Usuário(a):Carlos Luis M C da Cruz/Arquivo/Novembro a Dezembro/2011

Antigo... editar

Como não sei se já tem isto, posto que sabes mais até, o só fato de tê-lo encontrado me faz obrigatoriamente trazer-te, sob auspícios da Sta. Bárbara é claro - no presente link... he,he... Abraços, prezado ilhéu, do amigo ilhado! André Koehne (discussão) 17h38min de 2 de novembro de 2011 (UTC)

Pois... Gostei da ideia do sistema de defesa por avisos de canhoneio; mas parece-nos que caiba uma olhada nas imagens, a ver se alguma delas já não esteja em domínio público - o que certamente permitiria o carregamento ao Commons (onde, aliás, nunca mais passei...). Também aqueles mapas que fiz de Salvador, para permitir uma situação, tal como ali se dispõe... Fica então ao teu crivo, que andas mais por cá que eu. Abraços, meu prezado! André Koehne (discussão) 01h10min de 3 de novembro de 2011 (UTC)

Afonso Rodrigues Adorno editar

 

O verbete Afonso Rodrigues Adorno, editado por você, foi nomeado para eliminação por votação, por ter sido considerado, por algum editor, não condizente com a Wikipédia; isso significa que o verbete talvez não satisfaça os critérios de notoriedade estabelecidos pela comunidade ou se encaixe no descrito em O que a Wikipédia não é.

A votação foi iniciada aqui. Caso tenha direito ao voto, pode fazê-lo na seção Apagar ou Manter; em qualquer hipótese, pode usar a seção Comentários para expor seus argumentos. Boas contribuições! José Luiz disc 00h39min de 4 de novembro de 2011 (UTC)

Aeródromo Militar de Ovar editar

Repus a ligação para Ramal da Base Aérea da Maceda neste artigo, a qual tinha sido “avermelhada” por um IP e subsequentemente eliminada por ti. Sugiro que, ao fazer manutenção, dês primeiro uma olhadela ao histórico. -- Tuválkin 16h33min de 15 de novembro de 2011 (UTC)

Forte de São João Baptista editar

Caro Carlos,

A questão do DPM é uma daquelas em que a efectiva dominalidade está mais diluída, havendo, no caso dos Açores, intervenção da SRAM/Direcção Regional dos Assuntos do Mar, enquanto entidade licenciadora e por essa via gestora daquele território, e da autoridade marítima nacional (Capitania), que tem funções de policia e fiscalização. Mas isto nada significa no caso concreto do Forte, que estaria inserido no DPM pela sua localização a menos de 50 m da linha de preia-mar, mas que foi dele delimitado antes de 1864, integrando por isso o "domínio privado do Estado Português", embora omisso do respectivo registo. Confuso? Eu também estou, mas tentarei partilhar a informação que tenho sobre o caso. Peço contudo antecipada desculpa pelo desarrimo do texto, mas foi escrito ao correr da pena (ou seja da tecla), não tendo a organização que deveria.

Vamos ver então os fundamentos da questão:

