Jurisdição aduaneira

A jurisdição aduaneira é o poder atribuído à autoridade aduaneira para que se faça cumprir a administração das atividades e a fiscalização, bem como o controle e a tributação das operações de comércio exterior.[1] Refere-se também à área geográfica de jurisdição da aduana de um país.

No Brasil, a jurisdição aduaneira estende-se por todo o território aduaneiro, abrangendo:[2]

Ver também

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Referências

  1. http://www.portogente.com.br/portopedia/Jurisdicao_Aduaneira/
  2. Decreto 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro do Brasil)