Paulo Ramos (Maranhão)

município brasileiro do estado do Maranhão

Paulo Ramos é um município brasileiro do estado do Maranhão. Era de início chamado de Bacabinha, pois a região fora descoberta por dois caçadores que viram um pé de bacaba em um lago, onde hoje é a praça central. A cidade, que foi povoada por povos oriundos do Ceará, passou a se chamar Paulo Ramos em 20 de janeiro de 1970.

Paulo Ramos
  Município do Brasil  
Símbolos
Bandeira de Paulo Ramos
Bandeira
Brasão de armas de Paulo Ramos
Brasão de armas
Hino
Lema Deo gratias
"Grata a Deus"
Gentílico pauloramense
Localização
Localização de Paulo Ramos no Maranhão
Localização de Paulo Ramos no Maranhão
Localização de Paulo Ramos no Maranhão
Paulo Ramos está localizado em: Brasil
Paulo Ramos
Localização de Paulo Ramos no Brasil
Mapa
Mapa de Paulo Ramos
Coordenadas 4° 26′ 42″ S, 45° 14′ 20″ O
País Brasil
Unidade federativa Maranhão
Municípios limítrofes Lago da Pedra, Vitorino Freire, Brejo de Areia, Marajá do Sena, Santa Luzia, Bom Lugar e Altamira do Maranhão
Distância até a capital 347 km
História
Fundação 20 de janeiro de 1970 (54 anos)
Administração
Prefeito(a) Adailson do Nascimento Lima[1] (Progressistas, 2021–2024)
Características geográficas
Área total [2] 1 098,497 km²
População total (IBGE/2010[3]) 20 612 hab.
Densidade 18,8 hab./km²
Clima Clima Tropical
Altitude 70 m
Fuso horário Hora de Brasília (UTC−3)
Indicadores
IDH (PNUD/2000 [4]) 0,537 baixo
PIB (IBGE/2008[5]) R$ 99 224,154 mil
PIB per capita (IBGE/2008[5]) R$ 6 001,22

História

editar

O povoado de Bacabinha foi situado em 1935. Recebeu este nome pelo motivo de existir neste lugar alguns pés de bacaba (Coco Selvagem).

O município foi criado pela Comissão de Constituição de Justiça e Segurança, Legislação e Câmara Municipal, parecer n° 86, projeto de Lei n° 99, conforme, complementar n° 01 de 9 de novembro de 1967.

O plebiscito foi realizado no dia 29 de maio de 1968, desmembrando Bacabinha do município de Lago da Pedra.

Paulo Ramos, antiga Bacabinha, foi emancipada em 1970. O nome Paulo Ramos foi uma homenagem ao governador Paulo Martins de Sousa Ramos.

Pelos registros históricos, o primeiro morador, foi o cidadão Francisco Eloi Silva - pai do popular padeiro da cidade Felisberto Eloi Silva que oficializou a união de muitos casais quando exerceu o ofício de juiz de paz.

Feriados Municipais

editar
  • Dia 20 de janeiro - Aniversário da cidade
  • Dia 21 de fevereiro - Falecimento de Venâncio Gomes Rodrigues (2° Prefeito)
  • Dia 13 de junho - Falecimento de Francisco Teixeira Santos Ferreira (1º Prefeito e 1° Juiz da Comarca)
  • Dia 21 de agosto - Falecimento de Francisco Eloi Silva (1° morador)
  • Dia 8 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira)

Geografia

editar

Possui uma área de 197,32 km.

Limite

editar

Desmembrada de Lago da Pedra.

Hidrografia

editar

O rio que banha Paulo Ramos é o rio Grajaú

Clima Tropical

Vegetação

editar

Na flora de Paulo Ramos, existe a predominância das palmeiras de coco babaçu. A vegetação natural é castigada pela falta de informação dos agricultores. Estes, ainda queimam a terra para o plantio. Tal técnica tem degradado demasiadamente o solo. Porém, os agricultores inábeis a outros métodos e sem apoio das partes administrativas responsáveis, continuam a degradar a vegetação sem a intenção de fazê-lo. Todavia, um dos fatores intervenientes na vegetação nativa, são as grandes concentrações de gado, em terrenos onde poderiam ter outros tipos de investimentos.

