Príncipe Imperial do Brasil

 Nota: Se procura o antigo título dos herdeiros da Coroa de Portugal, veja Príncipe do Brasil.
 Nota: Se procura o título dos filhos segundos dos Imperadores do Brasil, veja Príncipe do Brasil (Brasil).

Príncipe Imperial (Princesa Imperial, no feminino) foi um título criado para os herdeiros presuntivos ao trono do Império do Brasil, e que existiu durante os reinados dos imperadores Pedro I e Pedro II. Após o Golpe que Proclamou á República , em 15 de novembro de 1889, o título continuou a ser usado pelos descendentes da família imperial brasileira, de jure e sem qualquer reconhecimento no Brasil.

Príncipe Imperial do Brasil
Príncipe Imperial do Brasil
D. Isabel, última princesa imperial
Pariato Brasil
Criação Pedro I,
1824
Ordem Nobreza Titulada
Tipo Hereditário
1.º Titular Maria da Glória de Bragança
Linhagem Casa de Bragança
Actual Titular Antônio João de Orléans e Bragança[nota 1]
Solar Paço Imperial
Paço de São Cristóvão

De acordo com a constituição brasileira de 1824, apenas o primeiro na linha sucessória recebia o título de Príncipe Imperial, cabendo aos demais filhos do monarca o título de Príncipe (sem contudo ter qualquer ligação com o antigo título português). O primogênito do Príncipe Imperial era denominado Príncipe do Grão-Pará. À regra, todavia, fizeram-se diversas exceções ao longo da história, ante a necessidade de se designar um herdeiro aparente ao trono brasileiro enquanto o imperador não tivesse filho. Assim o foi quando da maioridade de Pedro II, designando-se sua irmã Januária como sua herdeira aparente.

Após a Proclamação da República, o movimento monarquista brasileiro passou a utilizar o título informal de Chefe da Casa Imperial Brasileira para designar o herdeiro presuntivo de jure do trono imperial.

Coroa do Príncipe Imperial do Brasil 1848, por Zéphyrin Ferrez
Detalhes de autoria de Zéphyrin Ferrez, em 1848, mostrando o formato da coroa de Príncipe Imperial na medalha mortuária de Afonso Pedro de Bragança.

Norma constitucional de 1824 editar

 
Lei regulamentar infraconstitucional feita pelo Legislativo do Brasil em 26 de agosto de 1826.

A constituição brasileira de 1824, revogada em 1891, estabelecia em seu art. 105 que "o herdeiro presuntivo do Império terá o título de – Príncipe Imperial, e o seu primogênito o de – Príncipe do Grão-Pará".[1]

Privilégios inerentes ao título editar

Conforme o artigo 46, capítulo 3, título IV, da constituição brasileira de 1824, os príncipes brasileiros recebiam automaticamente o cargo de senadores, logo que chegassem à idade de vinte e cinco anos.[1]

Dessa forma, em 1871, a princesa imperial, Dona Isabel, tornou-se a primeira senadora do Brasil. Há que se notar que foi a única a desfrutar desse dispositivo constitucional, haja vista que todos os príncipes brasileiros que a antecederam morreram antes dos vinte e cinco anos ou se casaram com estrangeiros e partiram do país, à exceção de seu pai, que assumiu o trono imperial do Brasil aos catorze anos de idade, e de sua tia Maria da Glória de Bragança, que assumiu o trono português aos quinze anos de idade, como Maria II. Depois de D. Isabel, a monarquia foi extinta antes que os príncipes pudessem tornar-se senadores.

Norma constitucional de 1891 editar

A Constituição brasileira de 1891, em seu art. 72, extinguiu o título de Príncipe Imperial ao estabelecer, em definitivo, que "todos são iguais perante a lei" (§ 2º) e que, portanto, "a República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho".[2]

Príncipes imperiais do Brasil (1822–1889) editar

Maria da Glória foi Princesa Imperial e herdeira aparente ao trono imperial brasileiro nos períodos 1822–1825 e 1831-1835, perdendo o título para o recém-nascido D. Pedro de Alcântara. Contudo, após a ascensão de seu irmão como Imperador Dom Pedro II em 7 de abril de 1831, D. Maria voltou a ser Princesa Imperial até a promulgação do da Lei n.91 de 30 de outubro de 1835, quando deixou de ser considerada membro da família imperial.[3][4]

Nome Imagem Nascimento Soberano Morte Relação com o monarca
Maria da Glória
7 de setembro de 1822 –
2 de dezembro de 1825
  4 de abril de 1819  
Pedro I
15 de novembro de 1853 Filha
Pedro de Alcântara
2 de dezembro de 1825 –
7 de abril de 1831
  2 de dezembro de 1825 5 de dezembro de 1891 Filho
Maria da Glória
7 de abril de 1831 –
30 de outubro de 1835
  4 de abril de 1819  
Pedro II
15 de novembro de 1853 Irmã
Januária Maria
30 de outubro de 1835 –
23 de fevereiro de 1845
  11 de março de 1822 18 de março de 1901 Irmã
Afonso Pedro
23 de fevereiro de 1845 –
11 de junho de 1847
  23 de fevereiro de 1845 11 de junho de 1847 Filho
Isabel Cristina
11 de junho de 1847 –
19 de julho de 1848
  29 de julho de 1846 14 de novembro de 1921 Filha
Pedro Afonso
19 de julho de 1848 –
9 de janeiro de 1850
  19 de julho de 1848 9 de janeiro de 1850 Filho
Isabel Cristina
9 de janeiro de 1850 –
15 de novembro de 1889
  29 de julho de 1846 14 de novembro de 1921 Filha

Ver também editar

Referências

  1. a b «Constituição Politica do Imperio do Brazil». Planalto. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 8 de agosto de 2020 
  2. Brasil. «Constituição brasileira de 1891». Planalto.gov.br. Consultado em 30 de setembro de 2020 
  3. BARMAN, Roderick J. Citizen Emperor: Pedro II and the Making of Brazil, 1825–1891. Stanford: Stanford University Press, 1999, p.430
  4. Lei n.º 91, de 30 de outubro de 1835[1] Arquivado em 15 de julho de 2014, no Wayback Machine.

Bibliografia editar

  • SANTOS, Armando Alexandre dos. A legitimidade monárquica no Brasil. Editora Artpress, São Paulo, 1988.

Ligações externas editar

 
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