  1. De acordo com o n.º 2 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa de 1976, a lei define quais os bens que integram o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições de utilização e limites. Por outro lado, o artigo 165.º da mesma Constituição diz que a definição e regime dos bens do domínio público [alínea v) do n.º 1 do artigo 165.º] integra o elenco das matérias da reserva legislativa relativa da Assembleia da República, para as quais é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo. Logo a definição de daquilo que é DPM só pode ser feita por Lei da Assembleia da República ou por Decreto-Lei do Governo sob autorização daquele Parlamento.
  2. A última grande reforma jurídica em matéria de domínio público ocorreu em 1971, ainda na vigência da Constituição Portuguesa de 1933, feita por força do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, diploma que teve alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/74, de 15 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro, e pela Lei n.º 16/2003, de 4 de Junho, esta última produzida pela Assembleia da República, conformando o diploma à nova realidade constitucional e à existência de Regiões Autónomas. A Lei 16/2003 fez a republicação integral daquele diploma (ver Lei 16/2003). Assim, de acordo com o então denominado “Regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico do continente e ilhas adjacentes”, considera-se pertencerem ao domínio público do Estado os leitos e margens das águas do mar e de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis (artigo 5.º). Além disso, o Decreto-Lei n.º 52/85, de 1 de Março, que regula os direitos de soberania do Estado português sobre o mar territorial, consagra bens dominiais naturais que pertencem ao domínio público marítimo do Estado, neles incluindo os leitos das águas territoriais. É o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, na redacção da Lei 16/2003, conjugado com a orgânica do Governo dos Açores, que dá a competência à SRAM para administrar o DPM.
  3. A matéria foi subsequentemente desenvolvida, revogando parcialmente a legislação de 1971, pela Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, cujo artigo 4.º atribui ao Estado a titularidade do DPM. Sobre a questão da dominialidade nas Regiões Autónomas, a opinião prevalecente, embora sem qualquer suporte no texto constitucional, inclina-se para que esses bens pertencem ao domínio público necessário do Estado pelo que não seria constitucionalmente possível integrá-los no domínio público das regiões autónomas (cf. Eduardo Paz Ferreira, «Domínio público e privado da Região», in A Autonomia como Fenómeno Cultural e Político, Angra do Heroísmo, 1987, p. 75, Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 3.ª ed., 1993, p. 413, bem como o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 330/99). E o domínio público marítimo pertence ao conjunto de bens que interessam à defesa nacional (cf. o Parecer da Comissão Constitucional n.º 26/80, os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 280/90 e 330/99, e os Pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República n.os 10/82, 92/88 e 16/91), estando excluído do domínio público regional (ver artigo 22.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores). Sobre a matéria ver o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 654/2009 sobre uma questão madeirense, mas aplicável aos Açores. Em consequência, embora as Regiões Autónomas administrem esses bens, podendo mesmo conceder o uso privativo de parcelas do domínio público, mediante atribuição de licença ou concessão (artigos 17.º e 18.º), incluindo as regiões autónomas entre as entidades competentes para esse efeito (artigo 36.º), todavia, esse diploma não atribui competência às regiões autónomas para a desafectação de bens do domínio público marítimo do Estado. Logo, se o Forte fosse DPM não poderia ser desafectado pelo Governo dos Açores.
  4. O atrás referido artigo 22.º do Estatuto Político Administrativo dos Açores estabelece no seu n.º 3 que exceptuam-se do domínio público regional os bens afectos ao domínio público militar, ao domínio público marítimo, ao domínio público aéreo e, salvo quando classificados como património cultural, os bens dominiais afectos a serviços públicos não regionalizados.
  5. Por outro lado, o artigo 23.º do Estatuto determina que a cessação da efectiva e directa afectação de bens do domínio público do Estado a serviços públicos não regionalizados e a manutenção dessa situação por um período de três anos determina a faculdade de a Região requerer a respectiva desafectação e vincula o Estado, em caso de oposição, a indicar os fins a que os destina e que o decurso de dois anos sobre a indicação referida no número anterior, sem que haja efectiva e directa afectação dos bens a serviços públicos não regionalizados, determina a sua transferência automática para a esfera patrimonial da Região, conferindo a esta o correspondente direito de posse.
  6. Os planos de ordenamento da orla costeira (POOC) não podem alterar a delimitação do DPM, apenas constatar e tornar pública a sua actual configuração. O POOC de Santa Maria foi aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2008/A, de 25 de Junho, o qual nada releva para o assunto.

Conclusão:

  • O Forte de São João Baptista não integra o Domínio Público Marítimo pois já se encontrava construído e perfeitamente delimitado quando em 1864 aquele conceito foi criado. Embora tenha sido parte do domínio público militar, encontra-se desafectado, de facto (por abandono) e de jure (não está publicada qualquer lei que lhe confira aquele estatuto), daquele domínio há pelo menos dois séculos.
  • O Forte está abandonado há mais de 200 anos, pelo que assim que tenha decorrido o período de três anos, a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional pode requerer a sua desafectação.
  • O Estatuto, na sua actual redacção entrou em vigor a 13 de Janeiro de 2009, logo o período de três anos a que se refere o artigo 23.º cumpre-se a 13 de Janeiro de 2012. Só então pode ser invocada a norma de desafectação obrigatória, podendo o Estado, se o quiser fazer, protelar o assunto por mais dois anos (veja-se o n.º 2 daquele artigo).
  • Ainda antes de decorrido o período foram encetadas negociações para a transferência para o património regional, aguardando-se o seu desfecho.
  • Assim, excepto se houver um acordo de transferência para a tutela do Governo dos Açores, o Forte permanecerá no domínio privado do Estado pelo menos até 13 de Janeiro de 2012, podendo nessa altura ser requerida a transferência. O Estado pode protelar mais dois anos, isto é até 2014.

Cumprimentos amigos do Angrense (discussão) 16h09min de 19 de novembro de 2011 (UTC)

De acordo com a actual lei orgânica do GR, a competência de relacionamento com o Estado pertence à Presidência, estando delegada no Sec. Regional da Presidência. Do ponto de vista patrimonial, se for esse o entendimento, pode ser a Vice-Presidência por via da competência em matéria de património. Angrense (discussão) 16h52min de 19 de novembro de 2011 (UTC)

Ciprião de Figueiredo editar

Caro Carlos,

Não é fácil incluir os corregedores na lista dada a forma como ela está organizada, pois os corregedores foram uma figura híbrida que dificlmente se enquadra no actual conceito de "governante": num tempo em que a separação de poderes não era clara, o seu pendor era mais para o "judicial", embora fossem inspectores/auditores e "governassem" de facto pois podiam ordenar obras e forçar os capitãoes do donatário e os seus "ouvidores" a determinadas acções. Se calhar podíamos incluir uma lista paralela de corregedores, com as duas corregedorias que em tempos por cá existiram, colocando-os como o "outro poder"? E será que devíamos fazer o mesmo com os governadores militares espanhóis, que foram, de facto, governantes absolutos, com poderes de vida e morte? Não sei qual o melhor caminho, mas concordo que sem corregedores e generais não fica clara a estrutura da "governança". Sugestões?

