Senado (Espanha)
O Senado de Espanha (castelhano: Senado de España) é a Câmara Alta das Cortes Gerais, órgão constitucional que representa o povo espanhol.
Senado de Espanha Senado de España
| |
---|---|
![]() | |
Tipo | |
Tipo | |
Liderança | |
Presidente
|
|
Vice-presidente
|
|
Estrutura | |
Assentos | 266 |
![]() | |
Grupos políticos da
Senado |
Governo PSOE (113)
Oposição Cidadãos (8) EAJ-PNV (10) JxCAT (5) NA+ (3)
Unidas Podemos (2) EH Bildu (2) Agrupamento Socialista Gomera (ASG) (1) Compromís (1) Mais Madrid (1) Mais por Maiorca (MÉS) (1) Teruel Existe (2) CC-Partido Nacionalista Canario (PNC) (1) Partido Aragonês (PAR) (1) PRC (1) Vox (2)
|
Autoridade | Título III da Constituição |
Eleições | |
Última eleição da
Senado |
28 de abril de 2019 |
Local de reunião | |
![]() | |
Fachada do Palácio do Senado, na Praça da Marinha Espanhola, Madrid | |
Website | |
www.senado.es |
AntecedentesEditar
O Senado tem o seu antecedente mais remoto no Estatuto Real de 1834, outorgado pela rainha Maria Cristina, regente durante a menoridade de Isabel II, e que estabeleceu pela primeira vez na Espanha a configuração bicameral das Cortes, ao dividi-las em dois Estamentos: o de Próceres do Reino e o de Procuradores do Reino.
O Estamento dos Próceres do Reino tinha uma composição mista, com membros natos tais como os filhos do rei e os Grandes de Espanha e membros de nomeação real, limitado a indivíduos de classe, pelo qual ficava uma Câmara cuja natureza correspondia essencialmente à representação dos nobres e à hierarquia eclesiástica nas Cortes do Antigo Regime.
A Constituição de 1837, aprovada como consequência de uma amotinação (Motim da Granja de São Ildefonso) que forçou a rainha regente a sancioná-la, recolheu pela primeira vez a denominação de «Senado» para a Câmara Alta das Cortes Gerais. O seu primeiro Presidente foi Jose María Moscoso de Altamira Quiroga, Conde de Fontao.
Nas sucessivas constituições espanholas, de 1845, 1856, 1869 e 1876, o Senado figurou como Câmara Colegisladora, em pé de igualdade com o Congresso dos Deputados, salvo, em alguns casos, em matéria de forças armadas e de contribuições e crédito público, e para além disso teve em determinadas ocasiões reservada a faculdade de julgar os membros do Governo acusados pela Câmara Baixa.
Durante a Segunda República Espanhola ficou suprimido o Senado, decisão adotada na sessão de 27 de outubro de 1931 por 150 votos contra 100. Após perder a votação, Angel Ossorio y Gallardo acusou os deputados conservadores e agrários, que se retiraram do Parlamento, de não o ter apoiado para impedir o triunfo do unicameralismo como preconizavam os socialistas.[1]
Posição constitucionalEditar
Natureza da CâmaraEditar
ComposiçãoEditar
O Senado compõe-se de um número variável de senadores, eleitos por um sistema misto:
- Os senadores de escolha direta são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto seguindo o escrutínio maioritário plurinominal à razão de 4 senadores por cada província peninsular, três por cada uma das ilhas maiores, ou seja Grã Canária, Maiorca e Tenerife, um por cada uma das ilhas ou agrupamentos de ilhas seguintes: Ibiza—Formentera, Minorca, Fuerteventura, La Gomera, El Hierro, Lançarote (incluindo a ilha de La Graciosa) e La Palma, e dois senadores por cada uma das cidades autónomas de Ceuta e Melilha.
- Os senadores designados pelas comunidades autônomas são eleitos pela assembleia legislativa de cada uma à razão de um senador inicial e outro adicional por cada milhão de habitantes do seu respectivo território.
A escolha dos senadores deste último grupo verifica-se de acordo com um critério de representação maioritária atenuada, que premeia os partidos e coligações mais votadas.
