Cartão europeu de seguro de doença

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) (em inglês: European Health Insurance Card, EHIC) é emitido gratuitamente e permite que qualquer cidadão europeu segurado ou coberto por um regime legal de segurança social dos países do EEE, da Suíça e do Reino Unido receba tratamentos de saúde noutro estado-membro da mesma forma que os cidadãos desse estado-membro – ou seja, gratuitamente ou a um custo reduzido – se o tratamento for necessário durante a sua visita (por exemplo, devido a uma doença ou a um acidente), ou se tiverem uma condição crónica pré-existente que exija cuidados de saúde, como a diálise renal. O prazo de validade do cartão varia de acordo com o estado-membro emissor. Foi acordado o acesso recíproco contínuo aos cuidados de saúde entre a UE e o Reino Unido, pelo que o Reino Unido emite o Cartão Global de Seguro de Saúde do Reino Unido (UK Global Health Insurance Card, GHIC) que é válido na UE, mas não nos outros países do EEE.[9][10][11][12][13]

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
European Health Insurance Card (EHIC)
Primeira emissão 1 de junho de 2004
Emitido por Estados-membros do Espaço Económico Europeu (EEE)[1][2]
Suíça
Reino Unido[3][4]
Válido em Estados-membros do Espaço Económico Europeu (EEE)
Suíça
Reino Unido[5]
Propósito Acesso ao sistema nacional de saúde em qualquer estado-membro do EEE, na Suíça e no Reino Unido
Requisitos Cidadãos do EEE, da Suíça ou do Reino Unido[6]
Custo Emissão sem custos
Utilização sujeita ao pagamento das coparticipações de utilizador ou taxas de autoresponsabilidade (taxas moderadoras ou self-liability fees) legais em vigor no estado-membro, em condições iguais aos cidadãos nacionais desse estado-membro[7][8]
Exemplo de cartão europeu de seguro de saúde da Áustria (reverso)
Cartão alemão
Exemplo de CESD francês
Cartão esloveno

A intenção deste regime é permitir que os cidadãos europeus continuem a sua estadia num estado-membro sem terem de regressar a casa para receberem os cuidados de saúde, pelo que as instituições de saúde têm de recusar obrigatoriamente os indivíduos sobre os quais existam quaisquer suspeitas de que tenham viajado expressamente para um estado-membro com o objetivo intencional de obterem cuidados de saúde, ou cuidados não-urgentes que possam ser adiados até que o indivíduo regresse ao seu estado-membro de origem (por exemplo, a maioria dos cuidados odontológicos ou de medicina dentária). Os custos não cobertos pelas coparticipações de utilizador ou taxas de autoresponsabilidade (taxas moderadoras ou self-liability fees) têm de ser pagos obrigatoriamente pelo estado-membro emissor, que geralmente é o estado-membro de residência, mas que também pode ser o estado-membro do qual o paciente recebe a maior pensão do regime legal de segurança social.[7][8][9][14][15]

Este cartão cobre apenas os cuidados de saúde normalmente cobertos pelo sistema nacional de saúde legal no estado-membro visitado; os custos adicionais e as coparticipações de utilizador ou taxas de autoresponsabilidade (taxas moderadoras ou self-liability fees) podem ser cobertos através da contratação de um seguro de viagem.[7][8][9]

O CESD foi criado pela Decisão 2003/751/CE (Decisão n.º 189, de 18 de Junho de 2003, que visa introduzir um cartão europeu de seguro de doença em substituição dos formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.º 1408/71 e (CEE) n.º 574/72 do Conselho no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde durante um período temporário permanecer num Estado-Membro que não seja o Estado competente ou o Estado de residência).[9]

Porém, quando um cidadão europeu muda definitivamente a sua residência habitual para outro estado-membro (exercendo o seu direito à livre circulação dos trabalhadores na União Europeia) deve inscrever-se através do preenchimento do formulário S1 em vez de utilizar o CESD para receber os cuidados médicos nesse seu novo estado-membro de residência habitual.[16][17]

