Discussão:Aborto no Brasil

Último comentário: 28 de setembro de 2012 de Quiiiz no tópico Números sobre mortalidade materna
Ex-artigo bom Aborto no Brasil é um artigo anteriormente considerado bom. Por favor veja as ligações nos marcos alcançados para a página original de nomeação (para artigos mais antigos, pode não haver arquivo) e veja por que foi removido dos artigos destacados.
Etapas passadas por este artigo
Data Processo Resultado
20 de abril de 2012 Candidato a artigo bom Promovido
4 de junho de 2022 Revalidação de artigo bom Despromovido
Estatuto atual: Ex-artigo bom

Terceira posição: "O aborto não é matéria para plebiscito mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela maioria". editar

Independentemente de ser focado numa das secções do artigo, esta opinião constitui-se como uma terceira via na discussão do tema. Eventualmente aquela que tem potencial para desbloquear a questão. Como tal, faz todo o sentido ser referida no cabeçalho do artigo. Quiiiz (discussão) 02h50min de 8 de abril de 2012 (UTC)Responder

Apenas corre o risco de ficar repetitivo, mas tudo bem. Wiki   D 02h57min de 8 de abril de 2012 (UTC)Responder

Números sobre mortalidade materna editar

Colega WikiGT: como já tive oportunidade de lhe referir, admiro todo o trabalho que tem tido nesta e noutras páginas que focam este assunto. No entanto peço-lhe que admita que outros podem querer também fazer intervenções e que essas intervenções podem veicular pontos de vista diferentes daquele que deseja imprimir nesta página.

Como já lhe disse estou aberto a debater consigo qualquer questão, então por favor não desfaça as minhas intervenções, tanto mais que está a fazer uso perverso das recomendações, o que não me parece razoável. A recomendação citada por si como "aviso", quando desfez a minha edição, defende o modo como escrevi o numeral 10 000 e não o contrário, senão veja-se:

«Números, datas e quantias

Num texto enciclopédico, deve-se evitar representar alguns números com seus respectivos algarismos. Por exemplo: Errado: "o Titanic passou mais de 1 ano sendo equipado..." ou "Quando tinha 8 anos de idade sua família...". Adequado: "o Titanic passou mais de um ano sendo equipado..." ou "Quando tinha oito anos de idade sua família...". Esta regra é aplicada para os números cujas formas por extenso limitam-se a uma só palavra (de um, dois, três, doze, quinze, trinta, setenta, mil). Obviamente, por uma razão de clareza, para números como 25, 337 ou 2586 usa-se sua anotação em algarismos. Alguns manuais de redação ou estilo aconselham que os números a partir de 11 (inclusive) sejam escritos em algarismos, à exceção de cem e mil. Ademais, assim como normatizado pelo Sistema Internacional de Unidades[2], os números que superem as centenas, sempre que seguidos de unidades de medida, devem ser repartidos em grupos de três algarismos, separados por espaços, nunca por pontos, nem por vírgulas.»

Quer ser o colega a rectificar o número ou perfere que eu desfaça a sua intervenção? Cumprimentos Quiiiz (discussão) 16h14min de 23 de setembro de 2012 (UTC)Responder

Bom, não tento imprimir nenhum ponto de vista específico nesse artigo, na verdade, considero que ele mostra bem a posição pró-escolha e pró-vida nas suas respectivas seções. Nas demais, valem os fatos, não qualquer argumentação. Quanto à escrita do número, me parece evidente que o dado é aproximado, não representando um número exato, sendo assim, considero que "dez mil" faz mais sentido do que "10 000", que parece ser um dado bruto. Ainda gostaria de discutir a adição dessa informação. Procurei, mas não encontrei o nome do instituto de pesquisa ou ONG que fez esse levantamento, a fonte só se refere a "outras pesquisas", sendo algo muito vago e especulativo. G‾|‾ D 17h03min de 23 de setembro de 2012 (UTC)Responder
"pelo menos 250" ou mais de "10 000" são dados da mesma natureza. Não são números exactos, são estimativas.
Quanto à questão das fontes: não nos compete discutir ou investigar, apenas citar-las.... para o caso ver as notas 59 e 60. Veja que adicionei uma afirmação que já figurava no cabeçalho do artigo, que é coerente com a estimativa de 10 000 mortes. Repare que 250 em 1 000 000 (estimativa de abortos clandestinos do Min. Saúde) equivale a 0,025%... aparentemente é uma percentagem muito baixa se tivermos em conta que "em algumas cidades do Brasil, o aborto clandestino é a segunda maior causa de morte materna".
Cumprimentos Quiiiz (discussão) 01h26min de 28 de setembro de 2012 (UTC)Responder

