Lucro

ganho monetário
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Lucro (do termo latino lucru), em sentido amplo, é todo ganho ou vantagem obtidos. No campo mais estrito da economia, é o retorno positivo de um investimento, deduzido dos gastos que este exigiu.[1][2][3]

Na economia, o termo lucro tem dois significados distintos, mas relacionados. O lucro normal representa o custo de oportunidade total (explícito e implícito) de uma empresa de um empreendedor ou investidor, enquanto o lucro econômico é, pelo menos na teoria neoclássica, que domina a economia moderna, a diferença entre a receita total da empresa e todos os custos, inclusive o lucro normal.[4]. Em ambos os casos, o lucro econômico é o retorno a um empresário ou um grupo de empresários. O lucro econômico é, portanto, o retorno ao proprietário do capital social, dinheiro ou títulos investidos inicialmente. Um conceito relacionado, muitas vezes considerado como sinônimo em determinados contextos, é o de renda económica - o lucro econômico pode ser considerado como a renda empresarial[5]

Outros tipos de lucro têm sido referenciadas ao conceito, incluindo os lucros sociais (relacionados às externalidades). Não deve ser confundido com o lucro em finanças e contabilidade, que é igual à receita menos custos explícitos, ou superprofit, um conceito na teoria econômica marxista. Na verdade, a definição dominante do termo hoje deve ser diferenciado do que foi dado pela economia clássica, que define o lucro como o retorno ao empregador do estoque de capital (como máquinas, fábricas, e arados), em qualquer exercício que envolva o trabalho produtivo. As definições da teoria neoclássica, no entanto, somente equivalem quando se considera que devolvem-se lucros a quem investiu capital (financeiro). Segundo os princípios da economia aziendal, o lucro pode ser originário do funcionamento (lucro operacional) e do rédito (lucro da gestão econômica).

História

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Durante a Idade Média, a ética religiosa foi um poderoso impedimento a práticas gananciosas e especulativas nas relações econômicas ocidentais. Com o crescimento do comércio e o advento do mercantilismo, essa ética foi deixada de lado mas ainda não se apercebia do fato de o lucro ser causado pela expansão econômica e aumento da capacidade produtiva. O empenho existente era pelo monopólio imposto pelos comerciantes marítimos e pelas proibições de exportação de matérias-primas e importação de produtos manufaturados, pelos industriais. Somente com a influência de Adam Smith, que se posicionaria contra essas práticas, defendendo a liberdade de comerciar e consumir, com o bem-estar de todos garantido pela expansão do processo produtivo, é que o quadro antigo começaria a se alterar.

Otávio Gouveia de Bulhões afirma que, no mercantilismo, "o lucro está subordinado à valorização ou desvalorização do produto". O autor assinala também que, durante a Revolução Industrial, Karl Marx defendeu que o lucro seria a parcela não paga ao assalariado, enquanto a Escola Austríaca, através de Böhm-Bawerk, teorizou que o produto acabado tem mais valor do que o alcançado pelos fatores de produção, pois a escola acreditava na ideia de que os produtos do presente possuem mais valor do que os produtos futuros. Bulhões chama o primeiro de "lucro-confisco (advindo da transferência de renda)" e o segundo de "deságio". Conclui que o "lucro de investimento, como soma adicional de renda" somente seria compreendido no Século XX. Segundo Bulhões, foi Knut Wicksell que, a partir de 1934, "deu ênfase à mudança de escala de produção como característica do investimento e assinalou o acréscimo de produtividade como fonte de lucro".[6]

Lucro normal

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O lucro normal é um componente (implícito) dos custos, e portanto, não um componente do lucro econômico. O componente de lucro normal da empresa é, portanto, o lucro que o empresário considera necessário para fazer funcionar o seu investimento, ou seja, é comparável ao custo de oportunidade..[4] Se a empresa não o inclui como um fator de produção, ele também pode ser visto um retorno de investimento de capital, o que equivale ao retorno do capital que o proprietário poderia ter esperado (em um investimento seguro), uma compensação pelo risco.[7] Em outras palavras, o lucro normal varia dentro e entre os custo dos investimentos, e é compatível com o grau de risco associado a cada tipo de investimento, conforme a taxa de risco-retorno.

Apenas os lucros normais surgem em circunstâncias de concorrência perfeita, quando o equilíbrio econômico de longo prazo é alcançado, não há incentivo para as empresas entrarem ou saírem do mercado.

