Discussão:Lista de prefeitos da cidade de São Paulo

Último comentário: 2 de novembro de 2022 de Paladinum2 no tópico Fim de mandato

Vazio! editar

De maio a julho de 1955!--Kaktus Kid (discussão) 17h35min de 30 de Maio de 2008 (UTC)

53 ou 61? editar

O site da própria prefeitura de São Paulo diz que Fernando Haddad é o 61º prefeito da cidade. Alguém se importa se eu revisar a página? Biólogo 32 What? 18h44min de 4 de outubro de 2016 (UTC)Responder

A questão da numeração em listas como essa é um tema controverso e sem resposta definitiva. Neste tópico da página de discussão da usuária Bya97 eu levei em consideração o critério de prefeitos titulares, não em exercício. Porfírio da Paz assumiu temporariamente a prefeitura em maio de 1954, quando Jânio Quadros começou a preparar a candidatura para o governo estadual. Perceba que quando Jânio se afastou do cargo, ele não foi verdadeiramente sucedido, apenas substituído. Jânio Quadros foi o prefeito até a renúncia conjunta do prefeito e vice em julho. Mais sobre esse episódio encontra-se no verbete de Porfírio do CPDOC (o texto até mesmo apresenta uma tática de alternância quase semanal do governo Porfírio-Jânio de forma a evitar que Jânio perdesse o cargo).
O site da prefeitura apresenta Haddad como 61º prefeito, O Estado de S. Paulo o apresenta como 70º. Ambas as listas apresentam prefeitos em exercício (não titulares). A lista de governadores de São Paulo também não apresenta as vezes em que, por exemplo, Guilherme Afif Domingos, vice-governador tornado governador em exercício, assumiu o governo do estado de São Paulo. Este site da Assembleia Legislativa lista os substitutos em parênteses, como visto por esta página: "Os substitutos dos titulares, que responderam pelo cargo de seus efetivos eventualmente, estão com as datas entre parênteses. Quando os titulares se afastaram definitivamente de seus cargos, as datas de substituição não possuem parênteses." Assim, a minha opinião é que os prefeitos substitutos não sejam listados, mas que notas de rodapé deveriam ser inseridas quando esse for o caso (com relatos sobre as circunstâncias dos mandatos quando possível). Mirabile (discussão) 19h32min de 4 de outubro de 2016 (UTC)Responder
Você está correto, meu caro Mirabile, parabéns! Braz Leme (discussão) 19h34min de 4 de outubro de 2016 (UTC)Responder
Existe alguém disposto a pelo menos padronizar a listagem na Wikipedia? Pois na enciclopédia anglófona a listagem diferente da da lusófona, o que causa certa confusão. PS: Existe até mesmo discrepância entre nomes, como os de Luís Inácio de Anhaia Melo (vs Mello) e Artur Saboia (vs Saboya) Saturnalia0 (discussão) 00h53min de 11 de abril de 2017 (UTC)Responder

Fim de mandato editar

Conforme fonte: contra a prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e vereadores, que termina em 31 de dezembro, portanto, o mandato termina em 31 de dezembro. O "R" Aliado 01h06min de 3 de dezembro de 2020 (UTC)Responder

O fim do mandato só pode se dar com a posse do prefeito eleito, se não a cidade na prática ficaria horas sem comando durante o primeiro dia do ano. Uma fonte que mostra isso é vista pelo site Lista de Prefeitos da Cidade de São Paulo. A lista é antiga, mas da para notar que os mandatos de Marta, Erundina, Pitta, etc sempre constam como acabando em primeiro de janeiro. Paladinum2 (discussão) 04h48min de 1 de janeiro de 2021 (UTC)Responder
Em uma analise mais aprofundada, pode-se observar o artigo 29, inciso II da Constituição federal, que dispõe: "eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;" Ou seja, a eleição se realizada no ano anterior ao término do mandato, logo, o término se dá no dia 01 de janeiro, e não dia 31 de dezembro. Sendo a constituição a lei de hierarquia mais alta, creio que não há mais dúvida quanto a essa questão, e pretendo corrigir os dados da lista. Caso por ventura venham a discordar, peço que argumentem qual o erro da interpretação da constituição. Paladinum2 (discussão) 14h04min de 2 de novembro de 2022 (UTC)Responder
O caso específico ainda do último mandato de Jânio Quadros é apontado no Art. 2º, §4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88: "§ 4º Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." Paladinum2 (discussão) 16h23min de 2 de novembro de 2022 (UTC)Responder
@Paladinum2: Está equivocado. Existe uma sucessão no cargo. O prefeito não pode exercer o cargo em concomitância com o outro. Certo? Se o mandato começa em primeiro de janeiro, ele pode ser empossado à 00h001min, certo? Não vai ser, logicamente, mas poderia. Nesse caso, durante o período o presidente da câmara exerceria as funções. Se fosse o caso, o prefeito seria empossado às pressas para poder tomar decisões. Antes da posse o eleito não pode, formalmente, tomar decisões. ocorre que isso nunca foi preciso no Brasil. Então fica como se terminasse dia primeiro. Mas você não pode ser empossado num cargo antes do período do outro terminar. Se a posse é marcada para dia primeiro, é lógico que terminou dia 31. No mais, a fonte acima é clara.FábioJr de Souza msg 14h44min de 2 de novembro de 2022 (UTC)Responder
Fábio, creio que sua interpretação está equivocada. O fim de um mandato ocorre com a posse do sucessor. Se a posse se dá às 15h00, até 14h59 o antecessor era prefeito. É assim que funciona. A fonte anterior não está acima da constituição. Se ambas se contradizem, a constituição claramente se sobrepõe. Não há muita margem para dúvida. Se o mandato termina no "ano seguinte à eleição", como define a lei máxima do país, por exemplo a eleição de Haddad, em 2012, se deu no ano anterior ao término do mandato de Kassab. Ou seja, o mandato de Kassab acabou em 2013. Se o mandato dele acabasse em 2012, a eleição teria sido em 2011, o que não é o caso. Paladinum2 (discussão) 16h18min de 2 de novembro de 2022 (UTC)Responder
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