MandatoEditar
O mandato dos senadores termina quatro anos depois da sua escolha ou no dia da dissolução da Câmara, que pode ocorrer conjunta ou separadamente da dissolução do Congresso dos Deputados; o direito de dissolução pertence ao rei, que o exerce a pedido do Presidente do Governo e sob a exclusiva responsabilidade deste.
Para além disso, o mandato dos senadores eleitos pelas comunidades autónomas pode estar vinculado pelos respectivos estatutos de autonomia à condição de deputado autonómico ou ficar renovado para o resto do seu período natural após ter sido dissolvido o Senado, o que se verifica mediante a expedição de uma nova credencial para esse mesmo senador.
CaráterEditar
O regime de eleição dos senadores faz do Senado uma câmara de representação territorial, embora na atualidade se debata a ideia de reformar a Constituição a fim de reafirmar este caráter; possíveis soluções seriam a eliminação das circunscrições provinciais, a atribuição aos órgãos das comunidades autónomas da eleição da totalidade dos senadores ou a união da condição de senador à de membro do Governo autonómico respectivo.
A natureza territorial do Senado reflete-se no método de escolha dos seus integrantes, na organização interna da câmara e nas funções que tem atribuídas, especialmente a iniciativa da consideração da necessidade de que o Estado harmonize leis autonómicas ou a potestade exclusiva de autorizar ao Governo a intervir nas comunidades autónomas.
Órgãos do SenadoEditar
Na autonomia que a Constituição reconhece ao Senado, a câmara rege-se pelo regulamento estabelecido por ela própria e refundido pelo seu Mesa em 1994 e que configura uma série de órgãos de governo para exercer as competências pertencentes.
Estes órgãos são, principalmente:
- O presidente, que ostenta a representação da Câmara e que é eleito pelo pleno para a totalidade da legislatura. Preside todos os demais órgãos colegiados do Senado.
- A Mesa do Senado, integrada pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários eleitos pelo pleno em função da importância numérica dos diversos grupos parlamentares, cuja função primordial é reger e ordenar o trabalho de todo o Senado, sendo o órgão de governo interno.
- A Junta de Porta-vozes, integrada pelo Presidente e o porta-voz de cada um dos grupos parlamentares, mais um membro do governo e outro da Mesa do Senado, e o pessoal técnico necessário. A sua função primordial é fixar a ordem do dia das sessões do pleno.
- As comissões, compostas por um número proporcional de senadores em função da importância numérica dos diversos grupos parlamentares, e que podem ser de dois tipos: permanentes e não permanentes; no caso das comisiones permanentes, o Pleno do Senado pode conferir-lhes competência legislativa plena em relação a um assunto, com a qual poderão aprovar ou recusar definitivamente o projeto de lei em questão; no caso das comisiones no permanentes são aquelas criadas com um propósito específico e cuja temática e duração estão fixadas de antemão pelo pleno do Senado.
- A Deputação Permanente, composta por um número proporcional de senadores em função da importância numérica dos diversos grupos parlamentares e que é o órgão que vela pelos poderes da câmara entre períodos de sessões ou que o seu mandato terminou por expiração ou dissolução.
- Os grupos parlamentares, compostos por um mínimo de dez senadores e destinados a coordenar a atividade parlamentar dos seus membros. Cada partido ou coligação só pode criar um único grupo, que em todo o caso estará representado por um porta-voz e adotará uma denominação que seja conforme com a que os seus membros concorreram nas eleições.[2]
- Os grupos territoriais constituem-se dentro dos grupos parlamentares que representem mais do que uma comunidade autónoma, e agrupam um mínimo de três senadores eleitos pelas províncias de uma mesma autonomia, assim como os eleitos pela assembleia da dita comunidade autónoma.[3]
Funções da câmaraEditar
O Senado tem atribuído pela Constituição o exercício de umas funções determinadas, que podem ter um caráter concorrente, subordinado ou exclusivo:
- Exerce em concorrência com o Congresso dos Deputados a representação do povo espanhol, a potestade legislativa, a função orçamentária e o controle da ação do governo.
