Junta militar brasileira de 1969
A junta militar brasileira de 1969, também conhecida como Segunda Junta Militar, foi um triunvirato governamental que governou o Brasil de 31 de agosto de 1969 até 30 de outubro de 1969. Foi composta pelos três ministros militares: o Almirante Augusto Rademaker, ministro da Marinha; o General Aurélio de Lira Tavares, ministro do Exército; e o Brigadeiro Márcio de Sousa Melo, ministro da Aeronáutica.
Pedro Aleixo, vice-presidente civil de Costa e Silva, deveria ter se tornado presidente interino sob a Constituição de 1967, mas foi impedido de assumir o cargo. A Junta foi composta pelos três ministros das Forças Armadas. Os ministros militares governaram sob as disposições do altamente repressivo Ato Institucional número 5.
Declararam, pelo AI-16, de 14 de outubro de 1969, extinto o mandato do presidente Costa e Silva, que viria a falecer em 17 de dezembro.[1] Foram sucedidos por Emílio Garrastazu Médici.
História
editarAntecedentes
editarEleito Presidente da República em 3 de outubro de 1966 e empossado em 15 de março do ano seguinte, o Marechal Artur da Costa e Silva inaugurou o período mais repressivo do Regime Militar de modo a preservar os objetivos do golpe de Estado que depôs João Goulart, ainda que às custas de um fortalecimento do Executivo e do endurecimento do regime em detrimento dos demais poderes e instituições constituídas do país e em oposição à sociedade civil organizada. Reflexo disso é que, em pouco mais de trinta meses de governo e mesmo sob a égide da Constituição Federal de 1967, seu governo editou oito atos institucionais e vinte e quatro atos complementares em resposta ao quadro de radicalização política que culminaria com a decretação do AI-5 em 13 de dezembro de 1968, ano das mais intensas manifestações contra a Ditadura Militar, sobretudo as oriundas do movimento estudantil.
A partir de então recrudescem as ações do governo de modo a restaurar seu controle sobre a vida socioinstitucional do país, havendo fortes combates e perseguições a membros de guerrilha. Tal impasse justificava, então, o endurecimento governamental. Imaginava o poder militar porém que, uma vez debelados os focos de resistência, seria possível restaurar a "normalidade" e nisso teria sido encomendado o anteprojeto de uma nova carta magna ao vice-presidente Pedro Aleixo, entretanto a doença do presidente Costa e Silva e seu posterior afastamento abortaram as articulações nesse sentido.
Instalação
editarEm agosto de 1969 o então presidente Artur da Costa e Silva sofreu um episódio debilitante de trombose cerebral. A condição do presidente foi escondida do vice-presidente Pedro Aleixo (ignorando a Constituição de 1967, que afirmava que Aleixo deveria ter se tornado presidente interino), da imprensa e do povo brasileiro por alguns dias, já que os níveis superiores governamentais das Forças Armadas decidiram o que fazer com a crise. Em 31 de agosto de 1969, os três ministros das forças armadas tomaram o poder executivo, com a aprovação do resto da elite militar, e emitiram o Ato Institucional Número 12 (AI-12), para formalizar o estabelecimento de uma Junta Militar. Pedro Aleixo deve figurar na galeria dos Presidentes pela Lei nº 12.486, de 12 de setembro de 2011.
O texto operacional do AI-12 foi precedido por uma proclamação ao povo brasileiro. Os três membros da junta anunciaram que o Presidente estava gravemente doente e que o Alto Comando das Forças Armadas considerava que a situação doméstica (especialmente em vista do recesso do Congresso Nacional e outras medidas impostas pelo AI-5) era incompatível com a transferência de autoridade executiva para um civil. Por conseguinte, a liderança do Governo e do Comando Supremo das Forças Armadas deveria ser desempenhada pelos ministros das Forças Armadas, em conjunto, até a recuperação do Presidente. Por conseguinte, o AI-12 declarou Costa e Silva sob "impedimento temporário" e estabeleceu que, durante esse impedimento, os três ministros das Forças Armadas administrariam conjuntamente todos os poderes e deveres da presidência.
Questão sucessória
editarPortanto, durante a fase inicial da existência da Junta Militar, Costa e Silva permaneceu legalmente Presidente da República, embora incapacitado e destituído dos poderes e deveres do cargo (que foram transferidos para a Junta). Esta solução, no entanto, foi criticada mesmo por partidários civis do regime, e a existência de um triunvirato foi considerada potencialmente instável. Além disso, os médicos responsáveis pelo tratamento médico do presidente incapacitado foram da opinião que ele nunca se recuperaria das consequências físicas e mentais do acidente vascular cerebral e que, em conformidade, ele nunca seria capaz de retomar os poderes e deveres do cargo. Também se alegou que o presidente incapacitado, durante intervalos de lucidez, havia manifestado ao pessoal militar e aos membros de sua família o desejo de ser substituído como presidente. O Alto Comando das Forças Armadas também considerou que uma substituição permanente do Presidente e do Vice-Presidente (que tinha sido impedido de se tornar Presidente interino) era do interesse do regime.
