Usuário(a):ANDRADE, J. S./Testes
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Nomes de Cidades ou Municípios mais Frequentes no Brasil: começando ou terminando:
editarEm | Quantidade | Homenagem | Topônimo | Gentílico | Mesorregião | Microrregião | Fundação (F), Elevação à Vila (V), Emancipação (E) | Instalação[3] | |||||||
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Lei | Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | |||||||||
Espírito Santo | 5 | Deus | Espírito Santo/RN | Espírito-Santense | Leste Potiguar | Litoral Sul | 2.726 | 4 | 1 | 1962E | 9 | 1 | 1962 | ||
Espírito Santo do Dourado/MG | Douradense | Sul e Sudoeste de Minas | Pouso Alegre | 2.764 | 30 | 12 | 1962E | 1 | 3 | 1963 | |||||
Espírito Santo do Pinhal/SP | Pinhalense | Campinas | São João da Boa Vista | 17 | 9 | 4 | 1877V | 1 | 1 | 1939 | |||||
Espírito Santo do Turvo/SP | Espírito-Santense | Assis | Ourinhos | 6.645 | 9 | 1 | 1990E | 1 | 1 | 1993 | |||||
Cruz do Espírito Santo/PB | Santo Espírito-Santense | Mata Paraibana | Sapé | 40 | 7 | 3 | 1896V | 1 | 1 | 1939 |
Fonte: ANDRADE, J. S. Brasão de Armas de Localidade: patrimônio cívico, cultural e material (da) na cidade pós-moderna. MBI, 2013.
Toponímia do Brasil: o fenômeno da repetição
editarApós análise criteriosa do grande universo dos nomes das localidades brasileiras, em diferentes Estados, foi constatado a existência de um fenômeno: quinhentos e sete, nomes de cidades, e oitocentos e noventa e nove, nomes de vilas são homônimos perfeitos.[4]
Lei Complementar nº 46, de 21 de agosto de 1984
editarVisando a eliminar a repetição de topônimos de cidades e vilas são estabelecidas as seguintes regras:
- Quando houver mais de uma localidade com o mesmo nome, este prevalecerá para a que o possuir há mais tempo;
- Quando houver duas ou mais localidades com o mesmo nome, promover-se-á a alteração do topônimo, ficando com a denominação original a de mais elevada categoria administrativa ou judiciária, na seguinte ordem de precedência:
- capital;
- sede de comarca;
- sede de município , e
- sede de distrito;
Na designação de novos topônimos, não serão utilizados designações de datas ou nomes de pessoas vivas.
Serão admitidas exceções às regras do artigo anterior, quanto ao direito de prioridade à nomenclatura, se acorrerem motivos imperiosos, mediante acordo entre as Unidades Federativas interessadas.[5]
Cidade ou Município | Estado Brasileiro[7] | Gentílico | Mesorregião | Microrregião | Fundação (F), Elevação à Vila (V), Emancipação (E)[8] | Instalação | |||||
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Lei | Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | |||||
Água Boa | MG | ||||||||||
Água Boa | MT | ||||||||||
Água Branca | AL | ||||||||||
Água Branca | PI | ||||||||||
Água Branca | PB | ||||||||||
Alagoinha | PE | ||||||||||
Alagoinha | PB | ||||||||||
Alto Alegre | SP | ||||||||||
Alto Alegre | RR | ||||||||||
Alto Alegre | RS |
Fonte: ANDRADE, J. S. Brasão de Armas de Localidade: patrimônio cívico, cultural e material (da) na cidade pós-moderna. MBI, 2013.
Topônimos Versus Divisa, Lema, Mote
editarAtualmente, temos aproximadamente 310 (trezentos e dez) cidades ou municípios, em todo o Brasil que se utilizam de uma divisa, lema ou mote, até mais do que, do seu próprio nome, em seus brasões de armas.
Isso é muito comum em brasões de armas da realeza, de nobres, de titulares de famílias ou de famílias;
Porém, ideias expressas por frase ou oração que devem ser escritas em Latim, as quais servem de guia (direção), motivação e qualificativas, digo a divisa, o lema ou o mote são comuns, para brasões relacionados à pessoas, porém relacioná-las às localidades, sem os elementos primários que devem constar em um listel torna-se a identificação (princípio-mor da Heráldica) da cidade ou município difícil, complicada.