Cumprimentos amigos do Angrense (discussão) 22h42min de 24 de novembro de 2011 (UTC)

arquitectura editar

Olá Carlos Luis M C da Cruz. Embora saiba que as tuas preferências editoriais são sobre o tema específico "fortificações portuguesas", não quero deixar de te informar que foi criado ontem o Wikipédia:Projetos/Arquitetura em Portugal. Grande abraço e parabéns pelas tuas óptimas contribuições para a wiki (nos meus vigiados já nem verifico as tuas alterações). --João Carvalho deixar mensagem 12h02min de 28 de novembro de 2011 (UTC)

Fortim de São Sebastião editar

Caro Carlos Luis, Eu retirei a informação "Os indígenas entregam a fortificação a Antônio Teixeira de Melo, a quem mandam chamar no Maranhão (SOUZA, 1885:73)."pois as últimas pesquisas mostram que no Ceará entre 1644 e 1649, os portugueses não estavam presente. Sim, que foi solicitado a vinda de tropas para retormar o forte, mas que isso não chegou a ser realizado. Não podemos esquecer que Souza, não teve acesso as informações neerlandesas chegada ao Brasil, por José Higino, desde o começo do século XX Se você ler bem o diário de Matias Beck verá que ele não cita nem português no Ceará, quando da sua chegada. As pesquisas de Hulsman e Xavier, mostram que os índios cearenses mantinham contatos com o governo neerlandês no Recife e isso foi o ponto de partida para a chegada de Matias Beck em 1649. Ats, J. Terto de AmorimJ. Terto de Amorim-Krewinkel (discussão) 11h18min de 8 de dezembro de 2011 (UTC)

Acordo! J. Terto de AmorimJ. Terto de Amorim-Krewinkel (discussão) 11h35min de 8 de dezembro de 2011 (UTC)

Caro Carlos Luis, Eu acrescentei o texto da Werneck Xavier. E se você prescisar de mais algo novo também pode ver: [1]. Martins faz uma analise interessante sobre a relaçõe entre os índios e o forte. Ats, J. Terto de Amorim

N/T Vera Cruz editar

Salve Carlos, vi que criaste o artigo N/T Vera Cruz! Muito legal que o tenha escrito, minha mãe e família vieram de Portugal ao Brasil nesse paquete, justo na sua viagem inaugural... Abraços, --Fulviusbsas (discussão) 20h47min de 18 de dezembro de 2011 (UTC)

Pois é, naquela época tudo dependia de uns poucos barcos que faziam essas rotas, hoje em dia essa aura mítica se perdeu com o transporte aéreo. Infelizmente também não tenho nenhuma foto de domínio público, senão seria ótimo ilustrar os artigos. By the way, meu avô veio ao Brasil uns anos antes em outro barco, o N/T Serpa Pinto. Abraços, Feliz Natal e Bom Ano-Novo! --Fulviusbsas (discussão) 20h09min de 19 de dezembro de 2011 (UTC)

Porque é Natal… editar

 
Boas

Festas!

Venho por este meio desejar um feliz Natal. Espero que o mesmo seja repleto de alegria, serenidade, paz, harmonia, muitas prendas e sobretudo a esperança num amanhã melhor. Como sempre não posso também deixar de dizer, que desta forma pretendo contribuir, mesmo de forma modesta, para a PAZ no mundo. Abraços destas ilhas encantadas dos Açores.
Boas contribuições,

Luís Silveira correio 22h28min de 22 de dezembro de 2011 (UTC)

 

Só para comprimentar. editar

Boas, pois então a aproveitar as férias. Bela vida ! pela parte que me toca tenho andado adoentado. Tive uma infecção no rim esquerdo e tive de ser operado para o tirar. Ainda estou de atestado. Quanto aos fortes tenho acompanhado o seu trabalho. É preciso paciência de santo, mas que está a ficar bom está e realmente a ideia de com eles fazer um livro é uma boa ideia. O assunto é muito vasto. O livro que referido é um livro da Wik ou para sair em papel ? Abraços. Luís Silveira correio 21h49min de 26 de dezembro de 2011 (UTC)


Associação Brasileira de Gemologia e Mineralogia editar

 

O verbete Associação Brasileira de Gemologia e Mineralogia, editado por você, foi marcado para eliminação por votação, por ter sido considerado, por algum editor, não condizente com a Wikipédia; isso significa que o verbete talvez não satisfaça os critérios de notoriedade estabelecidos pela comunidade ou se encaixe no descrito em O que a Wikipédia não é.

A votação foi iniciada nesta página. Caso tenha direito ao voto, pode fazê-lo na seção Apagar ou Manter; em qualquer dessas hipóteses, pode usar a seção Comentários para expor seus argumentos, porém jamais remover o aviso de eliminação que está na página, o que será considerado vandalismo.

Boas contribuições! Yanguas diz!-fiz 00h40min de 28 de dezembro de 2011 (UTC)