As NUTS- Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos são as divisões regionais existentes em todos os estados-membros da União Europeia, sendo utilizadas pelo Eurostat para a elaboração de todas as estatísticas regionais e pela União Europeia na definição de políticas regionais e atribuição dos fundos de coesão.

O Decreto-Lei n.º 46/89[1] definiu os três níveis da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) para as unidades territoriais portuguesas:

  • NUTS I (NUTS 1) - constituído por três unidades, correspondentes ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  • NUTS II (NUTS 2) - constituído por sete unidades, as regiões, das quais cinco no continente e os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  • NUTS III (NUTS 3) - constituído por 30 unidades, as sub-regiões, das quais 28 no continente e 2 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e correspondem às Entidades Intermunicipais (entretando reduzidas para 23 sub-regiões no continente).[carece de fontes?]

Estes níveis designam as regiões e as sub-regiões estatísticas em que se divide o território português, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Maio de 2003.[2] A classificação das unidades territoriais correspondentes à NUTS II teve a sua última alteração com o Decreto-Lei 244/2002,[3] enquanto a da NUTS III foi sendo alterada desde o Decreto-Lei n.º 46/89 até à última mudança realizada pela Lei n.º 21/2010.[4] Ao contrário do que acontece em praticamente todos os estados-membros da União Europeia (incluindo em países substancialmente mais pequenos como os Países Baixos, a Dinamarca ou a Bélgica), as NUTS de Portugal Continental não correspondem a regiões com poderes políticos directamente eleitos e as suas competências administrativas são muito limitadas. Correntemente, os únicos órgãos políticos das NUTS II são as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), cujas direcções são nomeadas pelo Governo central.[5]

As NUTS III correspondem ao território das Entidades Intermunicipais (Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, no caso de Lisboa e Porto), sendo administradas por autarcas escolhidos entre os Presidentes da Câmara dos municípios constituíntes e tendo poderes políticos praticamente irrelevantes.[6] A única excepção a este panorama são os arquipélagos dos Açores e da Madeira, que possuem o estatuto de Regiões Autónomas, sendo administrados por Governos Regionais com ampla autonomia executiva e possuindo Parlamentos Regionais que lhes conferem poder legislativo.[7]

Está previsto que as NUTS II sejam substituídas pelas Regiões Administrativas, cuja criação está prevista no artigo 236.º da Constituição da República Portuguesa desde 1976, mas cuja instituição em concreto depende de aprovação em referendo.[7] Durante a XIII legislatura foi proposta a eleição directa dos presidentes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, mas a medida não avançou a tempo das eleições autárquicas de 2017.[5]

Por outro lado, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) tem procurado definir para os Estados-Membros dois níveis hierárquicos de Unidades Administrativas Locais (Local Administrative Units - LAU) que garantam a integração com as NUTS e que, no caso português correspondem aos municípios (LAU 1) e às freguesias (LAU 2), antigamente denominadas NUTS IV e NUTS V.

Mudanças das NUTS II e III (1986—2013) Editar

Códigos NUTS Editar

A codificação das unidades territoriais, relativamente aos três primeiros níveis da NUTS, é feita da seguinte maneira:[8]

Cód. NUTS 1 Cód. NUTS 2 Cód. NUTS 3
PT1 Portugal Continental PT11 Norte PT111 Alto Minho
PT112 Cávado
PT119 Ave
PT11A Área Metropolitana do Porto
PT11B Alto Tâmega
PT11C Tâmega e Sousa
PT11D Douro
PT11E Terras de Trás-os-Montes
PT15 Algarve PT150 Algarve
PT16 Centro
PT16B Oeste
PT16D Região de Aveiro
PT16E Região de Coimbra
PT16F Região de Leiria
PT16G Viseu Dão-Lafões
PT16H Beira Baixa
PT16I Médio Tejo
PT16J Beiras e Serra da Estrela
PT17 Área Metropolitana de Lisboa
PT170 Área Metropolitana de Lisboa
PT18 Alentejo
PT181 Alentejo Litoral
PT184 Baixo Alentejo
PT185 Lezíria do Tejo
PT186 Alto Alentejo
PT187 Alentejo Central
PT2 Região Autónoma dos Açores PT20 Região Autónoma dos Açores PT200 Região Autónoma dos Açores
PT3 Região Autónoma da Madeira PT30 Região Autónoma da Madeira PT300 Região Autónoma da Madeira

LAU Editar

Os códigos LAU das Unidades Administrativas Locais de Portugal, à data de 1 de Janeiro de 2010, podem ser obtidos aqui: [5] [ligação inativa].