Data de vigência do Código Penal editar

Boa noite, favor verificar a data de vigência do código penal," No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984," pois a meu ver o mesmo trata do tema aborto desde 1940, conforme o próprio Código penal ou seja o DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 expõe.

Apesar de ter passado por alterações por intermédio da lei 7.209 de 1984, tais revisões só abordaram a parte geral do código, não atingindo diretamente o tipo penal dos arts 124 e seguintes que já existiam antes da revisão.


Edit: Colega, você tem razão. Há um equívoco no artigo. Entretanto, para ser mais exato, o Código Penal de 1940 entrou em vigor em 1942, como se pode ler do dispositivo final do Código. Já providenciei a correção. Jurispragmático 04h13min de 12 de junho de 2018 (UTC)

Influência religiosa na criminalização do aborto no Brasil editar

Essa questão do ponto de vista acadêmico (e neutro) é bastante questionável. Embora possamos (a priori) concluir que a motivação da criminalização do aborto (no Brasil) seja religiosa, visto o passado essencialmente cristão do país e os temas conexos do debate religioso moderno a respeito do tema, alguns fatos/dados parecem não bater (e que lhes trago para a presente discussão, até para checar a sua veracidade junto dos senhores, colegas Wikipedistas):

A primeira norma propriamente brasileira a criminalizar o aborto foi o Código Criminal de 1830, entretanto, antes da independência do país, utilizávamos obviamente a legislação portuguesa. Pois bem, a legislação portuguesa passou a criminalizar o aborto apenas no período das Ordenações Filipinas (datadas do final do séc. XVI) que foram empregadas no Brasil, pelo menos no tocante a crimes, até a edição daquele Código de 1830. A condenação do aborto per si ocorreu em legislação extravagante (leis esparsas não inscritas nos cinco livros das Ordenações Filipinas), em início do Séc. XVII (há quem sustente que houve provimentos de Dom Sebastião - Rei de Portugal - nesse sentido, e que foram normatizados apenas em 1603, período posterior ao falecimento desse monarca, em 1578).

Nas Ordenações Afonsinas e Manuelinas (e demais normas), anteriores às Ordenações Filipinas, não se faz menção à criminalização do aborto, muito embora Portugal já fosse um país predominantemente Católico. Soma-se a isso o fato de que o posicionamento oficial e final da Igreja Católica sobre a questão do aborto ter sido dada apenas no ano de 1869, com a edição da Apostolicae Sedis pelo Papa Pio IX, ou seja, mais de 250 anos depois da edição das Ordenações Filipinas (período em que como visto acima o aborto já era condenado na legislação portuguesa).

Logo, cabe a questão se realmente a criminalização do aborto, ao menos no Brasil (e em Portugal), foi devido a influências religiosas, pois recentemente vi artigos de historiadores sustentando que a criminalização do aborto em Portugal, "coincidentemente" no mesmo período do início da colonização do Brasil, se deu por um motivo muito mais pragmático que religioso: o de simplesmente povoar a nova colônia. Não seria, portanto, interessante qualquer tipo de controle demográfico diante da vastidão de terras a serem exploradas (e defendidas) da colônia. Eis porque embora Portugal fosse há séculos um país Católico, não se havia ainda criminalizado o aborto, senão na época da colonização.

O que acham? Há veracidade nessas informações? Devemos reformular a parte histórica do artigo sobre aborto no Brasil? Jurispragmático 04h12min de 12 de junho de 2018 (UTC)

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