Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes

A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, que também usa a sigla CVRVV, é um organismo interprofissional que tem por objecto a representação dos interesses das profissões envolvidas na produção e comércio do vinho verde e a defesa do património regional e nacional que constitui a sua denominação de origem, revestindo, nesta qualidade, a forma jurídica de uma associação regional, pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, e durará por tempo indeterminado.

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
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Logo da CVRVV
Slogan 'Vinho Verde. Não há outro assim.
Atividade Vinhos
Fundação 18 de setembro de 1908 (116 anos)
Sede Rua da Restauração, 318, 4050-501 Porto, Portugal
Produtos (DO) Denominação de Origem Vinho Verde (IG) Indicação Geográfica Minho
Website oficial vinhoverde.pt

A CVRVV está acreditada pelo Instituto Português de Acreditação, IP (IPAC) segundo a norma portuguesa e europeia NP EN 45011:2001, como entidade certificadora de produtos com Denominação de Origem "Vinho Verde" ou Indicação Geográfica "Minho" conforme consta do Anexo Técnico de Acreditação N°C0010-1.

O Vinho Verde é único no mundo. Um vinho naturalmente leve e fresco, produzido na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, uma região costeira geograficamente bem localizada para a produção de excelentes vinhos brancos. Berço da carismática casta Alvarinho e produtora de vinhos de lote únicos, a Região dos Vinhos Verdes festejou em 2008 o centenário da sua demarcação.

Com baixo teor alcoólico, e portanto menos calórico, o Vinho Verde é um vinho frutado, fácil de beber, óptimo como aperitivo ou em harmonização com refeições leves e equilibradas: saladas, peixes, mariscos, carnes brancas, tapas, sushi, sashimi e outros pratos internacionais.

A flagrante tipicidade e originalidade destes vinhos é o resultado, por um lado, das características do solo, clima e factores sócio-económicos da Região dos Vinhos Verdes, e, por outro, das peculiaridades das castas autóctones da região e das formas de cultivo da vinha. Destes factores resulta um vinho naturalmente leve e fresco, diferente dos restantes vinhos do mundo.

História do Vinho Verde

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Foi no Noroeste, no coração mais povoado de Portugal desde os tempos asturo-leoneses, que a densa população cedo se espalhou pelas leiras de uma terra muito retalhada.

A partir do século XII existem já muitas referências à cultura da vinha cujo incremento partiu da iniciativa das corporações religiosas a par da contribuição decisiva da Coroa.

A viticultura terá permanecido incipiente até aos séculos XII-XIII, altura em que o vinho entrou definitivamente nos hábitos das populações do Entre-Douro-e-Minho. A própria expansão demográfica e económica, a intensificação da mercantilização da agricultura e a crescente circulação de moeda, fizeram do vinho uma importante e indispensável fonte de rendimento.

Embora a sua exportação fosse ainda muito limitada, a história revela-nos, no entanto, que terão sido os «Vinhos Verdes» os primeiros vinhos portugueses conhecidos nos mercados europeus (Inglaterra, Flandres e Alemanha), principalmente os da região de Monção e da Ribeira de Lima.

Mesmo assim, em 1784, para se impor teve que ser fundada, em Viana do Castelo, a Sociedade Pública de Agricultura e Comércio da Província do Minho, junto de D. Maria I, para se insurgir contra o monopólio detido pela Real Companhia das Vinhas do Alto Douro, instituída poucos anos antes, e tentou criar uma sociedade de intervenção e regularização do mercado dos vinhos desta Região Demarcada[1].

No século XIX, as reformas institucionais, abrindo caminho a uma maior liberdade comercial, a par da revolução dos transportes e comunicações, irão alterar, definitivamente, o quadro da viticultura regional.

A orientação para a qualidade e a regulamentação da produção e comércio do «Vinho Verde» surgiriam no início do século XX, tendo a Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 e o Decreto de 1 de Outubro do mesmo ano, demarcado pela primeira vez a «Região dos Vinhos Verdes».

Questões de ordem cultural, tipos de vinho, encepamentos e modos de condução das vinhas obrigariam à divisão da Região Demarcada em seis sub-regiões: Monção, Lima, Basto, Braga, Amarante e Penafiel.

No entanto, o texto da Carta de Lei de 1908 apenas é regulamentado no ano de 1926 através do Decreto n.º 12.866, o qual veio estabelecer o regulamento da produção e comércio do «Vinho Verde», consagrando o estatuto próprio da «Região Demarcada, definindo os seus limites geográficos, caracterizando os seus vinhos, e criando a «Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes» instituída para o pôr em execução. Posteriormente, em 1929, o referido regulamento viria a ser objecto de reajustamento através do Decreto n.º 16.684.

