Joaquim da Costa Barradas

Joaquim da Costa Barradas (Maranhão, 18 de fevereiro de 1833Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1908) foi um juiz, desembargador e político brasileiro.

Joaquim da Costa Barradas
Nascimento 18 de fevereiro de 1833
Maranhão
Morte 30 de janeiro de 1908
Cidadania Brasil
Alma mater
Ocupação político, juiz

Filho de Joaquim da Costa Barradas e Maria Amália Bruce Barradas.

Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito do Recife, em 1856.

Vida profissional

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Em decreto de 25 de abril de 1885, foi nomeado desembargador da relação de Goiás.

Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, em 1893.

Exerceu o cargo de chefe de polícia da província do Maranhão, em 1872.

Em decreto de 10 de janeiro de 1874 foi nomeado vice-presidente do Maranhão.

Foi nomeado presidente da província do Ceará em 16 de março de 1886, tomando posse em 9 de abril, sendo exonerado em 21 de setembro de 1886.[1] Foi nomeado presidente da província do Pará no dia 4 de setembro de 1886, tomando posse do cargo no dia 6 de outubro de 1886, sendo exonerado do mesmo em 17 de março de 1887.[1]

Fez parte da comissão nomeada pelo governo para rever o projeto do código civil, em 1900.

Referências

  1. a b Galvão, Miguel Archanjo (1894). Relação dos cidadãos que tomaram parte no governo do Brazil no periodo de março de 1808 a 15 de novembre de 1889. Rio de Janeiro: Imprensa nacional. pp. 61, 93 

Ligações externas

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Precedido por
Miguel Calmon du Pin e Almeida
Presidente da província do Ceará
1886
Sucedido por
Eneias de Araújo Torreão
Precedido por
João Antônio de Araújo Freitas Henriques
Presidente da província do Pará
1886 – 1887
Sucedido por
Francisco José Cardoso Júnior