- Exerce com caráter subordinado a potestade legislativa, podendo tomar em consideração proposições de lei e remetê-las ao Congresso dos Deputados ou emendar ou vetar os projetos e proposições procedentes deste, que pode sempre recusar as emendas ou vetos por maioria absoluta após o seu reenvio pelo Senado ou por maioria simples dois meses depois do dito reenvio.
- Exerce com exclusividade as funções de proposta ao rei da nomeação de quatro magistrados do Tribunal Constitucional e de proposta ao rei da nomeação de seis vogais do Conselho Geral do Poder Judicial, bem como a potestade de autorizar o governo a intervir nas comunidades autónomas.
Função políticaEditar
O Senado controla a ação do governo mediante interpelações e perguntas, que qualquer dos seus membros pode expor ao governo e que podem dar origem a uma moção em que a câmara manifeste a sua posição.
Em qualquer caso a sua função de controle político está subordinada ao Congresso dos Deputados, único ente em que o governo responde da sua gestão.
Função legislativaEditar
O Senado tem a iniciativa legislativa, com o Congresso dos Deputados e com o governo.
O Senado tramita projetos de lei, isto é, iniciativas remetidas pelo governo ao Congresso dos Deputados e já aprovadas por este, e proposições de lei, ou seja, iniciativas remetidas pelo Congresso de Deputados e/ou originadas no próprio Senado. Em todos os casos pode introduzir emendas nos respectivos textos e/ou propor o seu veto, neste último caso o texto deverá voltar para o Congresso dos Deputados.
Função de integração territorialEditar
A Constituição reconhece ao Senado um papel proeminente na consideração da necessidade de que o Estado harmonize disposições gerais das comunidades autónomas e na autorização dos convénios de cooperação entre comunidades autónomas; em caso de desacordo o Congresso dos Deputados tem a última palavra, podendo impor o seu critério pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Unicamente num caso o Senado tem uma potestade plena e exclusiva, sem possibilidade de intervenção alguma do Congresso dos Deputados: quando uma comunidade autónoma não cumpri-se as obrigações que a Constituição ou outras leis imponham ou atue gravemente contra o interesse geral de Espanha, o Governo pode requerer ao seu presidente para que cesse em tal atitude e se o dito requerimento não for atendido, pode solicitar a autorização do Senado para impor as medidas necessárias a fim de assegurar o cumprimento das mencionadas obrigações ou proteger e interesse geral de Espanha.
A autorização do Senado tem de ser aprovada por maioria absoluta do mesmo e pode incluir condições e limitações e, além disso, faculta automaticamente o governo para dar instruções obrigatórias a todas as autoridades de todas as comunidades autónomas. Na prática, é uma suspensão da autonomia por causas excepcionais e da qual nunca se fez uso.
Composição na XI LegislaturaEditar
Resultado das eleiçõesEditar
Candidatura | Componentes | Eleitos | Designados | Total | |||||
Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE) |
PSOE PSdeG-PSOE PSC PSE-EE-PSOE |
113 5 3 2 |
123 | 80 | 14 0 0 1 |
15 | 138 | ||
Partido Popular (PP) | PP | 55 | 75 | 14 | 69 | ||||
Cidadãos (C's) | C's | 5 | 5 | 8 | 13 | ||||
Esquerda Republicana-Sobiranistes (ERC-S) | ERC | 10 | 2 | 13 | |||||
Partido Nacionalista Basco (EAJ-PNV) | EAJ-PNV | 8 | 3 | 1 | 9 | ||||
Juntos pela Catalunha (JxCat) | JxCat | 2 | 2 | 4 | |||||
Navarra Soma (NA+) | UPN PP Navarra C's |
1 1 1 |
3 | 0 | 3 | ||||
Unidas Podemos (Podemos-IU-Equo) |