História editar

O cartão foi introduzido gradualmente a partir de 1 de junho de 2004 e até final de 2005, sendo que em 1 de janeiro de 2006 tornou-se o único documento que garante o direito dos cidadãos europeus aos cuidados de saúde noutro estado-membro.[9]

Substituiu os seguintes formulários médicos:[9]

  • E110 – Para transportadores rodoviários internacionais nacionais do EEE/Suíça/Reino Unido
  • E111 – Para turistas nacionais do EEE/Suíça/Reino Unido
  • E119 – Para desempregados/candidatos a emprego nacionais do EEE/Suíça/Reino Unido
  • E128 – Para estudantes e trabalhadores de outro estado-membro nacionais do EEE/Suíça/Reino Unido

Aplicabilidade territorial editar

O cartão é aplicável em todos os territórios de além-mar franceses (Martinica, Guadalupe, Reunião e Guiana Francesa), uma vez que fazem parte do EEE, mas não nos territórios não-dependentes do EEE, como Aruba ou a Polinésia Francesa. No entanto, existem acordos para a utilização do CESD nas Ilhas Féroe e na Gronelândia, pese embora não estejam no EEE.[18][19]

Elegibilidade pessoal editar

Este cartão existe porque o direito aos cuidados de saúde dos cidadãos europeus na União Europeia se baseia no estado-membro da residência legal e não no estado-membro da nacionalidade. Portanto, o passaporte ou o cartão de identificação não são suficientes para um cidadão europeu receber os cuidados de saúde. Contudo, as instituições de saúde estão obrigadas a solicitar a apresentação adicional de um documento oficial de identificação com fotografia, para confirmar a verdadeira identidade do portador deste cartão, uma vez que o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) não contém fotografia.[9]

Em alguns casos, afim de evitar a sobrecarga financeira dos sistemas nacionais de saúde de alguns estados-membros, mesmo que um cidadão europeu esteja coberto pelo seguro de saúde de um estado-membro da UE, não é elegível para requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Por exemplo, na Roménia, um cidadão europeu que esteja atualmente segurado tem de ter estado segurado obrigatoriamente durante os (5) cinco anos anteriores para ser elegível ao Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).[20]

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD):[14][9]

  • Não é uma alternativa ao seguro de viagem. Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados;
  • Não cobre as despesas caso o cidadão europeu viaje expressamente com o objetivo de obter tratamento de saúde;
  • Não garante que os serviços sejam gratuitos. Uma vez que os sistemas de saúde variam de estado-membro para estado-membro, a gratuitidade dos serviços do seu estado-membro de origem pode não se aplicar noutros estados-membros.

Processamento ilegal dos requerimentos do CESD por terceiros editar

Os cartões europeus de seguro de saúde são fornecidos gratuitamente a todos os cidadãos europeus dos estados-membros participantes. Existem, no entanto, várias empresas que atuam como agentes não-oficiais em nome dos particulares, providenciando o fornecimento dos cartões mediante um pagamento, oferecendo muitas vezes serviços adicionais, tais como a verificação dos erros nos pedidos e o aconselhamento ou a assistência geral. Isto provou ser ilegal. Em 2010, o Governo Britânico agiu judicialmente contra estas empresas que convidavam as pessoas a pagar para requerer o seu CESD, insinuando falsamente que através do pagamento o requerente poderia acelerar o processo.[21][22]

Estados-membros participantes editar

Em 2021, 31 países da Europa participavam no regime do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD): os 30 estados-membros do Espaço Económico Europeu (EEE) mais a Suíça. Isto inclui os 27 estados-membros da União Europeia (UE) e 4 estados-membros da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL, European Free Trade Association, EFTA).[23][9]

