Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) é uma fundação de direito privado instituída pelo Estado Português com a missão de proceder à avaliação e à acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como desempenhar as funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.[1]
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Agência independente |
Chefia | Presidente do Conselho de Curadores, António Rendas Presidente do Conselho de Administração, João Pinto Guerreiro |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal |
Sede | Lisboa |
Histórico | |
Criação | 6 de novembro de 2007 |
Sítio na internet | |
Sítio web |
A Agência foi criada pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.[1] em execução do estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto (Regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior)[2][nota 1]
A Agência é membro da Associação Europeia de Agências de Garantia da Qualidade na Educação Superior (ENQA : European Association for Quality Assurance in Higher Education)[3] e encontra-se registada no Registo Europeu de Garantia da Qualidade na Educação Superior (EQAR : European Quality Assurance Register for Higher Education).[4]
Estrutura
editarO atual conselho de curadores da Agência foi nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2021 de 8 de junho, sendo constituído pelas seguintes individualidades:
- Professor Doutor António Bensabat Rendas, que preside;
- Professor Doutor António Augusto Magalhães da Cunha;
- Professora Doutora Cristina Robalo Cordeiro;
- Professora Doutora Maria Manuel Leitão Marques;
- Dr. Paulo Moita Macedo.
Atividades
editarA Agência, tendo em vista a concretização dos fins para que foi criada:
- Procede à avaliação e acreditação de instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;
- Realiza avaliações de natureza científica;
- Aconselha o Estado em matéria de garantia da qualidade do ensino superior em Portugal;
- Realiza os estudos e pareceres que lhe forem solicitados pelo Estado;
- Desempenha as funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior;
- Coordena as actividades de avaliação e de acreditação em Portugal com instituições e mecanismos de avaliação internacionais.[5]
Notas
- ↑ Cf. igualmente a alínea g) do n.º 5 do artigo 9.º e o n.º 2 do artigo 147.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Referências
- ↑ a b Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.
- ↑ Lei n.º 38/2007, de 1 6 de agosto, versão consolidada.
- ↑ Cf. ENQA full members.
- ↑ Cf. Agências registadas na European Quality Assurance Register for Higher Education.
- ↑ Cf. artigo 6.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.