Santi Romano

jurista italiano

Santi Romano (Palermo, 31 de janeiro de 1875 — Palermo, 11 de março de 1947) foi um jurista italiano com atuação nas áreas da teoria do direito, do direito constitucional, do direito administrativo e do direito internacional.

Santi Romano
Santi Romano
Nascimento 31 de janeiro de 1875
Palermo
Morte 3 de novembro de 1947 (72 anos)
Roma
Cidadania Itália, Reino de Itália
Alma mater
Ocupação jurista, político
Empregador(a) Universidade de Milão, Universidade de Roma "La Sapienza", Universidade de Palermo

Biografia editar

Formou-se bacharel em Direito em 1896, pela Universidade de Palermo e trabalhou por muitos anos como docente universitário, sendo professor catedrático de direito constitucional na Universidade de Modena (1906), de direito administrativo na Universidade de Pisa (1909), de direito constitucional e internacional na Universidade de Milão (1925) e de direito administrativo e constitucional na Universidade La Sapienza de Roma (de 1928 a 1943). Foi sócio da Accademia dei Lincei, de 1935 a 1946, assim como correspondente da Accademia di Scienze lettere ed arti de Turim, Palermo e Módena.

No âmbito acadêmico, teve importante carreira, sendo nomeado presidente das Faculdades de Direito de Pisa, de 1923 a 1925, e de Milão, de 1925 a 1928.

Filiou-se em outubro de 1928 ao PNF (Partido Nacional Fascista) e dois meses depois foi nomeado por Benito Mussolini para o Conselho de Estado, onde trabalhou de 1928 até 1944, quando, após a derrota do fascismo, foi acusado, em 8 de Julho, de ter apoiado o regime fascista.Um ano depois, a Suprema Corte de Cassação emitiu um acórdão de decadência a respeito da acusação. Em 1948 o procedimento judiciário foi extinto após a anistia política assinada pelo então ministro da Justiça, Palmiro Togliatti, também secretário do Partido Comunista Italiano.

Durante sua vida recebeu numerosas honorificências: foi nomeado pelo rei Vítor Emanuel III a cavaleiro, cavaleiro oficial, comendador, grande oficial e grão-colar da ordem da Coroa da Itália. Em 1934, foi nomeado pelo rei senador do Reino.

Obra e influência editar

Santi Romano foi aluno de Vittorio Emanuele Orlando, considerado o fundador do direito público italiano e figura de grande relevância na Universidade de Palermo, o maior centro italiano de estudos de direito público da época. Ainda colaborou com Orlando numa revista por ele fundada e atuou no escritório de advocacia do mesmo. Aos 22 anos, quando deixa Palermo e o escritório de Orlando, seu pensamento pode finalmente ganhar autonomia.

Santi Romano é conhecido por ter sido um dos mais influentes juristas da teoria institucional do direito: segundo esta doutrina a norma jurídica, malgrado a sua importância, não comporta todo o mundo do direito e, antes, por ser qualificada como jurídica deve já advir do direito entendido no seu aspecto fundamental. Isso permite compreender que "O direito, antes de ser norma e antes de se referir a uma simples relação ou a uma série de relações sociais, é organização, estrutura e posição da mesma sociedade em que se desenvolve e que ele constitui como unidade, como ente por si mesmo". O direito surge da necessidade e é sua principal fonte.

Santi Romano propõe uma visão ordenamental do direito, descentralizando a produção jurídica do monopólio do aparelho estatal e deslocando o eixo do direito para a sociedade, no sentido de que esta é a sua referência primária. Enquanto o estado é compacto e representa somente uma projeção parcial do direito, a sociedade hospeda e nutre manifestações caracterizadas pela mais clara diversidade substancial, operando a partir de suas próprias distinções e valorações sociais. Dentro de um território específico, sujeito ao mesmo poder político, podem conviver uma pluralidade de ordenamentos jurídicos. Opõe esta visão ordenamental, onde os elementos mais importantes são as estruturas comunitárias, grandes ou pequenas, e onde as normas jurídicas se encarnam em princípios que ordenam uma convivência civil, à visão potestativa do direito, que opera através de um Estado garantidor da liberdade sócio-econômica e dos direitos fundados a partir do indivíduo encarado como o único sujeito de direitos.

O Direito, sustenta Santi Romano, não deve ser considerado como um produto exclusivamente estatal, mas sim como um fenômeno verificável em todas as organizações sociais, as quais, como o próprio Estado, são verdadeiros centros de produção de normas, mesmo que não reconhecidas pelo direito estatal e até mesmo contrária a ele, como organizações criminosas. Para Santi Romano, portanto, onde houver qualquer sociedade haverá, sempre, direito. Não só o Estado, mas qualquer grupo social, é fonte de direito; e se o direito estatal é direito, nem por isso o direito deve ser sempre e necessariamente estatal, abrindo-se espaço para a produção do direito por outras instituições, como as empresas e a Igreja. Logo vê-se que o mesmo está falando de pluralismo jurídico.