Subdivisões atuais Editar

Lista das sub-regiões estatísticas (NUTS III) de Portugal em 2020, com dados das respetivas frações dos totais de população e área:

Região Sub-região Área Habitantes Crescimento populacional Densidade

populacional pro km²

2001 2011 2021 2001 para 2011 2011 para 2021
Alto Minho 2.219 km² 250.275 244.836 231.293 –2,2% –5,8% 104
Alto Tâmega 2.922 km² 104.768 94.143 84.253 –11,2% –11,7% 28
Área Metropolitana do Porto 2.040 km² 1.730.845 1.759.524 1.736.491 +1,6% –1,3% 851
Ave 1.451 km² 426.410 425.411 418.531 –0,2% –1,6% 288
Cávado 1.246 km² 393.063 410.169 416.652 +4,3% +1,5% 351
Douro 4.032 km² 220.692 205.157 183.886 –7,5% –11,5% 46
Tâmega e Sousa 1.832 km² 434.102 432.915 408.675 –0,2% –5,9% 223
Terras de Trás-os-Montes 5.544 km² 127.138 117.527 107.293 –8,1% –9,5% 19
Região Norte 21.286 km² 3.687.293 3.689.682 3.587.074 +0,05% –2,8% 168
Beira Baixa 4.614 km² 94.410 89.063 80.775 –6,0% –10,2% 17
Beiras e Serra da Estrela 6.305 km² 258.799 236.023 210.633 –9,6% –12,0% 33
Médio Tejo 2.283 km² 254.606 247.331 228.604 –2,9% –8,1% 100
Oeste 2.220 km² 338.711 362.540 363.551 +7,0% +0,2% 164
Região de Aveiro 1.692 km² 364.973 370.394 367.490 +1,4% –0,7% 217
Região de Coimbra 4.335 km² 472.334 460.139 436.929 –2,6% –5,3% 101
Região de Leiria 2.449 km² 288.630 294.632 286.792 +2,0% –2,7% 118
Viseu Dão-Lafões 3.238 km² 275.934 267.633 252.793 –3,1% –5,8% 78
Região Centro 27.136 km² 2.348.397 2.327.755 2.227.567 –0,9% –4,4% 82
Área Metropolitana de Lisboa 3.001 km² 2.661.850 2.821.876 2.870.770 +6,0% +1,7% 957
Região Área Metropolitana de Lisboa 3.001 km² 2.661.850 2.821.876 2.870.770 +6,0% +1,7% 957
Alentejo Central 7.393 km² 173.654 166.726 152.511 –4,1% –9,3% 22
Alentejo Litoral 5.308 km² 99.976 97.925 96.485 –2,0% –1,4% 18
Alto Alentejo 6.230 km² 127.018 118.506 104.930 –7,1% –12,9% 17
Baixo Alentejo 8.505 km² 135.105 126.692 114.889 –6,6% –10,2% 13
Lezíria do Tejo 4.275 km² 240.832 247.453 235.892 +2,7% –4,9% 55
Região Alentejo 31.711 km² 776.585 757.302 704.707 –2,5% –7,4% 22
Algarve 4.960 km² 395.218 451.006 467.475 +14,1% +3,6% 94
Região Algarve 4.960 km² 395.218 451.006 467.475 +14,1% +3,6% 94
Açores 2.333 km² 241.763 246.772 236.440 +2,0 –4,3% 101
Região Açores 2.333 km² 241.763 246.772 236.440 +2,0 –4,3% 101
Madeira 801 km² 245.011 267.785 250.769 +9,2% –6,7% 313
Região Madeira 801 km² 245.011 267.785 250.769 +9,2% –6,7% 313
Portugal 91.228 km² 10.356.117 10.562.178 10.344.802 +1,9% –2,1% 113

Ver também Editar

Referências

  1. Em Portugal, o Diário da República (15 Fevereiro 1989). Decreto-Lei n.º 46/89. (pp. 590 - 594).[1]
  2. Jornal Oficial da União Europeia - Parlamento Europeu (26 Maio 2003). Regulamento (CE) n.º 1059/2003[2]
  3. Diário da República Portuguesa (5 Novembro 2002). Decreto-Lei n.º 244/2002. (pp. 7101 - 7103).[3]
  4. Diário da República Portuguesa (23 Agosto 2010). Lei n.º 21/2010. (pp. 3661 - 3662).[4]
  5. a b «Governo mexe nas CCDR e quer áreas metropolitanas por voto directo» 
  6. Lei 75/2013 de 12 de Setembro
  7. a b Constituição da República Portuguesa
  8. Jornal Oficial da União Europeia. (13 Agosto 2014). Regulamento (UE) n.o 868/2014 da Comissão.