Lucro econômico

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O lucro econômico surge quando a receita ultrapassa o custo de oportunidade dos insumos, observando que estes custos incluem o custo de capital próprio que é preenchido por lucros normais. Se uma empresa está tendo uma perda econômica (o seu lucro econômico é negativo), segue-se que todos os custos previstos não estão sendo cumpridos na íntegra, bem como a empresa faria melhor em deixar o mercado no longo prazo. Em termos da economia em geral, o lucro econômico indica que os recursos estão sendo empregados em empreendimentos úteis, enquanto as perdas econômicas indicam que os recursos seriam melhor empregados em outros investimentos.[5]

Categorias de lucro no Brasil

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Otávio Gouveia de Bulhões cita o erro histórico no Brasil de considerar-se lucro a elevação de preços, tanto que o termo em inglês valorization foi definido pelo Dicionário Webster como um neologismo de origem brasileira, difundido no mundo com a expressão "valorização do café".[8] Esse autor foi um dos defensores da metodologia da correção monetária que procuraria expurgar do cálculo do lucro os efeitos relacionados com a inflação.

Contabilmente, lucro nada mais é do que valores excedentes de um investimento capitalizacional, relacionando isso ao mais puro cálculo de subtração em relação a receita e despesa. Cujo valor será positivo, em sua diferença realizada no cálculo simples de receitas menos despesa. Em épocas de alta inflação como nas décadas de 1970 a 1990, essa subtração no Brasil teve que ser ajustada pelo cálculo das correções monetárias dos investimentos civilizacionais.

De acordo com a estrutura das Demonstrações Contábeis de Resultados utilizadas no Brasil, o lucro sob esse conceito é ainda desdobrado nas seguintes categorias:

  • Lucro bruto: diferença positiva de Receitas menos Custo;
  • Lucro operacional: diferença positiva do lucro bruto e das despesas operacionais;
  • Lucro não operacional: resultado positivo das receitas e despesas não operacionais;
  • Lucro líquido: diferença positiva do lucro bruto menos o lucro operacional e o não operacional;
  • Lucro a ser distribuído: lucro líquido menos a quantia destinada a Reservas de Lucros ou compensada com os Prejuízos Acumulados;

A legislação tributária criou outras categorias de Lucro, a saber (vide Contabilidade tributária):

  • Lucro real: base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas. (Contabilmente, seria o lucro líquido menos as adições e exclusões de despesas feitas para fins de apuração do tributo citado).
  • Lucro inflacionário: parcela do lucro real, composta do saldo credor da correção monetária de balanços ajustado pelas variações monetárias e cambiais, e que podia ser diferido, ou seja, devido em exercícios futuros).
  • Lucro de exploração: parte do lucro real formado pelas Receitas oriundas de incentivos fiscais do imposto de renda (isenção ou redução).
  • Lucro presumido: outra base de cálculo do imposto de renda, basicamente sobre receitas, e com escrituração simplificada no livro caixa.

Lucro real

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Lucro real é uma expressão da legislação fiscal (mais antigamente conhecida como lucro tributável), para a apuração do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL) da pessoa jurídica, onde o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, acrescido de ajustes (positivos e negativos).[9][10] O pagamento é feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf.[11]

Ver também

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Referências

  1. Eliane Pereira Zamith Brito, Luiz Artur Ledur Brito e Fábio Morganti (28 de junho de 2017). «Inovação e o desempenho empresarial: lucro ou crescimento? (Especialmente páginas 11, 12 e 14)». "RAE Eletrônica" da Fundação Getulio Vargas + SciELO Brasil. ISSN 1676-5648. Consultado em 28 de junho de 2017. Cópia arquivada em 28 de junho de 2017 
  2. Antonio Carlos Dias Coelho e Alexsandro Broedel Lopes (28 de junho de 2017). «Avaliação da prática de gerenciamento de resultados na apuração de lucro por companhias abertas brasileiras conforme seu grau de alavancagem financeira». Revista de Administração Contemporânea / SciELO Brasil. ISSN 1982-7849. doi:10.1590/S1415-65552007000600007. Consultado em 28 de junho de 2017. Cópia arquivada em 28 de junho de 2017 
  3. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 051.
  4. a b Carbaugh, 2006. p.84.
  5. a b Hirshleifer et al., 2005. p. 160.
  6. BULHÕES, OCTÁVIO GOUVEIA DE - Dois conceitos de Lucro - Apec Editora S.A - 1969, Rio de Janeiro - pgs. 27-35
  7. Lipsey, 1975. p. 217.
  8. BULHÕES, OCTÁVIO GOUVEIA DE - Dois conceitos de Lucro - Apec Editora S.A - 1969, Rio de Janeiro - pg. 26
  9. Sérgio de Iudícibus e José Carlos Marion (2010). Contabilidade Comercial. [S.l.: s.n.] ISBN 978-85-224-5978-0 
  10. «Qual o melhor regime de tributação para sua empresa? Lucro Real». grupovalue.com.br. Consultado em 7 de outubro de 2015 
  11. «Códigos da Receita». www.trf1.gov.br. Consultado em 8 de outubro de 2015 

Ligações externas

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