Embora vice-presidente "de direito", Pedro Aleixo foi tratado como mera figura decorativa e não teve esquecido pela cúpula militar seu voto contrário à edição do AI-5. Assim sendo, o mandato tanto de Costa e Silva como de seu vice foram declarados extintos em 6 de outubro de 1969 e no dia 17 do mesmo mês foi outorgada uma emenda substancial á Constituição de 1967, oficialmente denominada de "Emenda Constitucional Número Um", na prática a legalização dos princípios defendidos pela "linha dura" militar. Em 22 de outubro, o Congresso Nacional foi reaberto após dez meses de recesso e nesse mesmo dia o General Emílio Garrastazu Médici e o Almirante Augusto Rademaker, foram indicados candidatos únicos a presidente e a vice-presidente da República, sendo eleitos no dia 25 e empossados no dia 30 de outubro de 1969. Consequentemente, a Junta Militar permaneceu na presidência até a posse do general Emílio Garrastazu Médici como presidente da República em 30 de outubro de 1969. Rademaker foi o responsável por passar a faixa presidencial para Médici.
Atos
editarPreocupada com a preservação dos objetivos do regime imposto pelo golpe de Estado de 1964, a "linha-dura" do regime tomou em suas mãos as rédeas do processo político e em 31 de agosto de 1969, tomou posse uma Junta Militar composta pelo General Aurélio de Lira Tavares (Ministro do Exército), pelo Almirante Augusto Rademaker (Ministro da Marinha e, na prática, o primeiro entre os iguais, por seu ramo militar ser o mais antigo) e pelo Brigadeiro Márcio de Sousa e Melo (Ministro da Aeronáutica) impedindo assim que a sucessão se fizesse em favor do vice-presidente como previa a Constituição. Menos de uma semana após a investidura desse triunvirato no poder foi editado o Ato Institucional Número Treze que punia com a pena de banimento os brasileiros considerados "ameaça à segurança nacional" e ainda o Ato Institucional Número Quatorze, cujo teor previa a pena de morte e a prisão perpétua para os casos de "guerra revolucionária e subversiva". Tais medidas vieram a público graças a repercussão em torno do sequestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick em 4 de setembro de 1969 por adversários do regime militar e sua libertação em troca de por um grupo de quinze prisioneiros políticos, dentre os quais estava José Dirceu, que anos depois viria a integrar o governo Lula. Após o fim do sequestro a Junta Militar sancionou (em 18 de setembro) a nova Lei de Segurança Nacional. No ano anterior, dois casos de grande repercussão feitos por organizações comunistas (VPR e ALN) foram os assassinatos dos militares Mário Kozel Filho, paulista, e Charles Chandler, norte-americano.
Esses fatores levaram a Junta Militar a emitir em 14 de outubro de 1969 o Ato Institucional número 16 (AI-16). Com esse Ato, tanto a presidência como a vice-presidência foram declaradas vagas, removendo Aleixo da cena. O Congresso Nacional foi chamado fora de seu recesso de dois anos, e encarregado da tarefa de eleger um novo presidente e um novo vice-presidente. Na realidade, o papel do Legislativo (do qual vários membros da oposição tiveram seus mandatos cassados pelo Poder Executivo de acordo com o AI-5) era meramente o de selar os nomes escolhidos pelas elites militares que controlavam o regime. As eleições foram realizadas no dia 25 de outubro. O AI-16 também estabeleceu que o novo presidente e vice-presidente seriam empossados em 30 de outubro de 1969 e que seu mandato duraria até março de 1974. O AI-16 ainda decretou que, até as eleições e a posse do novo presidente e vice-presidente, a Junta Militar permanecerá em vigor com a plenitude da autoridade da presidência da República. Em 21 de outubro daquele ano, a Junta sancionou o atual Código Penal Militar e o Código Penal de 1969. Este foi revogado em 1978, com sanção do presidente Ernesto Geisel, sem nunca entrar em vigência.[2][3]
Todos os atos oficiais da Junta foram assinados em conjunto por seus três membros. Não foi atribuída prioridade formal aos seus membros, de modo a preservar o princípio da igualdade dos ramos dos militares. Em documentos oficiais da Junta, seus membros foram sempre mencionados na ordem da antiguidade de cada ramo das Forças Armadas. Assim, o representante da Marinha sempre foi mencionado primeiro, seguido pelo do Exército, e depois pelo da Força Aérea, o que levou alguns a acreditarem que o Almirante Rademaker foi o primeiro entre os iguais no funcionamento da Junta, tendo na prática, o exercício do cargo de Presidente da República.
A conquista mais importante da junta foi uma série de alterações à Constituição de 1967, que a tornaram ainda mais autoritária do que antes.
Márcio tornou-se o primeiro presidente catarinense desde Nereu Ramos e Aurélio o primeiro paraibano desde Epitácio Pessoa.
Os Três Patetas
editarDurante o processo de redemocratização, o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987, Ulysses Guimarães, um opositor do regime militar, referiu-se à Junta Militar de 1969 como Os Três Patetas.[4]
Ver também
editarReferências
- ↑ «Artur da Costa e Silva» (PDF). Dicionário da Elite Política Republicana (1889-1930). Consultado em 7 de novembro de 2018
- ↑ «Del1004». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de julho de 2019
- ↑ «Lei nº 6578». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de julho de 2019
- ↑ Exército considera "infeliz" crítica de Ulysses. Jornal de Brasília, 19 de fevereiro de 1988
Bibliografia
editar- Galeria Oficial dos Presidentes do Brasil no sítio da Presidência da República do Brasil
- JUNTAS MILITARES (FGV)
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