A teoria de Santi Romano foi apoiada por Maurice Hauriou e Georges Renard, e contraposta pelo jurista austríaco Hans Kelsen, defensor da produção normativa pelo processo legislativo.

É famoso o ensaio de Cesarini Sforza, de 1929, com o título "O Direito dos Privados", no qual ele desenvolve ideias de Santi Romano. Propõe uma fenda vertical na sociedade a fim de analisá-la: na superfície estariam as regras estatais; mais abaixo, as regras oriundas do costume; finalmente, na base, as regras dos privados que, se auto-organizando, geram autênticos ordenamentos jurídicos. Diz Cesarini: "A multiplicidade dos ordenamentos jurídicos se baseia na espontaneidade criadora da consciência jurídica".

Atualmente, é possível sentir a influência do pensamento jurídico de Santi Romano em juristas como Sabino Cassese, Gustavo Zagrebelsky, Paolo Grossi e Natalino Irti. No Brasil, em Fábio Konder Comparato, Antonio Carlos Wolkmer, Arno Dal Ri Jr. e Ricardo Marcelo Fonseca.

Bibliografia completa editar

 
Principii di diritto amministrativo italiano, 1912

Livros editar

  • Principii di diritto amministrativo italiano. Milano: Società Editrice Libraria, 1902, 1906, 1912 [Princípios de direito administrativo italiano]
  • Corso di diritto coloniale. Roma: Athenaeum, 1918 [Curso de direito colonial].
  • L'ordinamento giuridico. Pisa: Mariotti, 1918, e, na segunda (1946) e terceira edição (1977), Firenze: Sansoni [O Ordenamento Jurídico]. Publicado também como: L’ordre juridique. Traduction française de Lucien François et Pierre Gothot. Paris: Dalloz, 1975, 174 p. [2.a edição publicada em 2002]; Die Rechtsordnung. Übersetzung ins Deutsch von Werner Daum. Berlin: Duncker & Humblot, 1975, 177 p.; El Ordenamiento Jurídico. Traduccion española de Sebastián Martin-Retortillo y Lorenzo Martin-Retortillo. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1963, 348 p.; O Ordenamento Jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Jr. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.
  • Lezioni di diritto ecclesiastico. Pisa: Juventus, 1921, 1923 [Lições de direito eclesiástico].
  • Corso di diritto amministrativo. Padova: CEDAM, 1930, 1932, 1937 [Curso de direito administrativo].
  • Corso di diritto costituzionale. Padova: CEDAM, 1926, 1928, 1931, 1933, 1940, 1941, 1943, 1988 [Curso de direito constitucional].
  • Corso di diritto internazionale. Padova: CEDAM, 1926, 1929, 1932, 1939 [Curso de direito internacional].
  • Diritto amministrativo. Milano: Mondadori, 1927, 1928, 1933 [Direito administrativo], obra escrita em co-autoria com V. Feroci.
  • Principii di diritto costituzionale generale. Milano: Giuffrè, 1945, 1946 [A obra foi publicada no Brasil como Princípios de direito constitucional geral. Tradução de Maria Helena Diniz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977, p. XLII + 396].
  • Frammenti di un dizionario giuridico. Milano: Giuffrè, 1947, 1953, 1983 [Fragmentos de um dicionário jurídico].
  • Scritti minori. Vol. I e II. Milano: Giuffrè, 1950, 1990 [Escritos menores].
  • Gli scritti nel Trattato Orlando. Milano: Giuffrè, 2003 [Os escritos no Tratado Orlando].
  • O Ordenamento Jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.

