Penitenciária

lugar em que as pessoas legalmente estão fisicamente confinadas e geralmente privadas de uma variedade de liberdades pessoais
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Uma penitenciária é o local onde se mantém o indivíduo preso. Em geral, constitui-se de edificação construída com meios diversos para evitar a fuga ou evasão do preso, tais como: paredes grossas e reforçadas, isolamento do meio urbano, grades, cercas, vigilância constante, divisão em celas etc.

Ilustração de Arthur Rackham de 1919
O Pan-óptico, metáfora e pesadelo da escuta-vigilância

Outros nomes e variações

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Outras palavras para se referir a uma penitenciária incluem presídio, claustro, clausura, cadeia, cárcere, prisão e ergástulo.


Em Portugal

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 Ver artigo principal: Lista de prisões portuguesas

Em 2004 as penas superiores a dois anos representavam 64% do universo dos reclusos.[1] Em novembro de 2008 encontravam-se no sistema prisional português: 10988 reclusos, dos quais 10152 homens e 653 mulheres.

Até ao início da década de 1980, o sistema prisional português incluía estabelecimentos com designações várias, incluindo a de "penitenciária", "cadeia", "colónia-penal" e "prisão". Na sequência da publicação da Lei Penitenciária de 1979 (Decreto-lei 265/79, de 1 de agosto), todos os estabelecimentos para a execução das medidas privativas de liberdade passaram a designar-se genericamente "estabelecimentos prisionais", com exceção do Hospital Prisional de S. João de Deus em Caxias. [2]

O sistema prisional português é administrado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, um organismo do Ministério da Justiça.

No Brasil

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 Ver artigo principal: Sistema carcerário no Brasil

O sistema carcerário no Brasil é conhecido especialmente por suas deficiências, como por exemplo a insalubridade e superlotação das celas, fatores que auxiliam na proliferação de epidemias e no contágio de doenças, dentre elas a aids (estima-se que cerca de 20% dos presos brasileiros sejam portadores da doença).[3]

Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal),[4] o regime de cumprimento da pena de limitação de liberdade pode ser:[5]

De acordo com as normas brasileiras quanto à execução penal, as celas devem possuir, no mínimo, 6 metros quadrados, ventilação adequada (as celas devem ser arejadas) e condições humanas de sobrevivência para os seus atuais e futuros ocupantes.

No Brasil, não há previsão para pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Sendo assim, a função social da pena privativa de liberdade é que, durante o seu cumprimento, o(a) interno(a) possa ser readaptado à sociedade, passando por uma reforma íntima de modo que possa evoluir como pessoa e retorne ao convívio social melhor do que era antes do cometimento do crime.

População presidiária

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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, aproximadamente, 2% da população economicamente ativa brasileira está nas prisões. Dados de 2007[6] indicam que o Brasil conta com uma população prisional de mais de 419 mil detentos. Em junho de 2009, foram registrados 469 mil detentos, e o sistema carcerário apresentava um déficit de 170 mil vagas.[7]

Críticas

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As penitenciárias brasileiras foram alvo de crítica no artigo A “Falha” do Sistema Penitenciário: o tempo não cura tudo[8], escrito por Eduardo Lins. Na oportunidade, ele argumentou que o modelo de pena vigente no mundo moderno é ineficaz porque a mera passagem do tempo não ressocializa o apenado. O autor afirma, ainda, que há a possibilidade de que a passagem do tempo aumente a violência oriunda dos apenados, e que a violência urbana no século XXI seria reflexo deste modelo vigente.

Ver também

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Referências

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