Taxa de Preservação Ambiental

Taxa de Preservação Ambiental (TPA) é uma cobrança municipal no Brasil cuja receita é destinada a promover a sustentabilidade ambiental em estâncias turísticas. A receita é usada para investimentos públicos, por exemplo em saneamento básico e preservação.[1]

A TPA está prevista no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, e no Código Tributário Nacional, nos artigos 77 e 78.[2]

Localidades brasileiras que adotam a TPA incluem: Bombinhas (2013), Fernando de Noronha (1989), Governador Celso Ramos (2019), Ilhabela (2007), Morro de São Paulo (2013) e Ubatuba (2023).[2][3]

Referências

  1. «Os riscos da cobrança de taxa de preservação ambiental nos municípios – SEDEP». Consultado em 20 de fevereiro de 2023 
  2. a b Lopes, Gabriel Bertimes Di Bernardi; Bernardi, Juliana Carioni Di; Rossetto, Adriana Marques (1 de abril de 2021). «A Taxa de Preservação Ambiental em cidades turísticas do Brasil: um instrumento tributário indutor da sustentabilidade urbana?». Nature and Conservation (2): 189–203. ISSN 2318-2881. doi:10.6008/CBPC2318-2881.2021.002.0017. Consultado em 20 de fevereiro de 2023 
  3. «Queixas e dúvidas marcam início de cobrança de taxa ambiental em Ubatuba (SP)». Folha de S.Paulo. 8 de fevereiro de 2023. Consultado em 20 de fevereiro de 2023