (se mulher) a 70 kg (se homem), o que equivale a uma faixa de cerca de 3.100 kcal/kg (se mulher) a cerca de 3.900 kcal/kg (se homem), em termos de entalpia metabólica humana diária – EMHD (kcal/kg.dia) [1], [2]. Contudo, essa ainda não é uma definição oficial, sequer recomendação. Trata-se tão-somente de inferência quantificada com critérios que correspondem à situação de um assim chamado "homem médio para fins laborais";
  • adultos jovens e crianças são, em princípio, excluídos da significação acima, por injunções biomédicas, morais e legais, exceto quando, em situações excepcionais, nalguns casos, se puderem empregar regras de equivalência, do tipo DUAS crianças valem por um ADULTO.

Isso posto, como se emprega a mensuração da “quantidade de dispêndio de labor humano” em homens-horas? Assim:

  • Se um homem realiza um dado trabalho em oito horas, isto equivale a 8 Hh;
  • Se dois homens realizam o mesmo trabalho em quatro horas, isto equivale a 8 Hh;
  • (...);
  • Se oito homens realizam o mesmo trabalho em uma hora, isto equivale a 8 Hh;

Teoricamente é possível uma infinidade de combinações. Porém, para um dado trabalho, há limitações de ordem prática que limitam ou o número de pessoas envolvidas no labor, ou tempo para a sua execução, quer para o mínimo quer para o máximo, para ambos os fatores. Assim, por exemplo, não é por, em princípio, se elevar ao extremo um dado contingente laboral (com a conseqüente redução, inversamente proporcional, do tempo a ser gasto), que o trabalho será realizado. Com efeito, pode não ser possível. Imagine-se, pois, para a realização de um serviço figurativo como "escavar vala em solo laterítico, tipo B, de medidas 1m x 1m x 1 m, em altura, largura e profundidade, em condições de clima médio, sem chuvas". Embora tal especificação do serviço ainda seja precária (aqui, apenas para ilustração), fica evidente que não se poderão escalar, por exemplo, 8 homens sob o pretexto de que o serviço seja realizado em 0,5 hora (trinta minutos): nem há espaço para tanta gente trabalhar etc..

Assim, remanesce que a idéia de mensuração de quantidade de dispêndio de labor humano em homens-horas (Hh) é válida, ressalvadas, entre outras, as restrições apontadas.

Homem-[outra unidade de tempo] editar

De modo inteiramente similar ao definido para a mensuração em homens-horas (Hh), são possíveis outras unidades de mensuração:

Isso, contudo, não é usual e se prefere, de ordinário, trabalhar apenas com homens-horas (Hh), fazendo-se ajustes quando necessário.

Máquina-obra editar

Analogamente ao conceito de quantidade de dispêndio de labor humano, mensurável em homens-horas (Hh), infere-se a medição da quantidade de dispêndio de labor mecânico, mensurável em, por exemplo, máquinas-horas (Maqh)

Software-obra editar

Assim, também, a medição da quantidade de dispêndio de labor de software, mensurável em, por exemplo, softwares-horas (Softh)

Unidade de serviço editar

Fica, pois, bastante evidente que a apropriação “daquilo que opera sobre o material” não é mais afeta tão-somente à intervenção humana direta, senão pela composição de elementos vários (os elementos operativos sobre o material), tais que, numa regra de composição adequada, matematicamente ponderada e a levar em consideração as peculiaridades de cada elemento em si — bem assim, a de todos, resulte numa unidade híbrida, mista: a Unidade de Serviço (US). Evidentemente, cada empresa pode criar a sua regra de composição própria, a despeito de, em essência, a idéia subjacente e, pois, a metodologia necessária e aplicável serem as mesmas para todos.

Custo direto é todo elemento de custo de um empreendimento a ser despendido (em dinheiro, tempo, esforço, etc. — mensurados em dinheiro) diretamente, seja em material, seja em elemento operativo sobre o material (mão-de-obra, equipamento-obra, instrumento-obra, software-obra etc.), para se obter a sua consumação. Costumeira e tradicionalmente (até por motivos históricos, posto que em época de trabalho apenas humano, intervinha apenas a mão-de-obra) os elementos operativos sobre o material indexavam-se apenas em homem-hora; porém, corretamente, devem ser expressos cada qual em sua unidade específica (equipamento-hora, instrumento-hora, software-hora etc.), eventualmente compostos todos numa só unidade, tipicamente chamada "unidade de serviço" – US, ou similar);

A questão dimensional editar

Por se tratar de "unidades de medida" não incorporadas aos sistemas nacionais ou internacional (Sistema Internacional de Unidades), ainda não consta haver padronização oficial a respeito, quer em nomenclatura, quer em unidades de medida. Assim é que, por exemplo, o que em cultura lusófona é referido por homem-hora em cutura anglófona é referido por man-hour.

Conquanto pareça não haver citação de apropriação de outros elementos operativos sobre o material, bem assim, de suas unidades de medida — muito embora o assunto seja óbvio — é igualmente óbvio per se, que, em culturas mais adiantadas, critérios mais avançados já sejam utilizados, os quais, em essência, devem compreender as idéias acima expostas, e eventualmente outras.

Ligações externas editar

Notas editar

Referências editar

Ver também editar

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