Ensaios e artigos editar

  • Del concetto di istituzione di pubblica beneficenza. A propósito della società di patronato pei liberati di carcere. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume II. Milano: Giuffrè, 1950, p. 5-9 [Do conceito de instituição de pública beneficência. A propósito da sociedade de patronato para os liberados do cárcere].
  • Decentramento amministrativo. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume II. Milano: Giuffrè, 1950, p. 11-73 [Descentralização administrativa].
  • La teoria dei diritti pubblici subiettivi. In: ORLANDO, Vittorio Emanuele (a cura di). Primo trattato completo di diritto amministrativo. Volume I. Milano: Società Editrice Libraria, 1897, p. 111-219 [A teoria dos direitos públicos subjetivos].
  • Defensor civitatis. Il Digesto italiano. Torino, Volume IX, Parte I [Defensor civitatis].
  • Funzionario. Il Digesto italiano. Torino, Volume XI, Parte I (1898) [Funcionário].
  • I poteri disciplinari delle pubbliche amministrazioni. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume II. Milano: Giuffrè, 1950, p. 75-121 [Os poderes disciplinares das administrações públicas].
  • La determinazione delle demanialità da parte dell’autorità amministrativa. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume II. Milano: Giuffrè, 1950, p. 123-147 [A determinação dos bens estatais por parte da autoridade administrativa].
  • L'interpretazione delle leggi di diritto pubblico. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 93-105 [A interpretação das leis de direito público].
  • Nozione e natura degli organi costituzionali dello Stato. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 1-40 [Noção e natureza dos órgãos constitucionais do Estado].
  • Saggio di una teoria sulle leggi di approvazione. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 47-92 [Ensaio de uma teoria sobre as leis de aprovação].
  • Sui cosidetti “Staatsfragmente”. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 41-46 [Sobre os ditos “Staatsfragmente”].
  • Comune (diritto amministrativo). Il Digesto italiano. Torino, Volume VII, Parte III [Comuna (direito administrativo)].
  • Gli atti di un ramo del Parlamento e la loro pretesa impugnabilità dinanzi la IV sezione del Consiglio di Stato. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume II. Milano: Giuffrè, 1950, p. 149-155 [Os atos de um ramo do Parlamento e sua pretensa impugnabilidade perante a IV seção do Conselho do Estado].
  • Deputazione provinciale. Il Digesto italiano. Torino, Volume IX, Parte II [Deputação provincial].
  • I giudizi sui conflitti delle competenze amministrative. In: ORLANDO, Vittorio Emanuele (a cura di). Primo trattato completo di diritto amministrativo. Volume III. Milano: Società Editrice Libraria, 1901, p. 1169-1273 [Os julgamentos sobre os conflitos das competências administrativas].
  • Le giurisdizioni speciali amministrative. In: ORLANDO, Vittorio Emanuele (a cura di). Primo trattato completo di diritto amministrativo. Volume III. Milano: Società Editrice Libraria, 1901, p. 507-630 [As jurisdições especiais administrativas].
  • L'instaurazione di fatto di un ordinamento costituzionale e sua legittimazione. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 107-165 [A instauração de fato de um ordenamento constitucional e sua legitimação].
  • Osservazioni preliminari per una teoria sui limiti della funzione legislativa nel diritto italiano. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 179-200 [Observações preliminares para uma teoria sobre os limites da função legislativa no direito italiano].
  • Osservazioni sulla natura giuridica del territorio dello Stato. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 167-177 [Observações sobre a natureza jurídica do território do Estado].
  • Il diritto costituzionale e le altre scienze giuridiche. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 201-212 [O direito constitucioanl e as outras ciências jurídicas].
  • Responsabilità dello Stato e riparazione alle vittime degli errori giudiziari. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume II. Milano: Giuffrè, 1950, p. 171-175 [Responsabilidade do Estado e reparação às vítimas dos erros judiciários].
  • Sulla natura dei regolamenti delle Camere parlamentari. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 213-258 [Sobre a natureza dos regulamentos das Câmeras parlamentares].
  • Le prime carte costituzionali. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 259-270 [As primeiras cartas constitucionais].
  • Il Comune. Parte Generale. In: ORLANDO, Vittorio Emanuele (a cura di). Primo trattato completo di diritto amministrativo. Volume II. Milano: Società Editrice Libraria, 1908, p. 151-170 [A Comuna. Parte Geral].
  • Diritto e correttezza costituzionale. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 259-270 [Direito e retidão constitucional].
  • Sui decreti-legge e lo stato di assedio in occasione del terremoto di Messina e di Reggio-Calabria. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 287-310 [Sobre os decretos-lei e o estado de calamidade por ocasião do terremoto de Messina e de Reggio-Calabria].
  • Lo Stato moderno e la sua crisi. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 311-325 [O Estado moderno e a sua crise].
  • L'età e la capacità delle persone nel diritto pubblico. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume II. Milano: Giuffrè, 1950, p. 177-216 [A idade e a capacidade das pessoas no direito público].
  • Fondazione e dotazione delle persone giuridiche. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume II. Milano: Giuffrè, 1950, p. 217-223 [Fundação e dotação das pessoas jurídicas].
  • I caratteri giuridici della formazione del Regno d’Italia. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 327-344 [As características jurídicas da formação do Reino da Itália].
  • Le Camere di commercio, il tribunale camerale e le casse di risparmio. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume II. Milano: Giuffrè, 1950, p. 225-238 [As Câmaras de comércio, o tribunal cameral e as caixas econômicas].
  • Oltre lo Stato. In: ROMANO, Santi. Scritti minori. Volume I. Milano: Giuffrè, 1950, p. 345-356 [Além do Estado].