Bandeira de Paranaguá

A Bandeira de Paranaguá é um dos símbolos oficiais do município, ao lado do brasão e do hino. Foi oficializada por força da Lei Municipal de Paranaguá nº 642, de 4 de setembro de 1967. É possível reproduzir a bandeira de Paranaguá em bandeirolas feitas de papel em efemérides comemorativos, sempre em obediência aos seus módulos e suas cores.[1]

Bandeira do Município de Paranaguá
Bandeira do Município de Paranaguá
Aplicação
Proporção 7:10
Adoção 4 de setembro de 1967
Tipo municipais

Suas cores são verde, amarelo, branco e vermelho, além do brasão municipal posicionado no centro do losango branco. A bandeira atual foi adotada em 1967, durante a gestão do prefeito Nelson de Freitas Barbosa.[1] A atual lei dos símbolos municipais, que regulamenta o uso da bandeira municipal encontra-se em vigor desde a mesma época da adoção.[1]

Descrição editar

A Bandeira de Paranaguá é um retângulo de fundo de sinopla com um cruz simétrica de ouro, com cada uma cruz da Ordem Militar de Cristo de goles em cada canto, constituindo-se de quatro braços da cruz simétrica de ouro, desde a sua saída a partir de um losango de argente com o brasão municipal posicionado no centro.[1]

De acordo com as regras vexilológicas, a bandeira de Paranaguá é reproduzida com as dimensões oficiais que adota-se para a bandeira nacional, sendo considerados sete módulos de altura por dez de comprimento.[2]

Simbolismo editar

Cada um dos elementos e cores da bandeira possui um significado próprio:[1]

História editar

Aprovada pela Lei Municipal de Paranaguá 17 de 1948, a primeira e única bandeira histórica de Paranaguá é composta das cores oficiais do Paraná: verde e branco.[3]

Protocolo da bandeira apropriado editar

Hasteamento, exibição pública e exposição interna editar

Deve-se hastear a Bandeira de Paranaguá de sol a sol, permitindo-se que seja utilizada à noite, uma vez que seja encontrada em iluminação conveniente; normalmente será hasteada às 8 horas e arriada ás 18 horas.[2]

Quando hasteia-se a Bandeira de Paranaguá juntamente com a Bandeira do Brasil, será posicionada à esquerda desta; sendo que se for hastear a do Paraná, será posicionada a do Brasil no centro, à direita da de Paranaguá à esquerda e da do Paraná à esquerda, sendo colocada a do Brasil no mastro mais alto às outras.[2]

Quando distende-se a Bandeira de Paranaguá com ausência de mastro, em logradouro público, entre edifícios ou em portas, encompridar-se-à, de maneira que o lado grande do retângulo esteja em sentido paralelo e a coroa mural do brasão, voltando-se para cima.[2]

Quando do seu aparecimento em sala ou salão, por ocasião de reuniões, conferências ou solenidade, distender-se-á a Bandeira de Paranaguá no decorrer da parede, na parte traseira da presidência, ou do local da tribuna, sempre na parte superior da cabeça do respectivo indivíduo que ocupa, sendo observado o hasteamento da bandeira, quando coloca-se o estandarte juntamente com as Bandeiras do Brasil e do Paraná.[2]

Por obrigação, hasteia-se a Bandeira de Paranaguá nas repartições e próprias do município, nas dos edifícios onde funcionem as sedes da Procuradoria Geral do Município, das Secretarias Municipais e das Autarquias e Fundações isoladamente, durante nos datas festivos ou luto Municipal, Estadual ou Nacional; todos os dias em frente aos edifícios-sede dos Poderes Legislativo e Executivo do município, isolada em dias de expediente comum, e junto com as Bandeiras do Brasil e do Paraná em dias de festa.[2]

Meia-haste editar

Em funeral, para ser hasteada, levar-se-á ao tope do mastro, antes de abaixar-se à meia-haste, e será levantada de novo ao tope, antes de ser arriada, sempre que conduzir-se-á em marcha, indicar-se-á o luto por um laço de crepe preso juntamente à lança. O prefeito determinará o hasteamento da Bandeira de Paranaguá em funeral, não sendo possível, talvez, ocorrer em dias feriados.[2]

Quando coloca-se a Bandeira de Paranaguá na superfície do caixão fúnebre de cidadão que tenha direito de ser homenageado, será colocada a tralha do lado da cabeça do falecido e a coroa mural do brasão à direita, devendo retirar-se a bandeira alguns segundos antes de ser sepultado o chefe morto do executivo municipal.[2]

Paradas, cerimônias e respeito à bandeira editar

Nos desfiles, a Bandeira de Paranaguá estará à disposição de uma Guarda de Honra, compondo-se de seis pessoas, presidida por uma porta-bandeira, seguindo-se a testa da coluna quando em isolamento, ou depois das Bandeiras do Brasil e do Paraná quando estas também durante a concorrência ao desfile. Nas instituições educacionais do município, deverá ser mantida a Bandeira de Paranaguá em lugar de honra, quando não hasteia-se, do mesmo modo em procedência com a Bandeira do Brasil ou do Paraná.[2]

Proíbe-se explicitamente que a Bandeira de Paranaguá seja usada para servir como pano de mesa em solenidades, devendo ser obedecida a exposição da bandeira em ambientes fechados. Proíbe-se que seja hasteada a Bandeira de Paranaguá, em locais que os poderes competentes consideram inconvenientes.[2]

Eliminação editar

Quando a Bandeira de Paranaguá está em um estado danificado ou sujo, incinerar-se-á de acordo com o que dispõe o Artigo 32, da Lei Federal do Brasil 5700 de 1971, sendo o fato registrado no livro de competência.[2]

Não incinerar-se-á, mas recolher-se-á ao Museu Histórico Municipal, o exemplar da Paranaguá, ao qual esteja ligado fato de relevante significação histórica do Município, como no caso da inauguração da primeira Bandeira de Paranaguá depois de ser instituída.[2]

Ver também editar

Referências

  1. a b c d e Nelson de Freitas Barbosa (4 de setembro de 1967). «Lei nº 642». Leis Municipais. Consultado em 23 de novembro de 2014 
  2. a b c d e f g h i j k l José Baka Filho (14 de dezembro de 2012). «Lei Complementar nº 146». Leis Municipais. Consultado em 23 de novembro de 2014 
  3. Lei Municipal nº 17, de 16 de julho de 1948.

Bibliografia editar

  • Enciclopédia simbológica municipalista paranaense. Curitiba: Imprensa Oficial, 1986.

Ligações externas editar