Economia

editar

A economia de Paulo Ramos é baseada principalmente na criação de bovinos e suínos, no que se refere a agricultura, o forte da região é o cultivo de arroz, feijão, milho, coco babaçu e melancia.

Agricultura

editar

Os principais produtos são: arroz, milho e babaçu

Pecuária

editar

Existem muitos pecuaristas em Paulo Ramos. Que compraram terras, iniciaram a criação de seus rebanhos, prosperaram e expandiram seus negócios. Gerando lucros e benefícios para a região.

Comércio

editar

O comércio de Paulo Ramos é baseado principalmente, em gêneros agrícolas, tais como: feijão, arroz, milho e babaçu.

Principais Comércios

Sacolão Nossa Senora de Fatima, Geraldo Cesar.

Turismo

editar

O principal ponto turístico da cidade de Paulo Ramos é o "Festival de Verão do Galo Duro". O mesmo acontece no mês de julho, aos domingos, às margens do Rio Grajaú.

Outros

editar

Farol da Educação, Praças, Colégios, Clube.

Cultura

editar

A principal cultura de Paulo Ramos é a religiosidade local. Com a realização de procissões, ladainhas e rezas. A canjica (Mingau de milho) é muito popular na cidade. Nos feriados da semana santa, a queimação de Judas, é um hábito bastante cultivado pela população.

Folclore

editar

Bumba-meu-boi, Pedrinha e Mangaba

Política

editar

Mandatos de prefeitos e vices

editar

1970 a 1972

  • Prefeito: Francisco Teixeira Santos Ferreira (Nego Chico)
  • Vice: Clodomir Leite de Oliveira (Mirom)

1973 a 1976

  • Prefeito: Venâncio Gomes Rodrigues
  • Vice: Nazeu Oliveira Sousa

1977 a 1980

  • Prefeito: Paulo Gomes de Oliveira
  • Vice: Raimundo Edilson Cunha

Obs: Legítimo Político com a cassação do Prefeito. Assumindo o vice em março de 1981 a 1982.

1983 a 1988

  • Prefeita: Maria dos Anjos (Gunga)
  • Vice: Jacira Lima de Andrade

1989 a 1992

  • Prefeito: João Texeira Noronha
  • Vice: Arioston Soares Oliveira

1993 a 1996

  • Prefeita: Maria dos Anjos (Gunga)
  • Vice: Raimundo Nonato Sousa (Raimundo Neném)

1997 a 2000

  • Prefeito: Raimundo Nonato Sousa (Raimundo Neném)
  • Vice: Arioston Soares Oliveira

2001 a 2004

  • Prefeito: Raimundo Nonato Sousa (Raimundo Neném)
  • Vice: João Texeira Noronha

2005 a 2008

  • Prefeito: João Texeira Noronha
  • Vice: Francisco Weltram Arruda Andrade

2009 a 2012

  • Prefeito: Tancledo Lima de Araújo
  • Vice: Pedro Alves Gonçalves (Pedro Paca)

2013 a 2016

  • Prefeito: Tancledo Lima de Araújo
  • Vice: Pedro Alves Gonçalves (Pedro Paca)

2017 a 2020

  • Prefeito: Deusimar Serra Silva
  • Vice: Francimar Oliveira

Terra querida tu és a felicidade

Nossa morada no cantinho do Brasil

Uma lagoa rodeada de bacabas

Dois caçadores bravamente descobriram

Passou o tempo hoje tu estás crescida

Paulo Ramos o teu povo assim te chama

Um povo humilde, honesto e hospitaleiro

E é assim que nós honramos tua fama

Terra querida, és vida minha

És Paulo Ramos nossa antiga bacabinha (refrão)

Tu és gigante quando falo de progresso

Teu povo luta com muita dedicação

E com vontade te ver entre as belas

Com a indústria, a pecuária e educação

És um esforço de cada um que te ama

Porque teus filhos lutam para te ver crescer

É uma guerra de amor e de trabalho

Todo alegre vão para te defender

Terra querida, és vida minha

És Paulo Ramos nossa antiga bacabinha (refrão)

O povo canta orgulho de te ver

Vendo teus montes, teus baixos e matagais

A terra, fértil abençoada por Deus

Venha ver os nossos lindos coqueirais

Paulo Ramos tu estás bem situada

Posso te ver no coração do maranhão

E para provar que esse povo aqui te ama

Abro o meu peito para te ver no coração.

