Julgamento encenado
Um julgamento encenado, julgamento de fachada, julgamento midiático ou ainda falso, farsa judicial ou pseudo-processo é um tipo de julgamento que, embora mantendo uma aparência de legitimidade, tem seu veredito conhecido antecipadamente, não obedecendo aos princípios básicos do direito constitucional e processual, tais como direito ao contraditório e à ampla defesa, legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juiz natural e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal. O tribunal de exceção é uma forma de farsa judicial.
A expressão é muitas vezes utilizada por aqueles que alegam a inocência de réus condenados em julgamentos que consideram iníquos ou politicamente instrumentalizados, para fins de propaganda ou por razões de Estado, visando dissuadir oponentes ou dissidentes.[1]
Embora, às vezes, possa ser conduzido a portas fechadas ou em segredo, esse tipo de julgamento geralmente assume a forma de espetáculo mediatizado, prioritariamente voltado a influenciar ou a satisfazer a opinião pública.[1]
Exemplos históricos
editar- O caso Dreyfus, ocorrido na França.
- O processo de Sacco e Vanzetti, ocorrido nos EUA.
- Os processos de Moscou.
- O julgamento de Nicolae e Elena Ceaușescu.
- As sessões de luta, sessões públicas de autocrítica impostas durante a Era Mao Tse-Tung.
- Julgamento da Camarilha dos Quatro.
- Julgamento de Saddam Hussein.[carece de fontes]
Ver também
editarReferências
- ↑ a b show trial - Cambridge English Dictionary
show trial - Oxford Dictionaries