Suplemento alimentar

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Os suplementos alimentares são preparações destinadas a fornecer nutrientes, como vitaminas, minerais, fibras, ácidos graxos ou aminoácidos, que podem estar faltando ou não serem consumidos em quantidade suficiente na dieta/alimentação de uma pessoa. São fabricados e consumidos em forma de cápsulas, pílulas, pós e líquidos.[1] É importante ressaltar que são feitos a partir de substâncias isoladas em laboratório, podendo ou não ser combinados com nutrientes naturais, o que predispõe a realização de um controle rigoroso sobre as formulações novas no mercado. Um exemplo é a Comissão Europeia, que estabeleceu padrões regulatórios para os países da União Europeia, visando a manutenção e garantia da saúde populacional.[2] Da mesma forma, o Ministério da Saúde publicou, em 1998, uma portaria definindo as diretrizes do uso de suplementação no Brasil.[3]

Exemplo de suplemento alimentar.

Regulamentação editar

A regulamentação de suplementos alimentares no Brasil é principalmente conduzida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é responsável por estabelecer as normas e requisitos para a comercialização e fabricação desses produtos. A ANVISA baseia-se na Resolução RDC nº 243/2018, que define critérios para a classificação, rotulagem, composição, e outros aspectos relacionados aos suplementos. [4]

De acordo com a regulamentação da ANVISA, os suplementos alimentares no Brasil são classificados em quatro categorias: [4]

  1. Suplementos de vitaminas e minerais
  2. Suplementos de aminoácidos
  3. Suplementos de proteínas
  4. Suplementos de outras substâncias bioativas [4]
  • Exigências de rotulagem: Os rótulos dos suplementos devem conter informações detalhadas, incluindo a lista de ingredientes, a quantidade de nutrientes ou substâncias ativas por porção, a indicação de consumo, advertências, informações sobre o fabricante, entre outros. É fundamental que essas informações sejam claras e precisas para os consumidores. [4]
  • Eficácia e segurança: A ANVISA também avalia a eficácia e segurança dos suplementos alimentares, garantindo que não representem riscos à saúde dos consumidores. Para isso, são estabelecidos limites máximos de ingestão diária de vitaminas e minerais, bem como critérios específicos para a inclusão de substâncias ativas em suplementos. [4]
  • Desafios e controvérsias: A regulamentação de suplementos alimentares no Brasil não está isenta de desafios e controvérsias. Alguns pontos de debate incluem a necessidade de atualização das regulamentações em conformidade com as descobertas científicas mais recentes, a definição de critérios mais rigorosos para a inclusão de novas substâncias ativas e a fiscalização adequada para garantir o cumprimento das normas. [5]

Suplementação desportiva editar

O número de pessoas que procura esses suplementos cresce constantemente ao longo dos últimos anos, muito pelo aumento na busca por um melhor preparo físico e estilo de vida saudável. Isso faz com que a ingestão de suplementos esteja diretamente atrelada à procura por uma evolução física rápida e imediatista.[6] Esses suplementos esportivos como barras de proteína, bebidas energéticas e géis fazem parte de um grupo de produtos que tem a finalidade de auxiliar o ganho de massa muscular, perda de peso ou a melhora no desempenho físico de quem os consome.[7]

Na área esportiva, apesar de ainda ser necessário aumentar a quantidade de estudos sobre os efeitos dos suplementos em seres humanos, algumas pesquisas feitas com atletas de alto rendimento deixaram claro que essas substâncias alternativas podem ser importantes para diminuir os impactos gerados pelo exercício físico constante e melhorar a performance individual.[8]

Da mesma forma, existem artigos que mostram que a suplementação nem sempre pode ser benéfica para os indivíduos consumidores, principalmente em casos de contaminação do produto, em geral com substâncias de propriedades farmacológicas, como esteróides anabolizantes, estimulantes e pró-hormônios. Por mais que existam leis regulatórias sobre a venda e rotulagem desses produtos, não há uma atenção minuciosa sobre essas mercadorias, afinal, são enquadradas na categoria de alimentos, o que faz com que não sejam obrigatoriamente registradas nos órgãos regulatórios. Isso resulta na isenção da responsabilidade de comprovar a segurança alimentar e nutricional dos produtos, por falhas na legislação vigente.[1]

Em 2014, foi verificado que 31,7% do público praticante de exercício físico utilizava algum tipo de suplemento alimentar e destes, 78,9% eram homens. Foi registrado também a fonte de indicação do consumo desses suplementos e em primeiro foi de instrutores e educadores físicos e em segundo a auto indicação.[9] A indicação correta do consumo de suplementos deve ser feita somente por nutricionistas segundo o Art. 4º da Lei nº 8.234 de 17 de Setembro de 1991.[10]

Referências

  1. a b «Office of Dietary Supplements - Background Information: Dietary Supplements». ods.od.nih.gov (em inglês). Consultado em 22 de julho de 2022 
  2. «Food supplements | EFSA». www.efsa.europa.eu (em inglês). Consultado em 22 de julho de 2022 
  3. [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0222_24_03_1998.html «Minist�rio da Sa�de»]. bvsms.saude.gov.br. Consultado em 22 de julho de 2022  replacement character character in |titulo= at position 7 (ajuda)
  4. a b c d e «RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018» (PDF). Consultado em 4 de novembro de 2023 
  5. Molin, TRD. «Marco regulatório dos suplementos alimentares». Consultado em 4 de novembro de 2023 
  6. Costa, Bruno Ruiz Brandão da; Cruz, Márcia Nogueira da Silva de la; Roiffé, Rafaela Rocha; Padilha, Monica Costa (21 de maio de 2021). «Suplementos alimentares: uma fonte de doping não intencional?». Brazilian Journal of Food Technology. ISSN 1981-6723. doi:10.1590/1981-6723.25619. Consultado em 22 de julho de 2022 
  7. Nabuco, Hellen Clair Garcez; Rodrigues, Vanessa Behrends; Ravagnani, Christianne de Faria Coelho (outubro de 2016). «FATORES ASSOCIADOS AO USO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES ENTRE ATLETAS: REVISÃO SISTEMÁTICA». Revista Brasileira de Medicina do Esporte (5): 412–419. ISSN 1517-8692. doi:10.1590/1517-869220162205154808. Consultado em 22 de julho de 2022 
  8. Rocha, Luciene Pereira da; Pereira, Maria Vanessa Lott (junho de 1998). «Consumo de suplementos nutricionais por praticantes de exercícios físicos em academias». Revista de Nutrição: 76–82. ISSN 1415-5273. doi:10.1590/S1415-52731998000100007. Consultado em 22 de julho de 2022 
  9. Moreira, Fernanda Pedrotti; Rodrigues, Kelly Lameiro (outubro de 2014). «Conhecimento nutricional e suplementação alimentar por praticantes de exercícios físicos». Revista Brasileira de Medicina do Esporte (5): 370–373. ISSN 1517-8692. doi:10.1590/1517-86922014200500795. Consultado em 22 de julho de 2022 
  10. «L8234». www.planalto.gov.br. Consultado em 22 de julho de 2022 

Ligações externas

Ver também editar

  • Hidrolisatos de proteínas, uma matéria-prima importante para a produção de suplementos alimentares.
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