Acolhimento institucional

Em serviço social, acolhimento institucional é todo serviço de assistência social que permite a pessoas vulneráveis o abrigamento em instituições por períodos diversos. É um dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), considerado como de alta complexidade.[1] Seu oposto, o acolhimento familiar, é considerado preferencial, por proporcionar maior contato com os contextos familiar e comunitário.[2]

Características editar

O acolhimento institucional é oferecido obrigatoriamente em unidades inseridas na comunidade, e deve possuir características residenciais.[1] Apesar de ser conhecido, por conta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apenas como local para abrigamento de crianças, o acolhimento institucional é ofertado para todo tipo de pessoa que venha a sofrer alguma violação de direito. Nesses grupos se incluem os idosos, as mulheres vítimas de violência doméstica, famílias que passaram por desastres naturais e pessoas com deficiência.

Modalidades editar

O abrigo institucional é indicado para todos os tipos de grupos vulneráveis, exceto as pessoas com deficiência, que são encaminhadas para residências inclusivas. Já a casa de passagem é reservada para adultos e famílias vulneráveis. Diante da possibilidade de permanência por mais tempo e das especificidades etárias, a casa lar é o modelo indicado para crianças, adolescentes e idosos.[1]

Público-alvo/ Modalidade de acolhimento Casa lar Casa de Passagem Residência inclusiva Abrigo institucional
Crianças e adolescentes X X
Adultos e famílias X X
Mulheres em situação de violência X
Pessoas com deficiência X
Idosos X X

Ver também editar

Referências editar

  1. a b c Medeiros, Juliana (21 de julho de 2020). «Acolhimento Institucional: o que é e quais as modalidades?». Blog do GESUAS. Consultado em 14 de setembro de 2023 
  2. «As modalidades de acolhimento no Brasil, suas especificidades e diferenças». Instituto Fazendo História. 9 de maio de 2018. Consultado em 14 de setembro de 2023