Departamento Central de Investigação e Ação Penal

órgão do Ministério Público de Portugal, a quem incumbe a coordenação e direcção da investigação e prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) é um órgão do Ministério Público de Portugal, a quem incumbe a coordenação e direção da investigação e prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade. Funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República.

Departamento Central de
Investigação e Ação Penal
Departamento Central de Investigação e Ação Penal
Organização
Criação 28 de Agosto de 1998
País Portugal Portugal
Sede Lisboa
Director Procurador-geral adjunto Albano Manuel Morais Pinto
Site oficial dciap.ministeriopublico.pt
Jurisdição
Tipo Ministério Público
Jurisdição Territorial Território nacional
Competência Investigação de crimes violentos, altamente organizados ou de especial complexidade.
Ação penal sobre crimes relacionados com as áreas de jurisdição de dois ou mais de tribunais da relação.
Órgão de Recurso Procuradoria-Geral da República

O seu atual diretor é o procurador-geral adjunto Francisco Álvaro André de Mendonça Narciso, empossado a 2 de setembro de 2022.[1]

História editar

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal foi criado em 1998.

Organização editar

É constituído por um procurador-geral adjunto, que dirige, e por procuradores da República, em número constante de quadro aprovado por portaria do Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

Competência editar

Ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal compete coordenar a direção da investigação dos seguintes crimes:

  • Contra a paz e a humanidade;
  • Organização terrorista e terrorismo;
  • Contra a segurança do Estado, com excepção dos crimes eleitorais;
  • Tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores e associação criminosa para o tráfico;
  • Branqueamento de capitais;
  • Corrupção, peculato e participação económica em negócio;
  • Insolvência dolosa;
  • Administração danosa em unidade económica do sector público;
  • Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
  • Infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, nomeadamente com recurso à tecnologia informática;
  • Infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional.

Diretores editar

  • Procuradora-geral adjunta Cândida Almeida (2001–2013)
  • Procurador-geral adjunto Amadeu Francisco Ribeiro Guerra (2013–2019)
  • Procurador-geral adjunto Albano Manuel Morais Pinto (2019–2022)
  • Procurador-geral adjunto Francisco Álvaro André de Mendonça Narciso (2022-presente)

Referências

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