Zona Especial de Preservação Cultural
A Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC) é uma área de preservação e valorização de bens culturais, como a identidade dos bairros e das áreas de interesse histórico-cultural, da cidade de São Paulo. Ela foi definida pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Projeto de Lei 272/2015), como parte do Plano Diretor Estratégico da cidade, aprovado em 2014 na gestão de Fernando Haddad (PT).[1] Ela difere-se do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) pelo último exigir regulamentação por uma lei específica na Câmara Municipal.[2] Os bens e áreas de uma ZEPEC podem ser enquadrados em mais de uma categoria definida por lei.[1] A ZEPEC substituiu a Z8-200.[3]
- Bens Imóveis Representativos (ZEPEC-BIR)
- Áreas de Urbanização Especial (ZEPEC-AUE)
- Áreas de Proteção Paisagística (ZEPEC-APPa)
- Áreas de Proteção Cultural (ZEPEC-APC)
Referências
editar- ↑ a b c «Especial Zoneamento: Entenda a ZEPEC». Câmara Municipal de São Paulo. 6 de outubro de 2015. Consultado em 23 de março de 2024. Cópia arquivada em 23 de março de 2024
- ↑ «Patrimônios culturais da cidade ganham recursos para a sua preservação e valorização». Secretaria Especial de Comunicação da Cidade de São Paulo. 31 de julho de 2014. Consultado em 23 de março de 2024. Cópia arquivada em 23 de março de 2024
- ↑ Tonasso, Mariana Cavalcanti Pessoa (6 de junho de 2021). «Zoneamento e preservação do patrimônio cultural em São Paulo: antecedentes e condicionantes da Z8-200 nos anos 1970». Universidade de São Paulo. Revista CPC (31): 95–122. ISSN 1980-4466. doi:10.11606/issn.1980-4466.v16i31p95-122. Consultado em 23 de março de 2024