Antigos estados participantes editar

Reino Unido editar

O Reino Unido participou neste regime como estado-membro da União Europeia até à sua saída da União Europeia (Brexit). Continuou a participar provisoriamente até ao final do período de transição do Brexit, a 31 de dezembro de 2020.[9][24]

O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido (EU–UK Trade and Cooperation Agreement, TCA) concede acesso recíproco contínuo aos cuidados de saúde entre a UE e o Reino Unido. Os cidadãos europeus da UE podem continuar a utilizar o seu CESD no Reino Unido, ao passo que o CESD no Reino Unido foi substituído pelo Cartão Global de Seguro de Saúde do Reino Unido (UK Global Health Insurance Card, GHIC). O GHIC, ao contrário do CESD, não é válido na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein. Alguns dos cidadãos do Reino Unido são elegíveis para um novo CESD emitido pelo Reino Unido, e válido para as visitas a estes países, bem como à Suíça, desde 2022. As pessoas elegíveis são exclusivamente aquelas que atendem a um dos seguintes critérios:[24][25][26][27][10][26]

  • aqueles cidadãos do Reino Unido que residem na União Europeia, na Suíça, na Noruega, na Islândia ou no Liechtenstein, e que lá se encontravam desde antes de 1 de janeiro de 2021 com um formulário registado S1, E121, E106 ou E109 emitido pelo Reino Unido
  • aqueles cidadãos do Reino Unido que residem na União Europeia, na Suíça, na Noruega, na Islândia ou no Liechtenstein, desde antes de 1 de janeiro de 2021 com um formulário registado A1 emitido pelo Reino Unido
  • aqueles que são cidadãos nacionais da UE, da Suíça, da Noruega, da Islândia ou do Liechtenstein, que residem legalmente no Reino Unido desde antes de 1 de janeiro de 2021 e que estão abrangidos pelo Acordo de Saída; porém não é abrangido nos casos em que também for cidadão do Reino Unido (múltipla nacionalidade) ou se tiver nascido no Reino Unido
  • aqueles que são familiares ou dependentes de uma das pessoas jurídicas já anteriormente referidas
  • aqueles que estão abrangidos pela jurisprudência do Caso Chen (EUECJ C-200/02) ou dos Casos Ibrahim e Teixeira (respetivamente, EUECJ C-310/08 e EUECJ C- 480/08) do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). O Caso Chen diz respeito ao cuidador principal de uma criança cidadã autossuficiente do Espaço Económico Europeu (EEE) no Reino Unido (e menores de 18 anos dependentes do cuidador principal) e os Casos Ibrahim e Teixeira dizem respeito a uma criança que está a estudar no Reino Unido descendente de um cidadão do EEE, antigo trabalhador (ou, em conformidade com os acordos dos direitos dos cidadãos, um trabalhador independente) no Reino Unido e o cuidador principal da criança (e menores de 18 anos dependentes do cuidador principal).

Durante a sua participação no regime, o acesso ao CESD cobriu o território ultramarino britânico de Gibraltar. As dependências da Coroa das Ilhas do Canal e da Ilha de Man não foram cobertas pelo CESD, uma vez que nunca foram territórios da UE e do EEE e os seus residentes não eram elegíveis para o CESD.[28]

