Conselho Superior de Defesa Nacional
O Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN), é um órgão do Estado Português específico para consulta do Presidente da República em relação a assuntos de defesa nacional e ao funcionamento e disciplina das Forças Armadas Portuguesas.
Conselho Superior de Defesa Nacional | |
---|---|
Organização | |
País | ![]() |
Sede | Palácio de Belém, Lisboa |
Composição | 19 Conselheiros |
Designação | 17 por inerência 2 eleitos pelo Parlamento |
Presidente | Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República |
Jurisdição | |
Competência | Órgão consultivo de parecer obrigatório mas não vinculativo sobre algumas decisões do Presidente da República |
Composição do CSDN[1] Editar
O CSDN é composto por um conjunto de dirigentes políticos e militares, entre os quais:
- Primeiro-Ministro;
- Vice-Primeiro-Ministros (se houver);
- Ministros responsáveis pelos sectores da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, das Finanças, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações;
- Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira;
- Presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República;
- Chefes de Estado-Maior dos Ramos das Forças Armadas;
- Dois Deputados da Assembleia da República.
O Primeiro-Ministro e o Presidente da República por sua iniciativa ou pedido podem convocar quaisquer outras identidades em determinadas reuniões do conselho sem necessidade de votação.
O Primeiro-Ministro e o Presidente da República podem convidar quaisquer outras entidades a participar, sem direito de voto, em determinadas reuniões do Conselho.
O Conselho é reunido trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente da República, ou a pedido do Primeiro-Ministro.
Competências[1] Editar
Compete ao CSDN emitir parecer sobre:
- Política de Defesa Nacional;
- Grandes opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
- Conceito Estratégico de Defesa Nacional;
- Legislação relativa à organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, funcionamento, reequipamento e disciplina das Forças Armadas. E ainda às condições de emprego das Forças Armadas no estado de sítio e no estado de emergência;
- Aprovação de convenções internacionais de carácter militar;
- Envolvimento de contingentes militares no estrangeiro, no quadro dos compromissos internacionais do Estado Português, em missões não decorrentes do estado de guerra;
- Organização da protecção civil, da assistência às populações e da salvaguarda dos bens públicos e particulares, em caso de guerra;
- Leis de Programação Militar;
- Infra-estruturas fundamentais de Defesa;
- Declaração da guerra e feitura da paz;
- Outros assuntos relativos à Defesa Nacional ou às Forças Armadas, que lhe sejam apresentados pelo Presidente da República ou por qualquer dos seus membros
Compete ainda ao Conselho Superior de Defesa Nacional, no exercício das suas funções administrativas:
- Confirmar o Conceito Estratégico Militar e aprovar as missões das Forças Armadas e os sistemas de forças necessárias ao seu cumprimento, após proposta do Ministro da Defesa Nacional;
- Definir as medidas a tomar em caso de alerta, de mobilização e de guerra;
- Orientar a execução da mobilização, geral ou parcial;
- Aprovar as propostas de nomeação e exoneração de oficiais generais, a submeter ao Presidente da República, referentes aos cargos de Presidente do Supremo Tribunal Militar, Comandantes-Chefes, Comandantes ou representantes militares junto da organização de qualquer aliança de que Portugal seja membro, bem como comandantes de força naval, brigada ou divisão destinada ao cumprimento de missões naquele quadro;
E exercer, em tempo de guerra, as seguintes funções:
- Definir e activar os Teatros e Zonas de Operações;
- Aprovar as cartas de comando destinadas aos Comandantes-Chefes;
- Aprovar a orientação geral das operações;
- Aprovar os planos de guerra;
- Estudar e adoptar ou propor as medidas adequadas à satisfação das necessidades das Forças Armadas e da vida colectiva.
Composição atual[1] Editar
Presidente do Conselho Superior de Defesa Nacional | ||||
Retrato | Nome | Estatuto | Cargo | Nascimento |
---|---|---|---|---|
Marcelo Rebelo de Sousa | Presidente | Presidente da República | Lisboa, 12 de dezembro de 1948 |
Referências Editar
Conselho Superior de Defesa Nacional - Site do Ministério da Defesa referente ao CSDN
Conselho Superior de Defesa Nacional - Site da Presidência da República
- ↑ a b c Portuguesa, Presidência da República. «Conselho Superior de Defesa Nacional». www.presidencia.pt. Consultado em 20 de dezembro de 2022