Constituição Francesa de 1848

A Constituição Francesa de 1848 foi a constituição responsável por organizar a efêmera Segunda República Francesa. Foi aprovada pela Assembleia Nacional em 4 de novembro de 1848, sendo resultado direto da Revolução Francesa de 1848.

Original da Constituição Francesa de 1848.

Contexto editar

Em fevereiro de 1848, parisienses descontentes com a situação econômica da França e com o crescente conservadorismo da "Monarquia de Julho" revoltaram-se e depuseram o rei Luís Filipe I. Após o processo revolucionário, houve um momento de hesitação a respeito da natureza do novo regime. Antigos legitimistas aguardavam o retorno dos Bourbon ao trono francês, enquanto orleanistas opositores buscavam um sucessor ao rei deposto na própria casa de Orléans. Por fim, a república foi proclamada, embora os próprios republicanos estivessem divididos entre aqueles que apoiavam uma república liberal e aqueles que buscavam uma república democrática. Nesse contexto de incertezas políticas, foi redigida uma nova constituição, no mesmo ano de 1848, refletindo o ambiente polarizado e dividido da França da época. Um de seus redatores mais notórios foi o pensador e escritor Alexis de Tocqueville.

O novo documento duraria apenas 4 anos, sendo anulado após o golpe de Estado levado a cabo pelo então presidente da República, Luís Bonaparte, sobrinho de Napoleão Bonaparte, sendo substituído pela Constituição de 1852.[1]

Princípios editar

A nova constituição proclamava seus princípios fundamentais “na presença de Deus e em nome do povo francês”. O preâmbulo incluiu uma declaração de direitos e deveres semelhante às escritas durante a Revolução Francesa (1789-1799). Seus princípios fundamentais eram "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" (Liberté, Égalité, Fraternité), ao lado de "Família, Trabalho, Propriedade, Ordem Pública", mesclando o clássico vocabulário republicano ao conservadorismo. O novo documento não continha qualquer referência, por exemplo, ao direito à assistência social, mantendo-se distante dos ideais emancipatórios do processo revolucionário de 1848.

A constituição restabeleceu o sufrágio universal, princípio criado pela antiga Constituição do Ano I (1793) e abolido posteriormente. Contudo, a separação entre Igreja e Estado, consagrada pela antiga Constituição do Ano III (1795) e abolida pela Concordata de 1801, foi descartada pela nova República, da mesma forma que medidas consideradas "socialistas", como o imposto progressivo e o direito ao trabalho, foram rejeitadas. A escravidão colonial, abolida pela Revolução Francesa e restaurada por Napoleão Bonaparte, foi definitivamente suprimida.[2]

Poderes editar

O Poder Legislativo foi o primeiro a ser organizado. O povo soberano delegava o seu poder legislativo a uma única assembleia, retornando, assim, ao unicameralismo da Primeira República Francesa. A Assembleia Nacional era composta por 750 membros maiores de 25 anos, eleitos por sufrágio universal masculino (a partir dos 21 anos) através de uma votação em lista. A Assembleia seria totalmente renovada a cada três anos e não poderia ser dissolvida. As leis eram de sua iniciativa e o presidente não poderia vetar uma lei aprovada; ele poderia, no entanto, solicitar uma nova deliberação. O Poder Legislativo também era o responsável por declarar guerras e ratificar tratados.

O Poder Executivo, por sua vez, foi confiado a um Presidente da República, eleito por sufrágio universal para um mandato de 4 anos, em uma clara alusão ao modelo presidencialista dos Estados Unidos, ainda que proibisse a reeleição. Contudo, apesar da minuciosa separação de poderes esperada pelos redatores, a Constituição de 1848 foi considerada um documento "desbalanceado", pois dava muitos poderes ao Legislativo, ao mesmo tempo que colocava toda a legitimidade do poder no Executivo, cujo chefe também era o chefe de Estado da nova República.[3]

Bibliografia editar

  • CASSIMIRO, Paulo Henrique Paschoeto. A Liberdade na República dos modernos: teoria e história do liberalismo político francês (1789-1848). Rio de Janeiro: EDUERJ, 2020, pp. 296-306.
  • PEIXINHO, M. M. Os direitos fundamentais nas constituições francesas. In: XXI Congresso Nacional do CONPEDI, 2012, Niteroi - RJ. Anais do XXI Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, 2012.

Referências

  1. Rapport, Mike (3 de fevereiro de 2009). 1848: Year of Revolution (em inglês). [S.l.]: Basic Books 
  2. «Constitution de 1848, IIe République | Conseil constitutionnel». www.conseil-constitutionnel.fr (em francês). Consultado em 21 de janeiro de 2024 
  3. Curtis, Eugene Newton (1918). The French assembly of 1848 and American constitutional doctrines. Cornell University Library. [S.l.]: New York : Columbia University 

Ver também editar