Motivo de grande significado à escala mundial, foi a aceitação do relatório de reivindicação da Denominação de Origem «Vinho Verde», apresentado ao OIV - Office International de la Vigne et du Vin -, em Paris (1949), e posteriormente, o reconhecimento do registo internacional desta Denominação de Origem pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em Genebra (1973).

O reconhecimento da Denominação de Origem veio assim conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso da designação «Vinho Verde» a um vinho com características únicas, devidas essencialmente ao meio geográfico, tendo em conta os factores naturais e humanos que estão na sua origem.

Em 1959, o Decreto n.º 42.590, de 16 de Outubro, cria o selo de garantia como medida de salvaguarda da origem e qualidade do «Vinho Verde», e o Decreto n.º 43.067, de 12 de Julho de 1960, publica o respectivo regulamento.

Outro marco de extraordinária importância, foi o reconhecimento de um estatuto próprio para as aguardentes vínicas e bagaceiras produzidas nesta Região Demarcada (Decreto-Lei 39/84 de 2 de Fevereiro), o que viria contribuir para a diversificação de produtos vínicos de qualidade produzidos nesta Região.

Como consequência da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, é promulgada, em 1985, a Lei-Quadro das Regiões Demarcadas, que determinaria a reformulação da estrutura orgânica da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Finalmente, em 1992, é aprovado o novo estatuto pelo Decreto-Lei nº 10/92, de 3 de Fevereiro. Recentemente, foi efectuada uma actualização pelo Decreto-Lei nº 263/99, de 14 de Julho, quanto a diversas disposições relativas à produção e ao comércio da denominação de origem "Vinho Verde".

Localização

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A actual Região Demarcada dos Vinhos Verdes estende-se por todo o noroeste do país, na zona tradicionalmente conhecida como Entre-Douro-e-Minho. Tem como limites a norte o rio Minho (fronteira com a Galiza), a nascente e a sul zonas montanhosas que constituem a separação natural entre o Entre-Douro-e-Minho Atlântico e as zonas do país mais interiores de características mais mediterrânicas, e por último o Oceano Atlântico que constitui o seu limite a poente.

Orograficamente, a região apresenta-se como "um vasto anfiteatro que, da orla marítima, se eleva gradualmente para o interior" (Amorim Girão), expondo toda a zona à influência do oceano Atlântico, fenómeno reforçado pela orientação dos vales dos principais rios, que correndo de nascente para poente facilitam a penetração dos ventos marítimos.

As vinhas, que se caracterizam pela sua grande expansão vegetativa, em formas diversas de condução, ocupam uma área de 34 mil hectares e correspondem a 15% da área vitícola nacional.

Questões de ordem cultural, microclimas, tipos de vinho, encepamentos e modos de condução das vinhas levaram à divisão da Região Demarcada dos Vinhos Verdes em nove sub-regiões:

Clima e relevo

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O clima da região é fortemente condicionado pelas características orográficas e pela organização da rede fluvial referida atrás. O aspecto mais marcante é o regime anual de chuvas, que se caracteriza por totais anuais bastante elevados - em média 1500 mm - e uma distribuição irregular ao longo do ano concentrada no Inverno e na Primavera.

Por outro lado, a temperatura do ar evolui ao longo do ano em simetria com a precipitação. Isto é, as temperaturas mais altas coincidem, durante o ano, com as precipitações mais baixas - final da Primavera e Verão quentes e secos - e as temperaturas mais baixas com as precipitações mais altas - Invernos frios e chuvosos.

Relativamente à temperatura média anual e às médias das máximas e médias das mínimas, pode dizer-se não serem estas excessivas, o que traduz um regime de clima ameno.

Quanto ao relevo, a região apresenta-se com uma topografia bastante irregular, sendo recortada por uma densa rede de vales associada à já referida rede fluvial, aspecto que se acentua do litoral para o interior.

Geologia e solos

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A maior parte da região assenta em formações graníticas, constituindo excepções duas estreitas faixas que a atravessam no sentido NW-SE, uma do silúrico, onde aparecem formações carboníferas e de lousa, e outra de xistos do arcaico.

O solo tem, na maior parte da região, origem na desagregação do granito. Caracteriza-se, regra geral, por apresentar pouca profundidade, texturas predominantemente arenosas a franco-arenosas (ligeiras), acidez naturalmente elevada e pobreza em fósforo.

Os níveis de fertilidade são naturalmente baixos, como facilmente se depreende das características apontadas acima. No entanto, dada a natureza dos sistemas agrários praticados desde tempos recuados na região, os solos apresentam uma fertilidade adquirida considerável, que permitiu durante séculos suportar as mais altas densidades populacionais do país. O segredo desta fertilidade pode resumir-se a dois principais tipos de intervenções do homem nas condições naturais: o controlo do relevo pela construção de socalcos e as incorporações intensivas e persistentes de matéria orgânica no solo.

Referências

Ligações externas

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