Meios de hospedagem
A hospedagem é uma edificação que exerce o comércio da recepção e de alojamento dos turistas e visitantes em geral.
Constitui-se basicamente de um edifício ou prédio contendo unidades habitacionais, uma recepção e uma governança para hóspedes. Podendo ter ainda o serviço de alimentos e bebidas, na sua estrutura, que para isso necessita de: cozinha, adega, restaurante, bar, cantina e despensa. Pode também conter estacionamento externo, garagem interna e área de lazer.
Serviços adicionais[1]Editar
Internet, Agência de Viagens, aluguel de automóveis, boutiques, business center, central de reservas, centro de convenções, cofre, lojas, room service 24h, serviço de lavanderia, serviço de valet, televisão a cabo, piscina, entre outros serviços.
TipologiaEditar
Os meios de hospedagem são empreendimentos públicos ou privados com serviços da acomodação, que compreendem desde a simples hospedagem domiciliar ou albergue a um palácio com turismo rural ou um mega hotel resort. Podem ser divididos em sete grandes categorias, são estas: hotel, resort, hotel fazenda, cama e café, hotel histórico, pousada e flat/apart-hotel.[2]
O Albergue caracteriza-se por dispor de acomodações coletivas para um público jovem.
No Brasil, a Pousada é caracterizada por ser um meio de hospedagem instalada em edificação de valor histórico e é denominada popularmente como um modelo rústico de hospedagem contando com unidades habitacionais individualizadas e com decoração identificada com a localidade. Já em Portugal, a Pousada está associada a um turismo de qualidade, em unidades recuperadas, muitas delas em edifícios classificados.
Já o camping, configura-se em geral, como um espaço aberto localizado próximo a áreas verdes.
Os meios de hospedagem podem ainda ser:
- flutuantes: como o caso dos modernos navios que costeiam os diversos países;
- flutuantes fixos: como o aproveitamento de navios para hotéis, aéreos como os dirigíveis, submersíveis e ainda rodoviários, como é o caso de utilização de ônibus-hotel.
Definição jurídicaEditar
A hospedagem encontra a sua previsão legal nos artigos 23 ao 26 [3] da Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, a qual cita:
"Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.".
TiposEditar
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A hospedagem geralmente é classificada de uma até cinco estrelas, de acordo com o conforto, luxo e serviços oferecidos.
Ver tambémEditar
Referências
- ↑ http://www.edestinos.com.br/dicas-de-viagem/hoteis/estadia-no-hotel/servicos-adicionais-disponiveis-e-oferecidos-em-hoteis
- ↑ http://www.classificacao.turismo.gov.br/MTUR-classificacao/mtur-site/Entenda?tipo=1
- ↑ «Lei nº 11.771 / 2007 - Capitulo V - Dos Meios de Hospedagem». 99Contratos. Consultado em 18 de fevereiro de 2023