Letra – José Gomes Leite

Música – Daniel Gomes Costa

Lei de Criação

editar

LEI n° 7.527 de 30 de Junho de 2000. ALTERA dispositivos da Lei n° 3.174 de 30 de setembro de 1971 que denomina PAULO RAMOS o Município de BACABINHA e define os seus limites e confrontações.

A Governadora do Estado do Maranhão Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Art. 5º da Lei n° 2.949 de 10 de dezembro de 1968 com a nova redação dada pela Lei nº 3.174 de 30 de Setembro de 1971 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° - O Município de Paulo Ramos tem os seguintes limites territoriais:

a) Com o Município de VITORINO FREIRE:

Começa no povoado Poção do Damião, inclusive, e segue em linha reta até a ponte do Igarapé Sete Voltas, na rodovia MA-008. Segue então, em linha reta e em rumo sudoeste, até o povoado de Zé Grosso, inclusive. Daí segue, em linha reta e rumo sudoeste até o povoado de Cabrinha, inclusive. Deste povoado, segue em linha reta, rumo oeste, até o rio Grajaú, de onde segue à jusante até o povoado de Furo do Falcão, inclusive. Daí segue em linha reta, em rumo sudoeste, até o povoado de Centro do Mundico, exclusive.

b) Com o Município de BREJO DE AREIA:

Inicia-se no povoado de Centro do Mundico, exclusive, e segue em linha reta, em rumo sudoeste, até o povoado de Duas Lagoas, inclusive; e daí segue em sentido oeste até o povoado Serra dos Montes, inclusive. Deste último toma outra linha reta, no sentido sudoeste, até o povoado Serra Grande, inclusive, de onde parte em linha reta, até o ponto coordenadas UTM E429237, N9504130.

c) Com o Município de Marajá do Sena:

Do ponto de coordenadas UTM E429237, N9504103, segue em linha reta, sentido sudeste, até o Povoado Serra da Desordem exclusive. Do Povoado de Serra da Desordem, segue a estrada que liga à sede municipal de Marajá do Sena, passando pelos Povoados de Baixam do Côco Cacheado, Cantinho e Brejinho, todos pertencentes ao Município de Marajá de Sena, até o Povoado Lago do Sena, exclusive, na encruzilhada da estrada que vem de Serra da Desordem com a estrada que desce dos Povoados de Muriti e Pio X. Daí segue para rumo nordeste em linha reta até o Povoado de Bom Jesus, exclusive de onde segue em linha reta sentido leste até o Rio Grajaú. O limite continua à montante do Rio Grajaú até o ponto de passagem da rodovia que liga Marajá do Sena à sede de Lago da Pedra com o Povoado de Chupé inclusive.

d) Com o Município de LAGO DA PEDRA:

Do ponto de travessia da rodovia para Lago da Pedra, no Rio Grajaú, segue-se pela mesma, passando-se pelo Povoado de Lagoinha, exclusive. Continua-se ao longo desta estrada até o cruzamento com o acesso aos Povoados de Centro do Pereira e Jejuí. Da encruzilhada toma-se a estrada até o Centro de Pereira inclusive. Daí segue em linha reta, rumo nordeste, até o Povoado de Arroz, exclusive. Deste ponto toma nova linha reta, no sentido nordeste, até o Povoado de Centro do Batista, inclusive.

e) Com o Município de BOM LUGAR:

Do Povoado de Centro do Batista, inclusive, toma linha reta, no sentido noroeste, até o Povoado de Poção do Damião inclusive”.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete da Governadora a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de Junho de 2000, 179° da Independência e 112° da República.

ROSEANA SARNEY MURAD

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Chefe de Gabinete da Governadora

RAIMUNDO SOARES CUTRIM

Gerente de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL n° 131 DE 10 DE JULHO DE 2000

PROJETO DE LEI n° 049/2000

AUTORIA – DEPUTADO STÊNIO RESENDE

MUNICÍPIO DE BACABINHA

LEI nº 3.174 de 30 de setembro de 1971. MODIFICA dispositivos da Lei n° 2.949 de 10.12.1968, dando nova denominação e definindo os limites e confrontações do Município de BACABINHA e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado Paulo Ramos, o atual Município de Bacabinha.

