Alvará régio

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O alvará régio é um termo jurídico antigo usado para designar um edito real. Pode ser interpretado e caracterizado como uma licença real ou decreto régio em um estado tipicamente absolutista, de uma monarquia ou de um império. Durante o período do Brasil colonial e em vários períodos da história de Portugal, os reis ou regentes fizeram uso deste edito para governar.

Alvará régio português do ano de 1769.

Etimologia

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A palavra alvará[1] é originária do árabe, al-bará, significando carta ou cédula. Um alvará pode ser entendido como um diploma ou licença passado por uma autoridade oficial que confirma direitos de alguém ou se concede privilégios a particulares para exploração de determinados serviços.

A etimologia da palavra régio[1] vem do latim, regìu, que significa pertencente ou relativo ao rei, à realeza, próprio do rei, referente ao reino.

Exemplos históricos

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Uso do álvara régio como edito real:

Ver também

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Referências

  1. a b Dicionário Aurélio XXI.
  2. «Igreja de Nossa Senhora da Apresentação». Patrimônio Histórico. Consultado em 11 de abril de 2024 
 
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