Referendo à despenalização do aborto em Portugal (2007)
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Referendo à despenalização do aborto em Portugal Despenalização do aborto em Portugal | |||||||||||
11 de Fevereiro de 2007 | |||||||||||
Tipo de eleição: | Referendo à despenalização do aborto | ||||||||||
Demografia eleitoral | |||||||||||
Votantes : | 3 840 176 | ||||||||||
Resultados do referendo por concelho(verde= sim; vermelho= não) | |||||||||||
"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?" | |||||||||||
Sim | 59.25% | ||||||||||
Não | 40.75% |
O referendo para a despenalização do aborto em Portugal (2007) realizou-se no dia 11 de Fevereiro de 2007, tendo sido o terceiro referendo realizado em Portugal e o segundo sobre a temática da interrupção voluntária da gravidez.
Antecedentes
editarO primeiro referendo sobre este tema foi realizado no dia 28 de Junho de 1998, sendo nessa época a questão formulada da seguinte forma:
- "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
O seu resultado não foi vinculativo, uma vez que apenas votaram menos de 32% dos eleitores, ganhando então o "Não" com uma margem mínima (menos de 51%).
A lei existente definia que a interrupção voluntária da gravidez poderia ser realizada legalmente até às 12 semanas em caso de risco para a vida da mãe ou para a sua saúde física ou mental, até às 16 semanas em casos de violação, e até às 24 semanas se o feto tivesse doenças incuráveis ou malformações.
Referendo de 2007
editarOs defensores da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, no entanto, nunca desistiram desta questão. Aproveitando a maioria absoluta do PS, agora com José Sócrates como primeiro-ministro e com o seu patrocínio, conseguiram provocar um novo referendo.
A questão do referendo de 2007 foi:
- «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?».[1]
Formaram-se vários movimentos cívicos, quer pelo lado do Não (muito apoiado pela Direita e pela Igreja Católica, bem como sustentada pela Concordata com a Santa Sé), quer pelo lado do Sim (muito apoiado pela Esquerda), havendo porém excepções em ambos os campos.
O resultado deste Referendo voltou a não ser vinculativo, embora a participação fosse maior — votaram um pouco menos de 44% dos eleitores — pelo que a Assembleia da República ficou livre para proceder à alteração da legislação, o que viria a ser feito pela Lei nº 16/2007 de 17 de Abril.
O referendo de 2007 abriu, assim, caminho à alteração da lei e da Constituição da República Portuguesa, permitindo que a interrupção voluntária da gravidez fosse despenalizada quando realizada por mero pedido da mulher até às 10 semanas.
Respostas
editarPosição dos partidos
editarA tabela abaixo mostra apenas os partidos políticos que então possuíam eleitos na Assembleia da República.
Posição | Partidos políticos | |
---|---|---|
Sim | Partido Comunista Português | |
Bloco de Esquerda | ||
Partido Ecologista Os Verdes | ||
Partido Socialista | ||
Neutro | Partido Social Democrata | |
Não | Partido Popular |
Resultado
editarResposta | Votos | % |
---|---|---|
Sim | 2.231.529 | |
Não | 1.534.669 | |
Nulos | 25.884 | |
Brancos | 48.094 | |
Válidos | 3.766.198 | |
Votantes | 3.840.176 | |
Abstenções | 4.973.840 | |
Inscritos | 8.814.016 | |
Fonte | [2] |
Sim: 2.231.529 (59,25%) |
Não: 1.534.669 (40,75%) | ||
▲ |
Resultado por distrito
editarDistrito | Comparecimento | Votos | Proporção | |||
---|---|---|---|---|---|---|
Sim | Não | Sim | Não | |||
Açores | 29,54% | 17.022 | 38.489 | 30,66% | 69,34% | |
Aveiro | 42,29% | 110.644 | 137.312 | 44,62% | 55,38% | |
Beja | 39,82% | 45.028 | 8.641 | 83,90% | 16,10% | |
Braga | 46,20% | 132.507 | 187.911 | 41,35% | 58,65% | |
Bragança | 34,07% | 20.445 | 29.722 | 40,75% | 59,25% | |
Castelo Branco | 40,15% | 45.976 | 28.601 | 61,65% | 38,35% | |
Coimbra | 40,04% | 92.828 | 54.769 | 62,89% | 37,11% | |
Évora | 43,00% | 48.274 | 13.312 | 78,38% | 21,62% | |
Faro | 38,78% | 89.132 | 31.440 | 73,92% | 26,08% | |
Guarda | 38,27% | 27.725 | 31.865 | 46,53% | 53,47% | |
Leiria | 43,76% | 97.292 | 69.585 | 58,30% | 41,70% | |
Lisboa | 48,67% | 607.419 | 242.467 | 71,47% | 28,53% | |
Madeira | 38,89% | 30.209 | 57.091 | 34,60% | 65,40% | |
Portalegre | 38,92% | 30.507 | 10.478 | 74,45% | 25,55% | |
Porto | 44,86% | 350.868 | 294.599 | 54,36% | 45,64% | |
Santarém | 44,16% | 109.051 | 58.434 | 65,11% | 34,89% | |
Setúbal | 48,77% | 259.684 | 57.032 | 81,99% | 18,01% | |
Viana do Castelo | 39,54% | 37.096 | 54.023 | 40,71% | 59,29% | |
Vila Real | 34,28% | 28.871 | 46.921 | 38,09% | 61,91% | |
Viseu | 37,71% | 50.931 | 81.977 | 38,32% | 61,68% | |
Fonte | [3] |
Fontes
editarReferências
- ↑ Acórdão n.º 617/2006 do Tribunal Constitucional
- ↑ Comissão Nacional de Eleições
- ↑ Comissão Nacional de Eleições