Resolução 214 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 214
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 27 de setembro de 1965
Reunião: 1.245
Código: S/RES/214 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: A Questão Índia-Paquistão
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1965:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Bolívia
 Costa do Marfim
 Jordânia
 Malásia
 Países Baixos
 Uruguai

A Resolução 214 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 27 de setembro de 1965, após manifestar preocupação pelo fato de que o cessar-fogo preconizado nas resoluções 209, 210 e 211 (e concordado pela Índia e pelo Paquistão) não estava em vigor, o Conselho exigiu que as partes honrassem seu compromisso de cessar-fogo e retirar todo o pessoal armado.

Ver também

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Ligações externas

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