Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária

O Protocolo ICMS 21/2011 é uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, a respeito da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em compras realizadas por meio do e-commerce.[1]

Esse protocolo muda a forma de recolhimento do imposto estadual em compras realizadas pela internet. No modelo atual, as lojas virtuais recolhem o ICMS no Estado em que estão instaladas, ou seja, onde o bem ou serviço foi originado. Com o protocolo, as unidades federativas signatárias estão autorizadas a gerar a cobrança do ICMS no Estado de destino da compra.[2]

Os estados signatários a resolução são: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal. [3]

O protocolo é questionado constitucionalmente por permitir a duplicidade de cobrança do imposto. Em fevereiro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra.[4]

Referências

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