Art. 2° - O Art. 4º da Lei n° 2.949, de 10.12.68, vigorará com a seguinte dação:

“Art. 4° - O Município de Paulo Ramos, será constituído do distrito sede e dos distritos administrativos de PEDRO LOURENÇO, JEJUÍ, SÃO BENTO, PORTO DO CAITETU e JUÇARAL DO BONFIM”.

Art. 3° - O Art. 5º da Lei n° 2.949, de 10.12.68, vigorará com a seguinte redação:

“Art. 5° - São os seguintes os limites do município de Paulo Ramos:

LIMITES MUNICIPAIS:

a) Com o Município de ALTAMIRA DO MARANHÃO:

Começa no divisor de águas Grajaú - Pindaré, no ponto em que o mesmo, coincide com o vértice principal da bacia do Igarapé Marupi, afluente da margem esquerda do rio Grajaú; do referido ponto de coincidência, segue pelo talvegue principal da mesma bacia, à jusante até que o dito talvegue entre em contacto com o alinhamento reto que limitando o Município de Altamira do Maranhão, com o de Vitorino Freire passa duzentos metros a leste verdadeiro, do centro do lugar denominado Lago do Abano.

b) Com o Município de VITORINO FREIRE:

Começa no talvegue do Igarapé Marupi, afluente da margem esquerda do rio Grajaú, no seu ponto de contacto, com o alinhamento reto que limitando o Município de Altamira do Maranhão com o de Vitorino Freire, passa duzentos metros a leste verdadeiro, do centro do lugar denominado Lago do Abano, desse ponto de contacto segue, pelo talvegue do Marupi à jusante, até a sua bifurcação com o do rio Grajaú, dessa bifurcação, segue pelo talvegue do Grajaú, à montante, até que o mesmo, entre em contato com a reta leste-oeste verdadeiro, procedente do ponto, um quilômetro a nordeste verdadeiro do centro do lugar denominado Espírito Santo, próximo à cabeceira do rio Salgado, afluente da margem direita do rio Grajaú, desse ponto de contacto, segue pela dita reta, até seu ponto original, um quilômetro a nordeste verdadeiro, do centro do lugar Batista.

c) Com o Município de LAGO DA PEDRA:

Começa no ponto de contacto de dois alinhamentos no lugar Centro do Batista, daí partindo uma linha até encontrar o rio Grajaú a distância de duzentos metros do Porto Caitetu pelo lado da nascente do referido rio; daí segue a linha até encontrar a linha divisória do Município de Grajaú, à distância de 30 km. do povoado Centro do Olímpio.

d) Com o Município de GRAJAÚ:

Começa no ponto de contacto com a linha divisória com o Município de Lago da Pedra, daí seguindo pela linha originária de divisão do Município de Grajaú até encontrar a linha divisória do Município de Santa Luzia.

e) Com o Município de SANTA LUZIA:

Começa no ponto de contacto da linha divisória de Grajaú com o Município de Santa Luzia; daí segue o limite do Município de Santa Luzia até encontrar o vértice principal da bacia do Igarapé Marupi, ponto de partida desse itinerário.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Exmo. Senhor Secretário do Interior e Justiça, a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado Do Maranhão, em São Luís, 30 de setembro de 1971, 149° da Independência E 82° da República.

PEDRO NEIVA DE SANTANA

Alfredo Salim Duailibe

MENSAGEM 31/71

PROJETO DE LEI n° 43/71

TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 1971

Referências

  1. «Adailson Machado». Estadão. Consultado em 10 de junho de 2021 
  2. IBGE (10 out. 2002). «Área territorial oficial». Resolução da Presidência do IBGE de n° 5 (R.PR-5/02). Consultado em 5 de dezembro de 2010 
  3. «Censo Populacional 2010». Censo Populacional 2010. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 29 de novembro de 2010. Consultado em 11 de dezembro de 2010 
  4. «Ranking decrescente do IDH-M dos municípios do Brasil». Atlas do Desenvolvimento Humano. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). 2000. Consultado em 11 de outubro de 2008 
  5. a b «Produto Interno Bruto dos Municípios 2004-2008». Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Consultado em 11 de dezembro de 2010 

Ligações externas

editar