Ver também editar

Referências

  1. O acervo (acquis) jurídico é identificado como relevante para efeitos do EEE pela UE e é incorporado no Acordo EEE (pela Islândia, pelo Liechtenstein e pela Noruega).
  2. «Brexit : de la paperasse et des coûts supplémentaires en vue pour les Britanniques». Le Monde.fr (em francês). 13 de julho de 2020. Consultado em 16 de janeiro de 2024 
  3. Ao abrigo do Acordo de Retirada do Brexit, o Reino Unido continua a emitir o CESD a determinados indivíduos que obtiveram o direito antes de 1 de janeiro de 2021.
  4. «Get healthcare cover for travelling abroad - NHSBSA». services.nhsbsa.nhs.uk. Consultado em 16 de janeiro de 2024 
  5. Apenas o CESD emitido pelos estados-membros da UE é válido após 31 de dezembro de 2020. O CESD emitido por estados-membros da AECL (EFTA) pode permanecer válido quando o cidadão tenha um relacionamento contínuo com o Reino Unido que tenha iniciado antes de 1 de janeiro de 2021.
  6. Apenas cidadãos da UE/AECL(EFTA), pensionistas do Reino Unido, trabalhadores fronteiriços, trabalhadores destacados no estrangeiro e estudantes que estudam na UE até 31 de dezembro de 2020 e familiares elegíveis residentes no Reino Unido, têm direito a requerer ou a utilizar um CESD.
  7. a b c «European Health Insurance Card | Estonian Health Insurance Fund». www.tervisekassa.ee (em inglês). 27 de outubro de 2017. Consultado em 16 de janeiro de 2024 
  8. a b c Nardelli, Alberto (11 de agosto de 2015). «Are foreigners really gaming the NHS to pay for their medical treatment abroad?». The Guardian (em inglês). ISSN 0261-3077. Consultado em 16 de janeiro de 2024 
  9. a b c d e f g h i j 2003/751/CE: Decisão n.° 189, de 18 de Junho de 2003, relativa à substituição dos formulários necessários para a aplicação dos Regulamentos (CEE) n.° 1408/71 e (CEE) n.° 574/72 do Conselho pelo cartão europeu de seguro de doença, no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde durante uma estada temporária num Estado-Membro que não seja o Estado competente ou de residência (Texto relevante para efeitos do EEE e do acordo UE/Suíça.), 18 de junho de 2003, consultado em 16 de janeiro de 2024 
  10. a b «Healthcare for UK nationals visiting the EU, Iceland, Liechtenstein, Norway or Switzerland». GOV.UK (em inglês). 15 de janeiro de 2024. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  11. «European Health Insurance Card». www.helsenorge.no (em inglês). 13 de setembro de 2023. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  12. «Apply for an EHIC in Ireland». HSE.ie (em inglês). Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  13. «European Health Insurance Card (EHIC)». www.service-public.fr (em francês). Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  14. a b «O Cartão Europeu de Seguro de Doença». ec.europa.eu. Consultado em 16 de janeiro de 2024 
  15. Nardelli, Alberto (11 de agosto de 2015). «Are foreigners really gaming the NHS to pay for their medical treatment abroad?». The Guardian (em inglês). ISSN 0261-3077. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  16. «O Cartão Europeu de Seguro de Doença». ec.europa.eu. Consultado em 16 de janeiro de 2024 
  17. «Modelos de formulários para direitos de segurança social». Your Europe. Consultado em 16 de janeiro de 2024 
  18. «French Polynesia travel advice». GOV.UK (em inglês). Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  19. «Denmark travel advice». GOV.UK (em inglês). Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  20. «f_20150829_NED10322.jpg». Libertatea (em romeno). 30 de agosto de 2015. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  21. «European health card scam stopped by OFT». BBC News (em inglês). 10 de agosto de 2010. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  22. «Citizens Advice Scotland». Citizens Advice Scotland (em inglês). Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  23. «O Cartão Europeu de Seguro de Doença». ec.europa.eu. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  24. a b «Press corner». European Commission - European Commission. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  25. «Brexit: EU diplomats briefed on Brexit trade deal» (em inglês). 25 de dezembro de 2020. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  26. a b «Applying for healthcare cover abroad (GHIC and EHIC)». nhs.uk (em inglês). 11 de janeiro de 2021. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  27. «Health - Switzerland travel advice». GOV.UK (em inglês). Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  28. Claudia (2 de fevereiro de 2020). «Who is entitled to a UK's European Health Insurance Card (EHIC) after Brexit». Europe Street News (em inglês). Consultado em 17 de janeiro de 2024 

Ligações externas editar

 
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