Unidas Podemos | 0 | 8 | CeC-Podem: 1 Adelante Andaluzia: 1 |
2 | 2 | |||
EH Bildu | EH Bildu | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||
Coligação Canária (CC-PNC) | CC-Partido Nacionalista Canario (PNC) | 0 | 1 | 1 | |||||
Agrupamento Socialista Gomera (ASG) | Agrupamento Socialista Gomera (ASG) | 1 | 0 | 1 | |||||
Mais Madrid (MM) | Mais Madrid | 0 | Novo | 1 | 1 | ||||
Compromís | Compromís | 0 | 1 | 1 | |||||
Em Maré | Em Maré | 0 | Novo | 1 | 1 | ||||
Mais por Maiorca (MÉS) | MÉS | 0 | Novo | 1 | 1 | ||||
Partido Aragonês (PAR) | PAR | 0 | Novo | 1 | 1 | ||||
Partido Regionalista de Cantábria | PRC | 0 | Novo | 1 | 1 | ||||
Vox | Vox | 0 | Novo | 1 | 1 | ||||
TOTAL | 208 eleitos | 53 designados+ | 261* | ||||||
Faltam 4 para os 265 senadores, que serão completados após a constituição dos Parlamentos autonômicos e designações destes. |
Mesa do SenadoEditar
Cargo | Titular | Lista |
Presidenta | María Pilar Llop Cuenca | PSOE |
Primeira Vice-presidenta | Cristina Narbona Ruiz | PSOE |
Segundo Vice-presidente | Pío Garcia-Escudero | PP |
Primeiro Secretário | Francisco Manuel Fajardo Palarea | PSOE |
Segundo Secretário | Imanol Landa Jáuregui | EAJ-PNV |
Terceiro Secretário | Rafael Hernando Fraile | PP |
Quarta Secretária | Cristina Ayala Santamaría | PP |
Grupos parlamentaresEditar
Grupo parlamentário | Partidos | Porta-voz | Senadores | |
Socialista | PSOE: 104 PSdeG-PSOE: 3 PSC: 3 PSE-EE-PSOE: 3 |
Ander Gil | 113 | |
Popular no Senado | PP: 97 | Javier Maroto | 97 | |
Esquerda Republicana - EH Bildu | ERC: 13 EH Bildu: 2 |
Mirella Cortès | 15 | |
Vasco no Senado (EAJ-PNV) | EAJ-PNV: 10 | Jokin Bildarratz | 10 | |
Cidadãos | C's: 9 | Lorena Roldán | 9 | |
Coligação de Esquerda | Adiante Andaluzia: 1 Compromís: 1 Geroa Bai: 1 MÉS: 1 CeC-Podem: 1 Mais Madri:1 |
Koldo Martínez | 6 | |
Nacionalista no Senado JxCat - CC/PNC | JxCat: 5 CC: 1 |
Josep Lluís Cleries | 6 | |
Misto | Teruel Existe: 2
Agrupamento Socialista Gomera: 1 |
Joaquín Egea
Fabián Chinea Correa Juan Ross |
9 | |
Total | 264 | |||
Falta 1 senador de designação autonômica da Catalunha. |
Críticas e petições de reformaEditar
Muitos políticos, analistas políticos e académicos[4] veem no Senado uma câmara que não exerce na prática uma função útil, já que para quase todas as suas funções o Congresso é quem acaba decidindo.[5] E as poucas funções exclusivas não foram usadas. Existem numerosas chamadas para reformar o Senado para que seja um órgão que dê relevância às regiões,[6] outras para eliminar-lo. Qualquer reforma necessitaria de uma alteração da Constituição.
O orçamento anual do Senado em 2015, foi de 51 milhões de euros[7], dos quais 41% são gastos de pessoal, outro 41% em gastos e serviços e correntes e finalmente 14% são transferências correntes (basicamente para instituições e fundações sem ânimo de lucro).
Ver tambémEditar
Ligações externasEditar
- Senado de Espanha (em castelhano)
- Regulamento do Senado de Espanha (em castelhano)
- ↑ Sergio Fernández Riquelme, Angel Ossorio y Gallardo, ante la solución corporativa (1913-1931) El impacto histórico de la representación poltica del trabajo
- ↑ Art. 27 do Regulamento do Senado
- ↑ Art. 32 do Regulamento do Senado
- ↑ Ver Anexo II. Bibliografia sobre a reforma do Senado (pág. 97). Informativo sobre a reforma do Senado. Instituto de Estudos Andaluzes.
- ↑ Informativo sobre a reforma do Senado. Instituto de Estudos Andaluzes.
- ↑ A reforma do Senado em Espanha. Fundação Alternativas. Alberto Penadés e Ignacio Urquizu-Sancho. 2007
- ↑ Orçamento do Senado