Daí, há a necessidade que constem nos listéis, sempre, os elementos primários e, se for o caso, os secundários.
Serão considerados primários identificativos e históricos:
- o nome da localidade;
- o Estado onde ela se localiza;
- as datas de fundação (F), elevação à vila (V) e emancipação (E), da localidade. E Secundários motivadores e qualificativos: a divisa, o lema ou mote e a alcunha.
Cidade ou Município | Divisa, Lema, Mote[9] | Tradução | Gentílico | Mesorregião | Microrregião | Fundação (F), Elevação à Vila (V), Emancipação (E)[10] | Instalação | |||||
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Lei | Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | ||||||
Adolfo/SP | FIDES HONOR ET LABOR | Fé, Honra e Trabalho | adolfino | São José do Rio Preto | São José do Rio Preto | 5.285 | 18 | 2 | 1959E | 1 | 1 | 1960 |
Afrânio/PE | PUGNARE ET VINCERE | Lutar e Vencer | afraniense | São Francisco Pernambucano | Petrolina | 4.983 | 20 | 12 | 1963E | 31 | 5 | 1964 |
Águas da Prata/SP | FONS AQUAE VITAE | Fonte de Água da Vida | Pratense | Campinas | São João da Boa Vista | 7.277 | 3 | 7 | 1935 | 1 | 1 | 1939 |
Águas de Santa Bárbara/SP | PRETIOSUM BONUM DEI | Preciosa Dádiva de Deus | santa-barbarense | Bauru | Avaré | 82 | 3 | 4 | 1876 | 1 | 1 | 1939 |
Águas de São Pedro/SP | OMNIBUS PAX ET SANITAS | Para Todos Paz e Saúde | água-pedrense | Piracicaba | Piracicaba | 233 | 24 | 12 | 1948 | 1 | 1 | 1949 |
Álvares Machado/SP | OMNIA PATRIA | Tudo pela Pátria | machadense | Presidente Prudente | Presidente Prudente | 14334 | 30 | 11 | 1944 | 1 | 1 | 1945 |
Álvaro de Carvalho/SP | PROGRESUS PUGNATOR | Juntos avançamos com Álvaro de Carvalho | álvaro-carvalhense | Marília | Marília | 233 | 24 | 12 | 1948 | 1 | 1 | 1949 |
Americana/SP | EX LABORE DULCEDO | O Prazer a Partir do Trabalho | americanense | Campinas | Campinas | 1983 | 12 | 11 | 1924 | 1 | 1 | 1939 |
Fonte: ANDRADE, J. S. Brasão de Armas de Localidade: patrimônio cívico, cultural e material (da) na cidade pós-moderna. MBI, 2013.
Referências
editar[[Categoria:Brasil]] [[Categoria:Geografia do Brasil]] [[Categoria:Toponímia do Brasil]] [[Categoria:História do Brasil]]
- ↑ AGOSTINI, Angelo. (1896). Veiga Cabral. [S.l.]: Rio de Janeiro/RJ: Don Quixote: Jornal Illustrado de Angelo Agostini. pp. 02–03.
- ↑ CARVALHO, Affonso de, (1897-1953). (2012). Rio Branco: sua vida, sua obra. In:________.O Cabralzinho. [S.l.]: Rio de Janeiro/RJ: Biblioteca do Exército. pp. 116–118.
- ↑ Brasil (1985). Lei Complementar nº 49/PR, de 27 de junho de 1985. Dispõe sobre a Instalação de Municípios, e dá outras Providências. [S.l.]: Brasília/DF, Congresso Nacional
- ↑ ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna. [S.l.]: MBI
- ↑ Brasil (1984). Lei complementar nº 46, de 21 de agosto de 1984. Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967. [S.l.]: Brasília/DF, Congresso Nacional
- ↑ ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna. [S.l.]: MBI
- ↑ ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna.________Listel - Certidão da Nascimento de Localidade. [S.l.]: MBI
- ↑ ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna.________Listel - Certidão da Nascimento de Localidade. [S.l.]: MBI
- ↑ ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna.________Listel - Certidão da Nascimento de Localidade. [S.l.]: MBI
- ↑ ANDRADE, J. S. (2013). Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna.________Listel - Certidão da Nascimento de Localidade. [S.l.]: MBI