Lista de descontinuidades territoriais ao nível da freguesia abolidas em 2013
artigo de lista da Wikimedia
Esta é a lista das descontinuidades territoriais ao nível da freguesia abolidas em virtude da agregação de freguesias ditada pela reorganização administrativa do território das freguesias de 2013.[1]
Esta reorganização eliminou cerca de 60% das descontinuidades até então existentes, concretamente:
- 17 freguesias com um exclave
- 2 freguesias com dois exclaves cada
- 1 freguesia com um enclave
- 1 freguesia com um enclave com contra-enclave[nota 1] (o único contra-enclave até então existente em território português)
- 1 freguesia-enclave[nota 2] com um contra-enclave
- 1 freguesia-enclave simples
- 2 freguesias constituídas, cada uma, por duas partes que se tocavam num vértice (quadriponto)
ListaEditar
Ver tambémEditar
Notas
- ↑ Um contra-enclave é uma parcela de território da entidade A totalmente rodeada por território da entidade B (ou seja, é um enclave em B), este por sua vez totalmente rodeado por território também pertencente a A (ou seja, é um enclave em A). Os contra-enclaves também se designam enclaves de segunda ordem. A nível internacional existem diversos contra-enclaves e um único contra-contra-enclave (enclave de terceira ordem).
- ↑ Uma freguesia-enclave é uma freguesia que, no seu todo, constitui um enclave no interior do território de outra freguesia.
Referências
- ↑ Diário da República, 1.ª Série, n.º 19, Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, Anexo I. Acedido a 19/07/2013.